- Pagamento Funttel
+ Responder ao Tópico
-
Pagamento Funttel
Boa tarde,
Estou com dúvidas quanto ao pagamento do Funttel.
Já li no fórum que tenho que gerar um DARF com o código 8807. Porém pelo site da Receita não consigo gerar esse DARF, aparece que o código não existe.
E outra dúvida, que dia vence o FUNTTEL?
Aguardo.
-
Re: Pagamento Funttel
Se voce for micro empresa não precisa pagar, mas tem que declarar o fust no site da anatel.
-
Re: Pagamento Funttel
Pessoal, a Guia Darf do Funttel, pode ser paga no Banco do Bradesco ou algum outro banco que não seja o Banco do Brasil?
Obrigada!
-
Re: Pagamento Funttel
Pessoal, informações coletadas em um site de dúvidas contábeis:
"INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO DA GRU SIMPLES PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO FUNTTEL
Passo a passo:
1. Acesse o site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov...ru_simples.asp
2. No campo UNIDADE GESTORA (UG) digite o código 410007;
3. Clique no campo GESTÃO e selecione 00001 - Tesouro Nacional;
4. O Campo Nome da Unidade já será preenchido com a Unidade Favorecida, o Fundo p/ o Desenvol. Tecnol. Das Telecomunicações - FUNNTEL.
5. No campo CÓDIGO DE RECOLHIMENTO, selecione a opção de número 14.200-0-Funttel-Contrib. s/Rec. Brt. Empr. Prest. Serv. Tel. Clique em avançar;
6. Aparecerá outra tela com os dados informados anteriormente, além de outros campos a serem preenchidos;
7. Não se faz necessário o preenchimento do campo NÚMERO DE REFERÊNCIA;
8. No campo COMPETÊNCIA, digite o mês e o ano a que se refere o período de apuração de receita;
9. Para a data de VENCIMENTO do recolhimento da contribuição aceita-se até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração da receita a qual trata o parágrafo anterior;
10. Complete os campos que são de preenchimento obrigatório. Os campos (-)DESCONTOS/ABATIMENTOS e (-)OUTRAS DEDUÇÕES não deverão ser preenchidos;
11. Em caso de atraso no pagamento o campo (+)MORA/MULTA, para os calores vencidos até o mês subseqüente à data de vencimento, deve conter a multa de 20% (vinte por cento) do valor principal. Após isso, o valor da multa passa a ser de 30% (trinta por cento). O campo (+)JUROS/ENCARGOS deverá ser o resultado do produto do valor principal pelo percentual acumulado da taxa Selic no mês/ano em atraso, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/pa...c_-_acumulados. O Campo (+)OUTROS ACRÉSCIMOS não deve ser preenchido;
12. Ao final do preenchimento, no campo SELECIONE UMA OPÇÃO DE GERAÇÃO, escolha uma das três opções apresentadas:
- Geração em HTML (recomendada);
- Geração em PDF ou
- Baixar PDF
13. Ao final, clique em EMITIR GRU. Será gerado um boleto para impressão e pagamento no Banco do Brasil em dinheiro ou cheque. Clientes do Banco do Brasil poderão efetuar pagamento por meio dos terminais de auto-atendimento ou pela internet."
Segundo informações obtidas através de contato telefônico com o Funttel, a Darf será aceita até o período anterior a 30/12/2011.