Postado originalmente por
1929
Se tem cabeamento instalado, alguém precisa ser responsável por ele. E como é serviço de comunicação, precisa ter SCM.
Vou relatar como a AESSUL precede e deve ser igual para todos.
Apresentado o projeto e aprovado pela concessionária incluindo toda a documentação que prova que tem SCM, então vai uma cópia para a Anatel e outra para a Aneel para que estes homologuem o projeto. Não é outorga, mas homologação ou seja, oficialmente as agências são notificadas da existência desta rede e vão aprovar ou não.
Logicamente que lá não iriam homologar uma rede se o proprietário dela não tivesse uma outorga.
Como você citou que a empresa não vai ser responsável pelo tráfego de dados, mas ela será responsável pela existencia física do cabeamento e na prática ela é que irá gerir a rede.
Suponhamos que a empresa instala o cabeamento e depois faz locação de tráfego para vários provedores. Mas quem é o responsável por administrar este tráfego coletivo? O dono do cabeamento. Então é ele que deve ter o SCM.
Eu nunca li nada a respeito, mas penso que os provedores locatários neste caso não precisariam de SCM pois eles não estão transportando dados mas sim gerenciando o acesso dos seus respectivos clientes. Quem faz o serviço de comunicação é o dono do cabeamento.
Seria o que na definição da Anatel é chamado de SVA.
A responsabilidade do transporte é da empresa proprietária dos cabos. Os locatários do cabeamento só fazem é autenticação dos seus clientes e injetam na rede.
Uma outra situação. A empresa instala o cabeamento mas não vai explorar o serviço. Então ela faz locação para um só provedor. Este então é que vai se responsabilizar pelo tráfego e vai precisar de SCM.
Isto é o que eu imagino quando leio o regulamento do SCM. Mas como sempre estas normas são confusas e o entendimento da Agência pode ser outro.
Olha só:
http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...ItemCanal=1266