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  1. #41

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    Meu caro, fico realmente impressionado com tamanha perda de tempo em distorcer os assuntos aqui neste forum. E vc está completamente equivocado nos conceitos, onde o "cu" tem alguma coisa de haver com a "calça". Os seus Conceitos de "ISMOS" não tem nada mesmo com o PNBL. Pois, para mim o PNBL não vai ser só uma solução, pois já o está sendo, assim como para vários pequnos provedores (já está aí na mídia a distribuição dos primeiros links - Negue isto!!!). E qual está sendo o mal neste fato de a Telebras me oferecer 1mbps por 230,00 enquanto eu teria de continuar pagando 1.780,00 para Telemar/Oi?????????
    Afinal, de que planeta da matemática e lógica vc veio???????????????????
    Doravante me recuso a continuar part9icipando de posts onde pessoas completamente partidárias entram distorcendo as coisas.
    Passar bem.
    Caro moderador! Já que não temos mais nada de novidade aqui, sugiro que encerre esta cena patética e e intelectualismo barato.
    ONDE EU ESCREVI AQUI QUE SOU COMUNISTA OU SOCIALISTA???????
    SE PARA MIM O COMUNISMO OU SOCIALISMO NUNCA EXISTIU, COMO ELE PODERIA TER MATADO ALGUEM?????
    1- Qual o mal, para as teles, delas terem o monopólio sobre o backbone nacional ou privilégio sobre a TV a cabo, agora.
    2- à vontade
    3- Tá delirando?
    4- Totalitário, quer me silenciar, heim? Osmano ao menos não fugiu à discussão e impôs tal absurdo.
    5- Não preciso de uma desenho ou palavra para ver uma tendência, crença ou postura, ainda que esta seja negada por palavra ela grita na postura.
    6- A velha fantasia que foge à realidade.
    Última edição por bjaraujo; 09-07-2011 às 17:35.

  2. #42

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por osmano807 Ver Post
    Deixa, uma hora o assunto volta pro PNBL, é sempre assim.
    Ai... esperar... talvez um dia chegue aqui na cidade esse tal de PNBL.
    Vou esperar um pouco, vai que alguém aqui firma contrato com a Telebrás e distribui link, aí dá pra ter uma noção da realidade da coisa.
    Eu também quero ver o resultado disso, individual e geral. Só não ignoro o caminho que tem tomado, e a irresponsabilidade do governo na qualidade do que promete fazer.

  3. #43

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Vou repetir minha pergunta. Quem sabe sua inteligência permita-lhe compreender o verdadeiro paralelo: E qual está sendo o mal neste fato de a Telebras me oferecer 1mbps por 230,00 enquanto eu teria de continuar pagando 1.780,00 para Telemar/Oi?????????
    Se a rede a ser usada é a da ELETRONET, justamente em contra-ponto, isto não vincula em nada o governo ao lado das grandes da telecomunicação como vc insiste em ver chifres em cabeça de cavalo.
    E quanto o assunto COMUNISMO inserido forçosamente por vc aqui neste post, lamentavelmente, não estou fugindo por receio ao seu nível de "conhecimento" sobre tal abordagem, mas pela recusa quanto a sua real incoveniência nas abordagens.
    Outra coisa notória é a sua intenção de desvios de raciocínios, para depois simplesmente acusar os outros de estarem impondo alguma coisa a vc, só pelo simples fato de pedirem para que volte ao assunto proposto.
    Mas já que insiste, sugiro que abra aí um tópico á parte para expormos a fundo nossos conhecimentos sobre quaisquer ISMOS, e assim poderemos apurar nossas diferenças de pensamentos e concepções, ok.


  4. #44

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Mas terei o ENORME prazer em voltar aqui para testemunhar e confirmar o caminho a todos os pequenos provedores de fato, tão logo disponibilizem o meu link no pop da eletronet (telebras).
    ANOTEM ISTO AÍ, OK.

  5. #45

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    "A pessoas que se queixa torna-se um 'imã de coisas ruins' vivo e pulsante" Eker
    frase interessantíssima para dissertarmos.

  6. #46

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    Vou repetir minha pergunta. Quem sabe sua inteligência permita-lhe compreender o verdadeiro paralelo: E qual está sendo o mal neste fato de a Telebras me oferecer 1mbps por 230,00 enquanto eu teria de continuar pagando 1.780,00 para Telemar/Oi?????????
    Se a rede a ser usada é a da ELETRONET, justamente em contra-ponto, isto não vincula em nada o governo ao lado das grandes da telecomunicação como vc insiste em ver chifres em cabeça de cavalo.
    E quanto o assunto COMUNISMO inserido forçosamente por vc aqui neste post, lamentavelmente, não estou fugindo por receio ao seu nível de "conhecimento" sobre tal abordagem, mas pela recusa quanto a sua real incoveniência nas abordagens.
    Outra coisa notória é a sua intenção de desvios de raciocínios, para depois simplesmente acusar os outros de estarem impondo alguma coisa a vc, só pelo simples fato de pedirem para que volte ao assunto proposto.
    Mas já que insiste, sugiro que abra aí um tópico á parte para expormos a fundo nossos conhecimentos sobre quaisquer ISMOS, e assim poderemos apurar nossas diferenças de pensamentos e concepções, ok.

