Pedidos de anulação de metas de qualidade entram em consulta
16 de Janeiro de 2012
A Anatel disponibiliza hoje a Consulta Pública nº 2, que trata dos pedidos de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão de qualidade da banda larga e da telefonia móvel, apresentados pela Oi. Os documentos foram disponibilizados para manifestações da sociedade sobre o pedido da operadora por terem sido considerados assunto de interesse relevante.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Agência por meio da Consulta Pública nº 2, de 13 de janeiro de 2012, até às 24h do dia 1º de fevereiro de 2012. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 1º de fevereiro de 2012.Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)A Oi apresentou pedido de anulação do caput e parágrafo único do artigo 8º, dos artigos 11 a 13, dos artigos 16 a 21 e do artigo 23 do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574. Também apresentou pedido de anulação dos artigos 8º, 10, 11, 13 a 23 do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575.
Consulta Pública nº 2/2012, de 13 de janeiro de 2012
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Os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) estabelecem padrões de qualidade para o serviço de banda larga fixa e o serviço móvel, incluindo a banda larga móvel (3G), de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões.
As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Além das contribuições recebidas na consulta e dos estudos realizados pelas áreas técnicas, a Anatel buscou subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:
- Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
- Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
- Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.
Os pedidos de anulação foram protocolados pela Oi no dia 30 de novembro de 2011. A Consulta Pública nº 2 estará disponível no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consultas Públicas (Sacp) a partir das 14h, e substitui o Edital de Notificação nº 3/2012/SPV, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2012.
Documentos relacionados:
- Pedido da Oi para anulação de dispositivos Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574.
- Pedido da Oi para anulação de dispositivos Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575.
fonte: http://www.anatel.gov.br