Toda Prestadora quem tem outorga SCM tem que interagir com os usuários que reclamam à ANATEL por meio do FOCUS, porém é necessário o requerimento da prestadora junto à ANATEL. Segue então a receita do bolo:
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: [email protected]
Data: 14 de abril de 2011 17:32
Assunto: RES: FOCUS ANATEL
Para: kleber brasil <[email protected]>
Prezado Senhor,
Conforme é do conhecimento de Vossa Senhoria, esta Agência coloca à disposição da sociedade diversos canais de relacionamento com o objetivo de prestar informações sobre os serviços de telecomunicações e, principalmente, criar condições para a busca e preservação dos direitos dos usuários.
Por meio desses canais, a Agência recebe reclamações dos usuários que, conforme o caso, são encaminhadas às prestadoras para providências cabíveis e retorno ao usuário e à Agência.
Nossa Central de Atendimento dispõe de sistema que realiza o encaminhamento acima mencionado de forma automática via web, onde também devem ser registradas informações relativas às providências adotadas pelas prestadoras.
O sistema de Suporte aos Usuários – FOCUS – possibilita o acesso da prestadora às solicitações relativas a sua atuação, assim como o registro da providência adotada com diversas formas de busca que facilitam a gestão das solicitações.
Para Utilização do referido sistema, solicitamos informar, em resposta a este e-mail, o nome do representante da prestadora que será responsável pelo cadastramento do pessoal ao novo sistema, fornecendo, com a maior brevidade possível, as seguintes informações:
a. Nome do responsável;
b. CPF;
c. Telefone;
d. E-mail;
e. Holding;
f. Prestadora(s).
Também pedimos que sejam passadas as seguintes informações acerca da prestadora:
a. Endereço;
b. CEP;
c. Telefone;
d. Fax;
e. Telefone 0800;
f. E-mail;
g. Site.
Se desejado e concernente ao serviço prestado, a prestadora pode fornecer algumas informações adicionais para um refinamento de seu cadastro. São elas:
a. Operador Celular de Longa Distância: Sim ou Não;
b. UF de atuação;
c. Área de atuação;
d. Região de atuação: Região I, II ou III;
e. Setor de atuação;
f. Banda;
g. Tecnologia;
h. Localidade de atuação;
i. Modalidade.
Ressaltamos que a pessoa indicada para efetuar o cadastramento estará habilitada a definir os perfis de acesso ao sistema, sendo de sua inteira responsabilidade o credenciamento e descredenciamento dos acessos.
Lembramos que é necessário o cadastramento prévio, no Sistema de Segurança da Anatel, no endereço FOCUS - SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USU, que poderá ser feito pelo próprio funcionário.
O tratamento das demandas dos usuários deve ser dar no prazo de 5 (cinco) dias úteis. É de suma importância a celeridade e finalidade da informação prestada aos usuários, uma vez que, como regra geral, é solicitado que este procure inicialmente sua prestadora para solução de seus problemas relativos à prestação do serviço.
Informações adicionais poderão ser obtidas comigo, estou à disposição.
Atenciosamente,
Assessoria de Relações com os Usuários
[email protected]