Amigos,
Recebi uma carta da anatel esses dias, segue em anexo.
Não entendi muito bem!
Alguem sabe o que devo fazer?
Abraços
Obrigado
Amigos,
Recebi uma carta da anatel esses dias, segue em anexo.
Não entendi muito bem!
Alguem sabe o que devo fazer?
Abraços
Obrigado
Amigo, recebi essa carta tambem, entrei em contato com o pessoal que cuida do sici pra mim, obtendo alguma resposta eu posto aqui.
Bruno, você já tentou verificar junto ao seu contador do que se trata?!
Creio que ele vai poder te esclarecer.
Tambem recebi a carta segue do que se trata
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...Lei/L12485.htm
Art. 5o O controle ou a titularidade de participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços. (Vigência)§ 1o O controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços. § 2o É facultado às concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e a produtoras e programadoras com sede no Brasil, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob controle comum, prestar serviços de telecomunicações exclusivamente para concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens ou transportar conteúdo audiovisual das produtoras ou programadoras com sede no Brasil para entrega às distribuidoras, desde que no âmbito da própria rede. § 3o É facultado às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, diretamente ou por meio de empresa sobre a qual detenham controle direto, indireto ou sob controle comum, controlar produtoras e programadoras com sede no Brasil que exerçam atividades exclusivamente destinadas à comercialização de produtos e serviços para o mercado internacional.
ta facil de entender, t+ galera.
É isso aí mesmo MGPMaringa. A legislação não permite o controle de empresas com SCM por parte de empresas de rádiodifusão por exemplo.
Com isso a idéia é evitar concentração de poder na mão de poucas empresas. Este é o espírito da lei.
Já teve outro tópico sobre o assunto faz poucos dias onde o Fabricio Viana até postou o modelo de resposta.
Entre em contato com: [email protected]
Valeska Brasil
Contadora especialista em empresa de telecomunicação
Consultora SICI
Auditora da Qualidade
Olá a todos!
Já tem um tópico falando um pouco sobre o assunto também:
https://under-linux.org/forums/decla...idicas-160955/
Espero que ajude
Abraços
Fabricio
A propria carta da anatel ja vem com o modelo de declaracao. Aqui usamos o mesmo modelo para responder.