Gente bom dia, venho pedir esclarecimento aos colegas mais experientes que já passaram por esta cituação.
Cancelei o serviço da Telefonica em 10-12-2011 tenho o protocolo de cancelamento em mãos e já recebí uma ligação do setor deles afirmando que o cancelamento se dará assim que os equipamentos forem retirados, e até lá o serviço continuará sendo faturado pois os equipamentos estão á minha disposição e tem um prazo até 30 dias para serem removidos ! Gente isso é correto ???? E se eles levarem 30 dias para retirar o equipamento eu pagarei mesmo não usando o link ??? Eu já desliguei os equipamentos deles no mesmo dia do cancelamento.
Me informaram que terei de pagar uma multa no valor de R$ 16.000,00 referente a 14 meses que faltam para término do contrato. Mencionei sobre Anatel CAPÍTULO IV Dos Direitos e Deveres dos Assinantes Art. 59.VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional; e pasmen, ela alegou que a Anatel fez estes dispostos "mas" que isso não se refere a LP de DADOS pois exige projeto, etc. Agora eu pergunto, na lei não comenta isso, essa lei é pra fulano e não pra sicrano !! Será que estou elocubrando as coisas ou fiquei maluco ???? E pra terminar ela me disse que a multa seria enviada para meu e-mail em 30 á 60 dias !!! Gente me ajuda por favor !!!!! Porque essa multa não vém de forma convencional como sempre chegou minha faturas mensais ??????? A meu fraco entender, acho que isso é pra tia ANA não saber que eles cobram multa por recisão de contrato !!!
Agradeço aos colegas que puderem me esclarecer as coisas, e desde já agradeço. Obrigado.