    Essa oferta por enquanto é só uma promessa, que aliás já foi modificada algumas vezes.
    Não seria muito melhor você ter acesso ao backbone brasileiro e internacional a um preço melhor, sem cobrança de ICMS (já que se trata de interconexão), sem controle governamental e melhor ainda sem dependência do governo? Não seria muito melhor para a livre concorrência (ao invés de falsa e controlada concorrência - exceto entre os pequenos) e consequentemente para o cidadão. Ora se houvesse livre concorrência e não-impedimentos da social-democracia tenho certeza que nos lugares de mais difícil acesso haveria conexões de no mínimo 512k a um preço ridículo e com qualidade a algum tempo e nós estaríamos empregando mais pessoas e vivendo melhor.
    Fique à vontade em abrir o tópico com o assunto inicial que desejar o que eu não souber pesquisarei e encontrando resposta e fundamento exporei na discussão.
    Por favor demonstre o desvio e sua relação com acusação de imposição.

  7. #47

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    "A pessoas que se queixa torna-se um 'imã de coisas ruins' vivo e pulsante" Eker
    frase interessantíssima para dissertarmos.
    Só não confunda auto-lamentação com denúncia.
    Última edição por bjaraujo; 09-07-2011 às 20:27.

  8. #48

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    1 - Fui eu quem abordou o tema "COMUNISMO", pois o post trata-se disto, correto???
    2 - A realidade sempre sobrepôe-se a utopia.
    3 - O mundo é de quem faz, e não de quem fala. Portanto já entrei em contato com a Telebras, fiz minha inscrição no site, fui muito bem atendido pelo Cláudio Laranjeira, o qual me esclareceu sobre todos os meus questionamentos práticos e a agora basta esperar tal disponibilidade.
    Tão logo eu tenha no lugar deste link caro da Telemar, será motivo de comemoração para mim, assim como para os outros provedores aqui da região.
    Desde o início desse assunto, ainda no ano passado, eu sempre acreditei e espero, mesmo com tanta gente como vc, que a princípio dizia que sequer iria sair do papel, ou era piada, conto da carochinha, etc...
    Bom, ao menos já começou a sair do papel ( Santo Antônio do Descoberto (GO)).
    Quanto a frase, realmente sua capacidade em fundamentar suas denúncias revela o quanto vc é otimista.

  9. #49

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    A respeito de cobranças ou não do ICMS, sobre quaisquer produtos ou serviços, não é de competência da União, pois cada estado rege-se por seu regulamento RICMS. Quanto aos que não alcançam os benefícios do SIMPLES como redução de tal imposto, resta o seguinte esclarecimento: Para casos parecidos como os de INTERCONEXÃO, cabe uma simples analogia que pode ajudar em algo. Qualquer repasse de bens e serviços tributados pelo ICMS, tem como base um registro fiscal, ainda que no resultado final não se tenha um valor apurado a pagar.
    Por exemplo: Uma matriz transfere algumas mercadorias para a filial . Então há o conceito em que trata-se de CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, portanto houve o fato gerador. Como no caso não há aí uma real intenção de lucro na operação, fora a burocracia necessária ao registro, poderia-se ter duas posições tributárias sem alterar o resultado no recolhimento = 1) Pode-se adotar o "diferimento do imposto" (sem recolhimento) para a próxima etapa onde o estabelecimento subsequente (filial) venha de fato realizar uma futura venda ao consumidor final, então aplica-se a devida alíquota e recolhe-se o ICMS.
    2) Adota-se a mesma base de cálculo tanto na entrada quanto na NF de saída, ficando assim: a) NF entrada = base de cálculo 1.000,00 x alíquota (25%) = 250,00 (no livro de registro de entradas anota-se um crédito de 250,00) - b) NF de saída = base de cálculo 1.000,00 x alíquota (25%) = 250,00 (no livro de registro de saídas anota-se um débito de 250,00) =
    APURAÇÃO DO ICMS = 250,00 - 250,00 = 0,00 (a recolher).
    No caso da obrigatoriedade de inserção de lucros sobre a operação (2 pessoas jurídicas distintas), o valor REAL a ser tributado é apenas a diferença entre as duas bases de cálculo.
    Última edição por TenneT; 09-07-2011 às 21:28.

