Postado originalmente por
1929
Tem que ver como é enquadrada a cobrança no boleto.
Se é contribuição sindical é lei.
http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/
Com estes recursos os sindicatos, tanto patronais como de empregados agem para garantir seus direitos.
Na ocasião de um dissidio coletivo, os custos dos dissídios sai desta conta que os sindicatos mantém.
E como sempre sobra um bocado para o Poder Público. O link explica mais detalhes.
Mas concordo que é uma bolada que estes sindicatos recebem.
Se é contribuição assistencial, daí é por livre decisão.
Na contribuição assistencial aí vai entrar outros serviços acessórios como convênios de saúde, advogados em casos de litígios trabalhistas, consultorias, colonia de férias, etc etc.