Amigos, gostaria de saber de vocês, se eu poderia vender minha licença, pq estou vendendo meu provedor, é possível? Alguem tem interesse?
Obrigado
Amigos, gostaria de saber de vocês, se eu poderia vender minha licença, pq estou vendendo meu provedor, é possível? Alguem tem interesse?
Obrigado
Pode.
Se não me engano é necessário a SCM ter 3 anos, e precisa da anuência da Anatel.
Pelo q eu sei a licença é intrasferivel, vc pode vender o cnpj.
Art. 34. A transferência da autorização para exploração de SCM e da autorização para uso de radiofreqüência a ele associada exige prévia anuência da Anatel.
Art. 35. Para transferência da autorização do SCM, a interessada deve:
I – atender às exigências compatíveis com o serviço a ser prestado, em relação à qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, habilitação jurídica e regularidade fiscal, apresentando a documentação enumerada no Anexo I deste Regulamento;
II – apresentar declaração firmada por seu representante legal, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do termo de autorização em vigor, sub-rogando-se nos direitos e obrigações da primitiva autorizada.
Art. 36. A transferência da autorização somente poderá ser efetuada após três anos contados do início efetivo da operação comercial do serviço.
Art. 38. Todos os pedidos de transferência devem ser instruídos com os documentos enumerados no Anexo V deste Regulamento, no que couber:
I - atos constitutivos e alterações, devidamente registrados na repartição competente;
II - relação dos acionistas indicando o número, o tipo e o valor de cada ação, bem como o
CPF ou CGC/CNPJ, dos sócios, assim como Ata da Assembléia de eleição dos dirigentes, no caso
de sociedade por ações;
III - comprovação de residência dos sócios detentores da maioria das quotas ou ações com
direito a voto, se pessoas naturais;
IV - documentação comprobatória da regularidade fiscal, da qualificação técnica e
econômico-financeira.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...s_272_2001.pdf
Se caso a sua SCM não tem três anos, vc pode fazer como alteração do quadro societário (desde que a sua empresa não seja firma individual), excluindo os atuais cotista e incluindo os novos (no caso o(s) Comprador(es). Também pode ser feita alteração da sede da empresa (cidade e uf). Não pode ser alterado o CNPJ e a razão social.
Neste caso, após efetivada a alteração contratual, encaminhar imediatamente a Anatel para aprovação (CNPJ, Contratos Sociais, antigo e alterado, documentos dos cotistas e todas as certidões).
Abs
Apenas complementando,
Se caso vc for vender mesmo, faça como descrito acima. Não fique como "laranja" caso o comprador não queira aparecer no contrato social.
Motivo: todas as pendências ficarão em nome da empresa e dos sócios que compõem o quadro societário. Se não forem pagos as taxas, será incluído no CADIN e Divida Ativa da União a empresa e todos os sócios.
Última edição por EngenheiroAlvaro; 26-01-2012 às 15:04.
Olá Marcos. Estou interessado na compra da sua SCM.
Tenho um provedor e estou em fase de fechar uma SVA, mas me interessaria muito a aquisição da SCM.
Tem idéia de valor?
Aguardo seu retorno.
Att,
Jonas Lima
vc vende por quanto?
Qto quer pela SCM?
Caso queira, responda por PVT
Quanto quer pela SCM?
Senhores, boa tarde!
Sou Engenheiro da Computação com registro no CREA e possuo disponibilidade para assumir Responsabilidade Técnica de provedores que estão tirando ou pretendem tirar sua licensa SCM.
Tenho a completa certeza de que um salário que equivalha a 6 x salários mínimos é um absurdo geralmente para um provedor, por isso, coloco-me a disposição para contato e negociação em um valor acessível e logicamente dentro dos padrões da nossa vida real.
Quaisquer dúvidas ou necessídades, por favor, entrem em contato!
(17) 3021 - 3413
(17) 8805 - 1552
[email protected]
Att.
Hebert
Me interessa comprar quanto quer no CNPJ e SCM
Deixa eu perguntar uma coisa básica, conversando com um dos engenheiros da Anatel ele me disse uma coisa bem simples, que muitos dos provedores estavam pagando absurdo para engenheiros assinarem como agente de suas empresas e que esse mercado estava aquecido porém estava totalmente fora do padrão correto.
Ele disse que não precisa registrar o Engenheiro, e tão pouco o mesmo estar trabalhando na empresa, o que precisa é apenas de um contrato de prestação de serviço de profissional liberal entre o engenheiro elétrico / técnico em eletronica - telecomunicação para que fiquem dentro da Lei.
Desta forma, paga-se 1/2 salário e não 1 ou 2 salários por mês ao dito cujo para assinar o contrato e valida-lo no crea.
E agora loro josé???
Marcos, tenho interesse em comprar a sua scm, por favor enviar para [email protected]