Quem moveu alguma ação contra as grandes, poderia passar o nome do advogado que moveram as ações?
Quem moveu alguma ação contra as grandes, poderia passar o nome do advogado que moveram as ações?
Já se passou 5 meses e ném ligar pra mim ligaram !! Depois que citei a lei que esta no site da Anatel acho que eles murcharam !! Vamo que vamo !!
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...s_272_2001.pdf
LEIA O CAPITULO IV Art. 59 paragrafo VII
Dos direitos e deveres dos assinantes : O assinante do SCM têm direito, sem prejuizo do disposto na legislação aplicável :
VII- ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado , a qualquer tempo e sem ônus adcional;
Veja gulinhaster, sua empresa é cliente da operadora que é uma SCM, ou seja a lei é clara e não diz que é para pessoa fisica ou juridica !! É lógico que com a acessoria de um advogado que maneja bem as palavras é facil rescindir qualquer contrato !! Hoje nenhum contrato pode ser maior do que 12 meses, mas as operadoras empurram !! É lógico se o link não presta é seu direito cancelar !! Se você tem SCM próprio pode cancelar no segundo mês mesmo o contrato sendo de 36 meses !! Se você pagou pela instalação eles não podem de cobrar multa, multa de quê ?? É fundamental você expor bem sua cituação, para ser estudado pois cada caso é um caso !! Eu assinei um contrato com a telefonica que só fui saber das clausulas contratuais 2 meses depois do serviço funcionando e depois de muito pedir as clausulas !! Ao expor todos os fatos a eles e mencionar a tal lei da anatel eles nunca mais fizeram contato se quer e já faz 6 meses !! Eles me disseram que a multa era de 28.000,00 eu fiquei todo euforico querendo que eles sujassem o nome da minha empresa que eu ia entrar na justiça pois a causa era ganha e iria pedir muito dindin a eles !!!
Estou com um problema parecido:
Tenho um contrato de 10Mbits dedicado de uma empresa local aqui, faz 9 meses que utilizamos o link deles...
Pois bem, ultimamente Graças a Deus meus clientes aumentaram e consequentemente minha banda ficou pequena... Preciso fazer um HANG-UP no meu link pra 20Mbits... Procurei a empresa e a mesma me fez uma proposta muito maior à proposta que recebi de uma Telecom (CTBC).
Comuniquei a eles que tenho proposta menor, e mesmo assim eles não conseguem cobrir o valor da operadora... Fiz o comunicado verbal (via fone) que iria rescindir meu contrato com eles pra contratar o link da CTBC.
Recebi uma ligaçao dias depois da empresa me dizendo que eu tenho uma fidelidade no contrato de 36 meses, e que a multa rescisória iria passar os R$20.000,00 e trá lá lá, e que eles poderiam fazer mais uma proposta pra eu continuar sendo cliente deles... Abaixaram ainda mais o valor do mega mas ainda assim tá muuuuuuito mais caro que o da CTBC...
Gostaria de saber de quem entende se eu posso mesmo sem me preocupar fazer o comunicado formal (via e-mail) com o agendamento do cancelamento do link, sem ter problemas de possivelmente ter o nome da minha empresa protestado...
Qlq coisa posto o contrato aqui!
Vlw!
Veja Paulo Massa, no meu caso eu joguei na cara deles a lei que ja postei aqui pois eu já tinha muito mais tempo do que 12 meses de utilização do serviço !! Antes dos 12 meses a coisa muda um pouco de figura, mas primeiro, você pode ligar para anatel e saber se contrato pode ser rescindido antes de 12 meses, pergunte a um advogado para analizar seu contrato pois, a multa contratual nada mais é do que uma forma da operadora ter de volta o que teve que investir na instalação para te atender !!! Agora, se você pagou algo pela instalação o cenário já muda. Me passe por mensagem privada o seu contrato e seu e-mail para analizarmos juntos.
Então, na verdade não pagamos nada na instalação porém, tive que comprar um servidor Dell PowerEdge pra ser posto no nosso CPD como BGP (posteriormente nem foi necessário e o servidor só serve pra fazer o Roteamento da classe IP e do link). Pagamos 3mil reais nesse servidor, e na instalação foi usado somente um par de Dish 30 + Rocket M5 que eles colocaram em sistema de Comodato. Entendo que não houve instalação de infra, e mesmo se houve, não foi estipulado no contrato.
