Postado originalmente por
alvarocsfilho
Caros,
Eu tentei entender o site da Ancine, mas não achei nada.
Ai fui ver do que se tratava a Lei. A taxas que os provedores tem de pagar chama-se Condecine.
De acordo com a
Instrução Normativa 96, no seu anexo I, no item r que fala das taxas a serem recolhidas e para o Serviço de Comunicação Multimídia os valores ficaram:
a) base R$160,00
b) repetidora R$160,00
c) móvel R$ 3,22
ATENÇÃO:
As repetidoras que ali falam, são as devidamente licenciadas na ANATEL (operando em cidade acima de 500 mil hab.)
Sobre a emissão da GRU: não achei anda que fale onde e como imprimir. O que eu sei que quando se trata de GRU (guia de Recolhimento da União) vc tira direto no site do Tesouro Nacional, mas tem de informar os códigos.
Eu achei este email da Ancine que é do certo que faz análie de questões tributárias. Entre em contato:
[email protected]
Espero q ajude
Abs,