Postado originalmente por
rubensk
Antes mesmo da mudança na LGT as teles já tinham solução para isso, que é ter uma empresa separada para outorgas que não as da concessão. A Telefônica Empresas existiu por muito tempo graças a isso e o conchavo aqui era o preço "camarada" que a Telesp (concessionária) cobrava pelos seus serviços enquanto enfiava a faca nos outros, mas não era em si uma operação que ferisse a LGT (e sim as leis de defesa da concorrência).
Isso ocorreu porque o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE fez vistas grossas, a criação dessas empresas não tiveram o aval dessa instituição, como é previsto na LGT:
Art. 7° As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, quando não conflitarem com o disposto nesta Lei.
§ 1º Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.
§ 2° Os atos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por meio do órgão regulador.