Caros colegas.
Como sabemos que muitos provedores, cobram mensalidades de clientes, em suas estações que são homologadas pelo SCM.
Resolvemos fazer um consulta a Anatel para saber se a cobrança tinha que ser obrigatoriamente em nome do S.C.M, ou se a mesma poderia ser terceirizada.
Segundo resposta da Anatel em Brasilia.
Qualquer empresa terceirizada pode cobrar mensalidade dos clientes que acessam a rede de telecomunicações do Outorgado, desde que o cliente saiba do que se trata, e o mais importante:
Que o cliente Receba a Nota fiscal referente ao Serviços de Telecomunicações Prestado.
Anexo oficio de resposta da Anatel de Brasilia.
att: