Antecipação de Recebiveis (Antecipacao de Boletos). Qualquer banco faz isso, mas sabe como é, se tiver uma amizade com o gerente facilita....
Antecipação de Recebiveis (Antecipacao de Boletos). Qualquer banco faz isso, mas sabe como é, se tiver uma amizade com o gerente facilita....
"o Brasil gerou o menor número de vagas com carteira assinada desde 1998."
Isto se deve a que hoje temos o maior número de pessoas empregadas, ou seja , se as pessoas estão empregadas, o natural , numérica e percentualmente, é que a geração de empregos (novos) seja mesmo menor que em outra épocas . É um dado numérico correto do ponto de vista macro econômico.
Cuidado, portanto , com a manipulação da mídia. A informação é correta, mas a conotação que querem dar , não. Mídia totalmente contra o governo.
Bom eu mesmo pagava 88 ao mês, a situação piorou, piorou que tive de recorrer a outra empresa que possui planos diversificados, a partir de 40 ao mês. Sou p.j. e desde a metade do ano passado o faturamento tem caído a cada dia, mas os custos com impostos e taxas não(municipal foi de 150%) e federal de acordo com s.m. O estadual sou isento, mas qualquer ora vão inventar alguma coisa, Aí tem as tarifas públicas; água, luz, telefone, internet, celular, combustível...
olá olhem a resposta que obtive do setor de engenharia de scm e nosso responsavel.
quanto a questao de cliente no spc e voce efetuar o serviço pré pago.
"A resolução 614 não lhe impedi de efetuar este tipo de plano, porém é viável o senhor fazer um contrato para esta situação. Seria uma questão puramente de negociação de prestador e cliente".
sugiro trocar de consultor:
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-632
Art. 2º O Regulamento mencionado no art. 1º entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Resolução
(...)
Art. 106. As Prestadoras cujos serviços são pagos antecipadamente à sua prestação devem adaptar a forma de cobrança até a entrada em vigor do presente Regulamento, quando então será vedada a cobrança antecipada pela Prestadora de qualquer item da estrutura tarifária ou de preço.
Desde o dia 10/07/2014, quando entrou em vigor o regulamento RGC, a cobrança antecipada está proibida.
Pra não caracterizar cobrança antecipada teria que vender um voucher, que o usuario usufruiria quando quisesse?
Crédito pré-pago de telefonia vai nesse sentido, o crédito está pago, se vai usa-lo com internet, e quando vai usa-lo, é opção do usuario.
agora pergunto a todos,voces colocariam em sua rede um cliente que está no spc/serasa?
no caso o meu consultor mencionou em um bom contrato pois estou fazendo pré pago para estes que estao no spc.existe o plano pré pago de celular,obtive a informaçao de um cliente meu que queria um celular de linha pos pago a operadora negou por ele estar no spc e ofertou a ele o plano pré pago.
@kaarl entendo que a Mídia é manipuladora e manipula para seus proprios interesses e principalmente em ano de eleiçao pode ser que a conotaçao esteja errada e concordo com vc nesse sentido, mas que a economia esta em maus lençois nao podemos negar e existem varios fatores que nos sabemos que levam a isso, um deles é o periodo pos COPA que estamos vivendo, agora existem outras areas que estao sentindo isso ate mais forte que a nossa classe os provedores, é a area imobiliaria que esta a beira de uma bolha .....
Sim...
Tenho vários clientes assim e que pagam muito bem.
Não sabemos os motivos que levaram o cliente a ter seu nome negativado, pode ter sido devido a algum imprevisto médico, ou quem sabe os altos juros do banco.
O fato é quem atualmente tenho visto muitos que não tem nem o que vestir direito, mas não fica sem Internet.
não confunda planos de telefonia com de internet.
Como isto ainda é muito novo, para INTERNET , vejamos existe tel fixo pré-pago, celular nem se fala... acho que um pouco de amadurecimento e até questionamentos administrativos na ANATEL, PROCONS e mesmo na esfera judicial vai acabar mostrando, que INTERNET pré-paga não constitui afronta ao consumidor.
Sim, como qualquer procedimento financeiro tem que ser bem analisado. Selecionar os melhores clientes, já que todos estão com Contrato de Serviço e sem restrição a spc/serasa.
Agora assim, para quem precisa de capital de giro, ao invés de ficar esperando mês a mês as mensalidades para fazer seus investimento em sua empresa, com um capital montante de uma vez se pode fazer um investimento muito mais rápido.
Se hoje seleciono 100 clientes para antecipação e pego este capital e amplio minha rede ganho mais 200 clientes e potencializo minhas receitas e por ai vai...
Enfim, hoje para se ser empresário precisa-se ter uma visão ampla das coisas se não ficamos resumidos ao que vivemos. Mas como nenhum negocio tem receita de bolo de sucesso basta que cada um ganhe sua expertise individual.
Sim, só conheço tb INTERNET pré-paga acoplada a ser viços de celulares pré-pagos. Mas se para usar em celular pode ser pré-paga por isonomia , mesmas circunstâncias mesmos direitos... Acho que verdadeiramente o que não pode é cobrar e não prestar o serviço, se a cobrança é pré ou pó-paga, acho que não tem nada de ilegal. O mundo andan, o que oera prática no p assado hoje. é . Vejamos os telefones, eram fixo, "de conta" e pertenciam à casa (era o telefone da sua casa!). Hoje ´, o telefonoe ´pré-pago, móvel e pessoal; hoje se pergunta qual o seu telefone!! Acho que internet ser pré-paga é mais uma questão de mercado e hábito do que de legalidade.
Questão filosófica boba: A partir do momento que tem contrato, e que o não-pagamento da fatura resulta em cobrança judicial e inclusão em orgãos de proteção do ao crédito, realmente não está havendo cobrança antecipada?
(No ato da contratação do plano, com taxa pré-definida, tal qual um parcelamento, afinal há contrato que estabelece o valor ANTES do serviço ser usado)
Algum problema legal com o uso de voucher/tickets? Se eles puderem ser resascidos em caso de não-utilização, ou trocados entre usuarios, isso caracteriza cobrança antecipada mesmo? Seria uma troca de papel-moeda por moeda virtual.
Não sei quanto ai, mas aqui, toda fatura enviada refere-se a serviços prestados.
Exemplo:
Chegou uma fatura para você pagar, vencimento 15/08/2014
o período de referencia dessa fatura é do dia 01/07/2014 ao dia 31/07/2014
Ou seja, o cliente usa para pagar depois.
Se não pagar a fatura devida (já que o serviço foi usado), eu posso incluir o nome nos órgãos de proteção ao credito.
Sim sim, eu entendo e cobro assim.
Mas função de legislação brasileira é ter brechas, e função do povo brasileiro é comparar alhos com bugalhos, eles esperam que como podem pagar antecipado por internet no celular, poderão pagar antecipado por qualquer internet.
Em contrator de locação de imoveis você tem a figura da garantia (Fiador, caução), sem ela você pode fazer cobrança não-posterior à ocupação. Com internet, não havendo garantia (Um contrato) o cliente está sujeito à mesma legislação? Eu entendo que está, mas o cliente acha que não, pra ele sem contrato: sem lei.