Vou anexar a clausula do contrato que diz sobre a multa rescisória, qlqr coisa envio o contrato pra vc completo pra ver se pode me ajudar...
ABraço e obrigado pela atenção!
Veja Paulo, escrever um contrato qualquer um pode escrever e com o conteudo que ele achar que é bom para ele !! Porém, este conteudo não pode ferir o direito do consumidor ( você ) que esta claro até no documento que postei aqui comentando sobre as leis e artigos da Anatel sobre SCM . QUALQUER PESSOA PODE SOLICITAR INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO POR PRAZO DE ATÉ 3 MESES E 1 VEZ POR ANO !! Segundo o contrato deles se você solicitar este direito eles já teriam o direito de te cobrar a tal multa !! NÃO É ASSIM !!! O contrato deles não pode anular o que esta estipulado no contrato de prestação de comunicação multimidia ANATEL SCM !! A Telefonica que é uma mega operadora pois o rabinho entre as pernas quando comentei isso, eles tentam se colar colou, ligue para o 0800 da anatel, se você não tiver SCM diga que é apenas um usuário residêncial conte sobre o contrato e analize a resposta deles, vá a um procon e tire duvidas quanto á cancelamento de contrato, agora se você tem SCM próprio, ai a coisa melhora, de operadora SCM para cliente com SCM o contrato pode ser rescindido a QUALQUER MOMENTO sem medo !!
Se voce tem ASN e já roda BGP eu recomendaria deixar esse link de 10Mbps e contratar o restante com a CTBC, se um link cair você consegue deixar seus clientes funcionando, lento, mas funcionando. Não aposte todas as suas fichas na Ctbc, eles são muito lentos na hora que você precisar de um upgrade no link (chega a demorar mais de um ano cada "análise de viabilidade"). Vale a pena diversificar os fornecedores para não ficar na mão de ninguém.
OPA, o que o Leandro Varanda comentou eu não sabia e é muito importante !!!
Paulo Massa, veja o que o colega comentou e analize, sei que você comentou que o link da ctbc é mais barato do que o que o que você tem hoje, mas, uma redundÂncia de link valoriza o seu serviço !! Imagina, um serviço que não para nunca !! O cliente adora isso !! MAs tem seu preço, entre em contato com seu fornecedor comente que esta dificil para você continuar o preço deles e que se eles não te ajudarem você vai fechar a empresa e eles não iram receber nem mensalidade e nem multa !! Force a todo jeito uma redução nesta mensalidade e fique com os 2 links !! Mas quem sabe onde o calo aperta é o dono do pé !! Abraço.
Ola boa noite gostaria de tira uma duvida com vocês assinei um contrato com uma operadora de link dedicado de 24 meses o prazo de instalação é de 60 dias fás 10 dias que assinei gostaria de cancelar esta instalação e contrato para isso tenho que pagar multa rescisória? pois meu sócio fechou com outra empresa que vai instala em prazo de 15 uteis dias
se estiver estipulado no contrato que eles tem 60 dias para instalar, então não vai dar quebra de contrato, daria se ultrapassar os 60 dias, no entanto eles estão no prazo deles, se você cancelar vai dar quebra de contrato e você terá que pagar a multa sobre os meses remanescentes.
Imagine se fosse o contrário, vc aumentaria banda contratada, investiria infra para atender e vem a quebra. É complicado
Boa tarde pessoal!
Estamos com um priblema muito parecido.
Contratamos o link em 9/2017. Prazo 36 meses, a empresa que contratamos foi vendida em 10/2018.
Em 10/2019 paramos as atividades e pedimos o cancelamento , nos falaram da multa por rescisão.
Algum do topico pagou a multa? Se não. Teve o cnpj negativado?
Se dermos baixa no cnpj da empresa (deixar de existir) podem cobrar dos socios responsáveis e negativar o cpf?
Se o contrato estiver vigente não importa se vc cancelou o CNPJ, vc responde ativamente pela empresa pelos próximos 2 anos após a extinção da empresa.
Precisa também se atentar se a compra da referida empresa herdou os contratos firmados na antiga, pois dependendo da negociação o antigo CNPJ foi extinto e o que foi vendido foram os ativos da empresa