  10. #50

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    1 - Fui eu quem abordou o tema "COMUNISMO", pois o post trata-se disto, correto???
    2 - A realidade sempre sobrepôe-se a utopia.
    3 - O mundo é de quem faz, e não de quem fala. Portanto já entrei em contato com a Telebras, fiz minha inscrição no site, fui muito bem atendido pelo Cláudio Laranjeira, o qual me esclareceu sobre todos os meus questionamentos práticos e a agora basta esperar tal disponibilidade.
    Tão logo eu tenha no lugar deste link caro da Telemar, será motivo de comemoração para mim, assim como para os outros provedores aqui da região.
    Desde o início desse assunto, ainda no ano passado, eu sempre acreditei e espero, mesmo com tanta gente como vc, que a princípio dizia que sequer iria sair do papel, ou era piada, conto da carochinha, etc...
    Bom, ao menos já começou a sair do papel ( Santo Antônio do Descoberto (GO)).
    Quanto a frase, realmente sua capacidade em fundamentar suas denúncias revela o quanto vc é otimista.
    1- Fruto do desenrolar da discussão.
    2- Pois é, mas há quem ainda viva uma promessa de utopia.
    3- De onde você tirou isso? Se você ler verá que minha discussão é em torno do domínio estatal dos meios e da matéria prima a dependência que ele provoca, a intromissão no negócio etc.

  11. #51

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    A respeito de cobranças ou não do ICMS, sobre quaisquer produtos ou serviços, não é de competência da União, pois cada estado rege-se por seu regulamento RICMS. Quanto aos que não alcançam os benefícios do SIMPLES como redução de tal imposto, resta o seguinte esclarecimento: Para casos parecidos como os de INTERCONEXÃO, cabe uma simples analogia que pode ajudar em algo. Qualquer repasse de bens e serviços tributados pelo ICMS, tem como base um registro fiscal, ainda que no resultado final não se tenha um valor apurado a pagar.
    Por exemplo: Uma matriz transfere algumas mercadorias para a filial . Então há o conceito em que trata-se de CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, portanto houve o fato gerador. Como no caso não há aí uma real intenção de lucro na operação, fora a burocracia necessária ao registro, poderia-se ter duas posições tributárias sem alterar o resultado no recolhimento = 1) Pode-se adotar o "diferimento do imposto" (sem recolhimento) para a próxima etapa onde o estabelecimento subsequente (filial) venha de fato realizar uma futura venda ao consumidor final, então aplica-se a devida alíquota e recolhe-se o ICMS.
    2) Adota-se a mesma base de cálculo tanto na entrada quanto na NF de saída, ficando assim: a) NF entrada = base de cálculo 1.000,00 x alíquota (25%) = 250,00 (no livro de registro de entradas anota-se um crédito de 250,00) - b) NF de saída = base de cálculo 1.000,00 x alíquota (25%) = 250,00 (no livro de registro de saídas anota-se um débito de 250,00) =
    APURAÇÃO DO ICMS = 250,00 - 250,00 = 0,00 (a recolher).
    No caso da obrigatoriedade de inserção de lucros sobre a operação (2 pessoas jurídicas distintas), o valor REAL a ser tributado é apenas a diferença entre as duas bases de cálculo.
    Aqui eu confesso que sou um completo ignorante (parte fiscal) e vou demorar a digerir o exposto. Grato.

  12. #52

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Caro, amigo. Tudo isso mostra que não seria necessário abordagens extras para denotar que apenas me opus ao seu entendimento em que o PNBL esteja sendo de fato um instrumento do governo federal com finalidade de atrapalhar os pequenos provedores. E muito pelo contrário, está vindo como uma fomentação a concorrência nossa frente ao poderio das grandes, onde suas principais armas eram e ainda continuam sendo a posse de quase um oligopólio das principais redes, vendendo-nos links como pinga-gotas e sobras de suas demandas.
    Neste caso, seja o governo ou quem for, quem entra nos oferecendo uma rede alternativa e principalmente corrigindo as distorções de mercado, portanto está sendo uma porta de saída para fora de tal jogo de cartas marcadas.
    Desde o início eu tomei o devido conhecimento do PNBL, e até agora tudo que ouvi falar neste sentido vem sendo paulatinamente concretizado. Tal iniciativa, por si só, ja resultou no que estamos podendo ver na prática operadores já oferecendo links bem mais baratos do que no início do ano, em várias regiões. Exemplo disto é que há 6 meses atrás o preço de 1mbps aqui (telemar) era 2.340,00.
    A embratel que tinha me dado um orçamento de 680,00 por mega, para um mínimo de 10mbps, esta semana lançou uma oferta relâmpago de 178,00 por mega, mas tão logo vi no forum aqui mesmo, entrei em contato com o referido consultor e ele apenas me disse que já tinha acabado a promoção, mas se eu quisesse poderia buscar a 70km pelo preço antigo e normal de 680,00 /1mbps.
    Sou contabilista e me acostumei a acreditar em números e resultados, e sei que as coisas não acontecem com varinha de condão, mas minha experiência me guia e sei quando algo está de fato vindo ou quando é apenas um blefe. E olha, que tem até blefes que exercem influências e obtem resultados. Mas o que de fato me ancora é a primícia de imediatamente a consultar as pessoas, órgãos ou empresas de competência para tal.

