Para quem presta consultoria de INFOVIAS para prefeituras, governos estaduais ou órgãos federais que querem interligar seus anexos por radiofrequência em espectro "limpo"e amparado pela outorga do SLP existe resoluções que beneficiam essa prática: RESOLUÇÕES Nº 537 e Nº 544, ambas da ANATEL e publicadas em 2010.
Res. 537, Art. 4º Destinar, adicionalmente, a Subfaixa de Radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.410 MHz, em caráter primário, para prestação do Serviço Limitado Privado - SLP, para utilização direta ou indiretamente por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Governo Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de promover a inclusão digital, mediante autorização do SLP, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita.
Res. 544, Art. 9º Destinar ao Serviço Limitado Privado – SLP, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofreqüências de 2.570 MHz a 2.585 MHz, exceto nos municípios mencionados no Anexo II desta Resolução, para utilização direta ou indireta por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, exceto empresas públicas e de economia mista, dos Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, com a finalidade de promover a inclusão digital, mediante autorização do SLP, não aberto à correspondência pública, prestado de forma gratuita ao usuário do serviço.
Então eis ai uma alternativa para descongestionar um pouco mais as bandas ISM em 2.4 Ghz e 5.8 Ghz! Segue em anexo as resoluções.