Prezados (as) Senhores (as),
Informamos que o Sistema de Coleta de Informações (SICI) estará aberto a partir do dia 1/4/2014 até às 24h do dia 15/4/2014 para preenchimento das informações referentes a março de 2014 (indicadores de periodicidade mensal).
Informamos que os Sistemas Interativos da Anatel foram desenvolvidos para serem 100 % compatíveis com o Internet Explorer. Outros navegadores poderão ser utilizados com possíveis limitações, portanto com intuito de evitar possíveis dificuldades, sugerimos utilizar o Internet Explorer 7, Java 6 em Sistema Operacional de 32 bits.
Cabe ressaltar que a Anatel está realizando verificações na consistência dos dados enviados. Solicita-se que as empresas verifiquem seus dados antes da atualização do SICI. Após a atualização, caso seja constatado algum erro, a empresa deverá proceder à necessária alteração dentro do prazo em que o sistema está aberto.
Segue cronograma de preenchimento do Sistema para dados pertinentes ao ano de 2014, de acordo com o Manual do Sistema:
1ª Coleta: 01/01/2014 até 15/01/2014 (Dados referentes ao 2º Semestre, a Dezembro e ao Ano de 2013).
2ª Coleta: 01/02/2014 até 15/02/2014 (Dados referentes a Janeiro de 2014)
3ª Coleta: 01/03/2014 até 12/03/2014 (Dados referentes a Fevereiro de 2014).
4ª Coleta: 01/04/2014 até 15/04/2014 (Dados referentes a Março de 2014).
5ª Coleta: 01/05/2014 até 15/05/2014 (Dados referentes a Abril de 2014).
6ª Coleta: 01/06/2014 até 15/06/2014 (Dados referentes a Maio de 2014).
7ª Coleta: 01/07/2014 até 15/07/2014 (Dados referentes ao 1º Semestre e a Junho de 2014).
8ª Coleta: 01/08/2014 até 15/08/2014 (Dados referentes a Julho de 2014)
9ª Coleta: 01/09/2014 até 15/09/2014 (Dados referentes a Agosto de 2014).
10ª Coleta: 01/10/2014 até 15/10/2014 (Dados referentes a Setembro de 2014).
11ª Coleta: 01/11/2014 até 15/11/2014 (Dados referentes a Outubro de 2014).
12ª Coleta: 01/12/2014 até 15/12/2014 (Dados referentes a Novembro de 2014).
O Manual do Sistema de Coleta de Informações – SICI está disponível no próprio sistema.
Observações:
1º Informamos que é indispensável a leitura do manual;
2º Conforme o referido Manual o Serviço de Radiotáxi (em qualquer modalidade, ou seja, Especializado ou Privado) não pode enviar as informações pertinentes ao SICI.
3º Consoante o disposto no Art. 46, §3, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28/05/2013, as prestadoras com mais de 50.000 acessos em serviço, são obrigadas a informar qualquer interrupção ou degradação do serviço à Anatel no prazo máximo de 24 horas. O sub-sistema SICI Interrupções permanece aberto 24 horas por dia 7 dias por semana com texto livre para exposição de motivos que provocaram a iterrupção e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções, informando dia e hora do início e do término das interrupções e número de usuários prejudicados.
4º A atualização do SICI, pela autorizadas de serviços de telecomunicações, é obrigatória (art. 1º, §4º, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução n.º 574, de 28 de outubro de 2013).
5º O procedimento para preenchimento através do sistema web do SICI (para envio através do arquivo XML vide Manual do XML também disponível no sistema), está descrito abaixo:
Para o cumprimento desta obrigação regulatória é necessário o acesso ao site da Anatel, www.anatel.gov.br. Após isso escolha a opção sistemas interativos (localizada na barra de opção no canto superior esquerdo da página inicial), em seguida selecione o sistema SICI. Clique na opção "Para outras funcionalidades não listadas IDENTIFIQUE-SE". Será solicitado o código do usuário (o CPF do representante da empresa junto a Anatel) e a senha de acesso. Após essa etapa será necessário selecionar a opção "NOVACOLETA" - "INCLUIR", indicando a autorizada. Por fim, deve-se realizar o preenchimento em consonância com o manual.
continua......