  13. #53

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    BJARAUJO, no exemplo fiscal aí, vou tentar simplificar. É que na sua compra do link , o valor do ICMS gerado vai entrar como crédito, e o valor de suas vendas gerará um débito sob igual alíquota (25%) - e na prática vc paga apenas sobre o seu lucro, evitando assim o princípio da bi-tributação.
    Entre operações de transferências sem lucros, os governos estaduais apenas tributam ficticiamente (em alguns casos) para simples rastreamento fiscal afim de evitar subfaturamentos. Assim simplifica padronizando procedimentos em vários casos pelos mesmos princípios.
    EX:
    - se na compra de valor de 1.000,00, na nota veio especificando que o seu fornecedor recolheu 250,00 - vc tem direito de aproveitar o que ele ja pagou como crédito.
    - quando vc vende acrescentando o seu lucro de ex: 30% = 1.300,00 x alíquota de 25% = 325,00 (seu débito exposto na NF).
    APURAÇÃO: 325,00(DÉBITO - 250,00(CRÉDITO) = 75,00 (a ser recolhido para o Estado de SP, EX:...)
    REPARE que neste caso, foi a mesma coisa que tributar o seu lucro, onde: 325,00 x 25% = 75,00
    Então, quando não incidir lucros com acrécimos na NF saída por tratar-se de mera transferência, (Interconexão - estações da mesma empresa) o valor resutante a recolher será "zero".
    Por isto há restrições em cooperativas neste tratamento, pois elas sempre adicionam valores, mesmo que sob título de despesas administrativas ou operacionais.
    Última edição por TenneT; 09-07-2011 às 23:00.

  14. #54

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Não seria 300,00 x 25% = 75,00? Ok, mas já entendi essa parte do cálculo.
    Você falou ali em fornecedor, esse procedimento seria aplicado então a pessoas jurídicas diferentes? A base de cálculo sempre será o lucro? Pergunto pois o que costumo ver nas notas de meu fornecedor é um cálculo que tem por base, vou conferir amanhã, o valor total do produto, não a diferença, o que eleva o valor final para revenda.

  15. #55

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Citação Postado originalmente por bjaraujo Ver Post
    Não seria 300,00 x 25% = 75,00? Ok, mas já entendi essa parte do cálculo.
    Você falou ali em fornecedor, esse procedimento seria aplicado então a pessoas jurídicas diferentes? A base de cálculo sempre será o lucro? Pergunto pois o que costumo ver nas notas de meu fornecedor é um cálculo que tem por base, vou conferir amanhã, o valor total do produto, não a diferença, o que eleva o valor final para revenda.
    Correto, é 300,00 x 25% - desculpa o deslize na hora de anotar.
    Então, na NF vem o valor total sempre, para se ter noção do rastreamento da prestação, o que é custo e o que é lucro a cada etapa de repasse, mas que na prática, cada empresa pagará apenas sobre o seu lucro. Apenas descrevi analiticamente para se ter noção da real incidência em cada etapa.
    E se vc fosse apenas revender tal link, iria emitir uma NF não apenas com seu lucro, mas sim CUSTOS + LUCRO X 25%
    Mas de qualquer forma o outro por sua vez fará o mesmo procedimento = terá um crédito de 325,00 para confrontar com débito da NF de venda dele, por sua vez. Assim só pagando sobre o seu lucro tambem.
    Última edição por TenneT; 09-07-2011 às 23:47.

  16. #56

    Padrão Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.

    Por tal tratamento, é que o Governo Federal teve que negociar com os Estados para retirar os optantes do SIMPLES de tal cadeia tributária, e desta forma não basta a simples vontade de um presidente decretar e assinar com uma caneta, pois este processo demanda dos governos estaduais se interessarem em desonerar pequenos negócios como o nosso. Portanto nossa primeira saída é a adesão ao SIMPLES, pois alem de nos retirar desse ciclo de obrigações acessórias, ainda reduz a incidência tributária. Tal como, 75,00 equivaleria a alíquota de quase 6% sobre o faturamento bruto (1.300,00) sem levar em conta que ainda teríamos nos casos anteriores de acrescentar PIS, COFINS, CONT. SOCIAL, ETC....
    Uma empresa que consegue ultrapassar o faturamento mensal de 200.000,00 (limite do SIMPLES) não pode dizer que seja de fato, como nós, um pequeno provedor, pois teria que ter no mínimo 4.000 clientes a 50,00 mensais.