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Recentemente me deparei com uma dúvida. Sendo o cenário o seguinte.
3 links de ADSL de 10mb/s cada, para um total de 130 clientes em provedor com SCM,
com planos de 712Kbps, 1Mbps, 2Mbps, 4Mbps, 6Mbps, 8Mbps, 10Mbps, tudo feito em contrato com cláusulas e tudo mais.
Pois bem é vendido 50 planos de 1Mbps, 50 planos de 2Mps, 15 planos de 4Mps, 15 planos de 6Mps.
Fechando o total de 130 clientes e uma largura de banda de total de 50+100+60+90 = 300Mps por todos os clientes.
Sabendo que 3 ADSL de 10Mps cada é = 30Mps e a largura de banda consumidos por todos os clientes baseando no contrato,
vai dar um total de 300Mps, então isso não daria para atender a todos, pois faltaria ainda 270Mps.
E quando o trafego cair na INTENET a largura de banda estará limitado aos 10% da contratada nos 3 links de 10Mps.
Então pergunto como um provedor com SCM usa ADSL para prestar serviço de acesso a internet via rádio, sem ferir o
código de defesa do consumidor por propaganda enganosa ? É possível ?
*Lembrando no senário demonstrado acima, o provedor não tem link dedicado, somente ADSL.
Aguardo comentários.
Obrigado desde já.