Caros Amigos do Under,
Primeiramente quero agradecer a meu concorrente Fabricio Viana(LOCALNET)...rsrs, pois essa figura ajuda muita gente nessa questão de legislação, agradecer a todos os parceiros INFORMAX PROVEDOR e a equipe da ANATEL/RN, especialmente a Dr° Lívio Peixoto.
Depois te tantos elogios necessário, vou tentar detalhar o que entendo do assunto e peço a ajuda dos meus queridos amigos especialista na área para discutirmos juntos.
A Parceria SCM/SVA ou Franquia SCM/SVA é legal, analizando o que estabelece a legislação:
DEFINIÇÕES DE CADA SERVIÇO
Lei 9.472 (LGT):
O QUE É SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES?
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
§ 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
O QUE É SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO?
"Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações."
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO = Serviço que vai ser ofertador, produto que passa dentro da rede.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA = Serviço que vai ser o canal, por onde o produto vai passar.
Segue uma ilustração para detalhar mais a explicação:
Anexo 20394
Vejamos, será necessário o link está em nome da empresa SCM? se o serviço ofertado (INTERNET) é de responsabilidade da empresa SVA? Na minha opinião é de resonsabilidade da empresa SVA.
Baseado no Art. 3 da do Anexo a Resolução 272 que estabelece:
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de
interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Também não concordo que dever ser obrigatório o uso do link dedicado, se posso UTILIZAR QUAISQUER MEIOS. ADSL - TIPO DE TECNOLOGIA!
O que acontece é uma quebra contratual entre a operadora e quem adquiri o link para revender.
COBRANÇAS
Acredito que as cobranças pode ser feita pelo provedor SVA, desde de que faça referência a cada serviço e seus respectivos valores.
Exemplo: CLiente paga 50,00 pelos dois serviços.
R$ 10,00 referente ao SCM prestado pela Informax Provedor - CNPJ: 08.899.636/0001-29
R$ 40,00 referebte ao SVA prestado pela EMPRESA SVA - CNPJ: 00.000.000/0001-00
ANEXO À RESOLUÇÂO 272
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
...
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
...
Boleto Bancário, Depósito, Carnê, Recibo é apenas meios de recebimentos, lembrando que precisa fazer referência a cada serviço e seus respectivos valores, como foi dito.
NOTA FISCAL:
Vejamos, se é dois serviços cada um vai recolher o respectivo imposto, se o PROVEDOR SVA cobra R$ 40,00, ele deve recolher em R$ 40,00.
O Provedor SCM cobra R$ 10,00, deve ser em cima de R$ 10,00.
Veja, meio de recebimento é uma coisa, nota fiscal é outra.
O Meio de recebimento (boleto bancário, carnê, recibo), como ja diz é apenas uma forma de receber o valor referente aos serviços.
A Nota Fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial.
CONTRATOS
Vejamos que será ofertados dois serviços, o SCM eo SVA, portanto deverá ser feito um contrato SVA (entre a empresa que vai vender a internet e o cliente) e SCM (entre a empresa que vai vender a rede e o cliente).
Atenciosamente,
Maxmiliano de Paiva Pereira
INFORMAX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA