Postado originalmente por
JAF.engcomp
Pessoal, sou Eng. Comp. e estou participando de um projeto de Outorga de SCM.
Como vou mudar de estado e não poderei dar atenção necessária ao cliente, não pretendo assinar RT da empresa (não curto essa ideia de Vender o carimbo e nunca colocar o pé na "obra" como muitos fazem, assinando ART de empresas localizadas em estados que nunca pisaram. Ser responsável exige RESPONSABILIDADE).
A empresa está cadastrada como prestadora de serviços SCM (nada referente a projeto ou engenharia).
Vamos a dúvida:
A autorizada do SCM deve ter um responsável técnico? Este tem necessariamente de ser um funcionário da empresa ?
A empresa deve ser registrada no CREA. O responsável técnico pode ser tanto um funcionário como um profissional contratado de forma avulsa <que é o meu caso, prestador de serviço autonomo de forma "avulsa"> para prestar este serviço, sem ter vínculo empregatício com a empresa.
Porém nos requisitos de qualificação técnica temos:
II - Qualificação técnica:
a) registro e quitação da pretendente no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do local de sua sede, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;b) declaração do representante legal da pretendente ou atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.
Para registrar uma empresa de SCM no CREA-SC é necessário ter um Eng. com vinculo empregatício ou com contrato de prestação de serviço (respeitando as horas/semana mínimas de cada CREA), certo?
Mas então, qual o sentido da palavra avulsa?
Antes de enviar o projeto básico (com sua devida ART) e demais documentos para outorga, o cliente tem que arrumar um responsável técnico (no caso de SC, engenheiro também) mesmo sem ter por que se responsabilizar ainda?
Desde já grato pela atenção dos colegas.