Postado originalmente por
AndrioPJ
Maldita inclusão digital kkkkkkkkkkkkkk
Prezado, vou tentar explicar nos mínimos detalhes...
No modelo atual, existe a
Velocidade Nominal e a
Taxa de Transferência.
A Velocidade Nominal é sua velocidade de navegação, a velocidade que contratou.
No seu caso, você possui uma velocidade contratada de 10Mbps.
A
Taxa de Transferência é calculada com base na sua velocidade Nominal.
Se você tem um plano contratado de 10Mbps, e está recebendo 100% do contratado, isso significa que você poderá fazer um download a 1280KB/s.
Esse calculo é feito ao converter bit para Byte, ou seja dividir a Velocidade Nominal por 8 e para passarmos de Byte para bit basta multiplicarmos por 8.
No final das contas, essa lei que garanti 30% da banda só acaba sendo aproveitada por aqueles clientes que não recebiam nem perto do contratado.
Ou seja, tinha cliente que contratava 10Mbps (taxa de transferencia de 1280KB/s) e recebia apenas 1Mbps (Taxa de transferência de 128KB/s), ou seja, 10%.
nesse caso, o minimo que um cliente com plano de 10Mbps (taxa de transferencia de 1280KB/s) deve receber é de 3Mbps (384KB/s).
http://www.cabotelecom.com.br/blog/b...depoimento=152