Estive lendo o projeto na integra (http://www.camara.gov.br/proposicoes...611-25-03-2014)
e alguns pontos me chamaram a atenção...
QOS, Bloqueio de Porta:
no final da pagina 33 e inicio ad 34.
Pelo que pude entender, o provedor pode bloquear portas ou mesmo degradar algum serviço que possa vir a prejudicar o usuário. Poderiam ser exemplos disso: porta 25, 135,139, 445.
O provedor também pode "priorizar" alguns serviços de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários... ou seja, pode-se priorizar em beneficio ao cliente.
Exemplo de serviços que podem ser priorizados sem que aja violação aos principio da neutralidade: Streaming, VoIP
Vale ressaltar que priorização de trafego é diferente de traffic shaping, e que qualquer bloqueio deve ser anunciada ao cliente.
- traffic shaping é a redução da velocidade de determinado serviço ou aplicação.
- priorização é como fila de banco, todos os serviços e aplicações teria a mesma velocidade, mas se determinado serviço for usado, esse terá prioridade e passará na frente dos demais.
"Cumpre ressaltar, ainda, que a neutralidade da rede prevista no Marco Civil não proíbe cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacotes de dados."
Guarda do Log de Conexão (IP)
pagina 41, 42 e 84.
O provedor não pode guardar os registros de acesso a aplicações na Internet, isso coloca em risco a privacidade do cliente, então, esqueçam essa de gerar log do servidor de Cache
.
Conforme o Art 13. o provedor deve manter os registro de conexão pelo prazo de um ano.
Mas vejamos, o texto diz que:
Art 5, IV - endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmentros internacionais;
(...)
VI - registro de conexão: condjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
Não vi em nenhum local diferenciando um IP privado de um Publico. se alguém viu onde diferencia, por favor, me diga?
Sendo assim, mesmo que o provedor faça a guarda dos Registros de conexão (IP)... qual seria o efeito dessa lei para um provedor que utilize ADSL?
Neutralidade
Na Pagina 81, art 9,
A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede, sendo proibidas distinções em razão do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados. O princípio impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços (seus ou de terceiros ou os que podem pagar mais) em detrimento de outros, minando a concorrência e a inovação com uma espécie de pedágio discriminatório.
Responsabilidade por danos
Pagina 86, Art 19
Pagina 90, Art 31 e 32
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, os provedores de aplicações de Internet só poderá ser responsabilizado por danos causados a terceiros, se após ordem judicial, não tomar as providencias para tornar o conteúdo indisponível.
Enquanto essa lei não entra em vigor, a responsabilidade continuará a ser disciplinada pela legislação atual.
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Acho que comentei os pontos principais.
Se esqueci algo, comentem ai...
Vale ressaltar que o projeto foi aprovado apenas na Câmara, agora o texto segue agora para o Senado e, se não sofrer modificações, vai para sanção presidencial.