Página 2 de 2 PrimeiroPrimeiro 12
+ Responder ao Tópico



  1. #21

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Não fala em onerosidade explicitamente realmente, isso tem que ver noutros pontos.

    A resolução 614 ( http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-614 ) fala em assinante, e define o assinante como alguém com um vínculo contratual. Sem vínculo contratual se descarateriza a assinatura, e morre a necessidade de SCM. Mas ainda que não tenha um papel escrito CONTRATO pode existir vínculo contratual comprovado mediando boleto, elementos de publicidade ou um mísero recibo manual.

    A intenção de falar claramente em assinante com vínculo contratual é não legislar sobre redes privadas abertas. Se toda rede aberta exigir SCM você não poderá ter redes sem autenticação em lugar nenhum (Em alguns paises tem legislação pra isso), não poderia haver internet gratis em hoteis, bares, restaurantes e cia sem que estes tenham SCM.

    Enfim, um simples SSID sem encriptação, sem uma empresa anunciando ou vendendor conexão, não cria vínculo contratual, não tem "assinantes", se ela desligar 1h por madrugada, ou mudar SSID as vezes, não dá nem pra garantir que é rede fixa, descaracteriza qualquer prestação de serviço de telecom.

    É por esse tipo de rede que algumas ONG's lutam, redes mesh 100% abertas, sem vínculo contratual, sem a figura do assinante portanto.
    A figura do pagante está nas entrelinhas, a resolução cita custos em alguns pontos então se entende indiretamente que havendo custos de qualquer forma existe assinatura. Sempre dá pra argumentar juridicamente contra essa interpretação, por isso digo que um advogado com praxe nisso (Tipo advogado que trabalha com as parcerias) resolve facilmente, legislação nada clara. Mas não havendo assinante, não havendo vínculo contratual, fica difícil (Impossível) a Anatel comprovar prestação de serviço, se ela conseguir isso ela poderá multar todos os SSID's sem encriptação no país.

    (Tem prefeitura colocando rede aberta em praças e cia, não é serviço condicionado a cadastro com IPTU em dia e cia, é rede 100% aberta, ainda não soube de prefeitura que teve que retirar isso. Já cidade digital que fornecia internet sem mensalidade aos moradores (Mediante cadastro e verificação da situação fiscal do morador) sem ter SCM envolvido, isso já teve algumas que tiveram que reestruturar a parte legal, porque fica bem fácil caracterizar o assinante nesse caso.

  2. #22

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Sim Rubem, com vínculo contratual. Se não tem vínculo é clandestino.
    Porém o ART 41 não impede que haja uma parceria na forma da lei, tudo documentado.

    Agora o que não pode e ir puxando cabo ou instalando antenas externas para replicar o sinal de forma a ser enquadrada como uma telecom.
    O que caracteriza o serviço é a transmissão ou o transporte do sinal
    Assim que saiu um cabo do âmbito da edificação, é telecom. E como tal tem que ter uma empresa com SCM para respaldar a atividade.
    O SVA não é fiscalizado pela Anatel, mas lá diz bem claro que o serviço "não se confunde". Se transmitiu por qualquer meio, já é enquadrado como telecom.

    Parcerias da forma como eram feitas no passado, acho eu que nem existe mais. Ou faz correto ou então vai de clandestino.

    O grande problema é que as operadoras não estão dando bolas pra estes compartilhamentos entre vizinhança
    E acaba que muitos acabam gostando e vão expandindo até se tornar um provedor legalizado ou não.

    As redes abertas em hotéis restaurantes e assemelhados tem a características de estarem dentro de edificações. Se extravasa é muito pouco. O objetivo é atender a clientela ou público internamente e como tal não necessitam licença.

    As praças atendidas pelas prefeituras ainda é um caso a parte e muito questionável. Mas também me parece que a Agência tem um posicionamento favorável sobre isso apesar das disposições legais.
    E daí não tem o que fazer
    O vídeo que o @jodrix postou esclarece bastante.
    Última edição por 1929; 08-01-2015 às 23:32.

  3. #23

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Perfeito 1929, quanto a bares, hotéis e restaurantes, o sinal de RF não pode passar de suas edificações ja que opera em caráter secundário, ou seja se algum provedor que opera em caráter primário, achar que esta sofrendo interferência pode denunciar para Anatel, inclusive isso esta escrito em qualquer manual de roteadores wifi:

    Conforme regulamentação aplicável da Anatel: “este equipamento é previsto
    para operar em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar
    interferência a sistemas operando em caráter primário”


    Outra questão e qual tipo de link vai compartilhar, se for link ISP precisa de SCM para contratar se for ADSL e sofrer denuncia, pode ainda levar processo por parte da operador por perdas, danos e lucros cessantes dependendo do contrato, por motivos de compartilhamento de link, mesmo sendo grátis.

    Ainda tem um questão nova, como prevê o marco civil tem que guardar logs.

    Agora, esse entendimentos são conclusões nossas, como postei o ideal seria ligar para Anatel e tirar as duvidas, ou então como o amigo rubem postou consultar um advogado com especialização no assunto.

  4. #24

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Nessas circunstancias nao vai ter problema nemhum. Se o sistema é aberto para todo publico nao precissa SCM nem nemumha outra autorização. So utilizar equipamento homologado e pronto.

    Citação Postado originalmente por leumassenal Ver Post
    Então vou deixar o meu cliente contratar o link, e vou cuidar apenas da rede do meu cliente, ou seja a rb, o ap e a página web. com exceção da página web, todos os equipamentos devidamente homologados. Não vai ser cobrado ou imposto condições para o acesso. Ou seja quem estiver no meio da praça de bobeira e quiser acessar vai poder, sem exceção!

  5. #25

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Caro colega não se esqueça que independente da forma que for trabalhar, qual equipamento for usar, se for usar adsl ou link dedicado, se algum destes usuários da rede aberta entrar em um site de pedofilia, ou tentar seduzir uma criança ou adolescente pelo facebook a policia ou a justiça irá solicitar a você através do log de conexão a identidade de quem acessou determinado site em determinado dia e hora através de sua rede e se você não possuir estas informações a responsabilidade cairá sobre você ...
    Não é tão simples como parece, vão pedir suas licenças para poder disponibilizar o serviço, dados de sua empresa, alvará etc ... se algum provedor de sua cidade se sentir prejudicado com seu projeto serão os primeiros a te denunciar, tipo o cliente dele mora em volta da praça, você poe a internet de graça lá para quem quiser e o cliente dele liga e pede para desligar a internet pois agora ele tem sinal de graça na casa dele, pode contar os dias para baterem na sua casa isso é certo ... Rodrigo

  6. #26

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Discordo, se nao cobrar o serviço NÃO PRECISSA SCM nem nehuma autorização. Essas frequencias em 2.4 , 5.8 podem ser utilizadas por qualquer um que respeite a potencia irradiada.
    Vou mais longe. No ano passado saiu uma sentencia que exime de culpa um provedor que nao tinha licença de SCM e fora ajudiçado pela ANATEL. Faz sentido , pois ANATEL é um orgão regulador das telecomunicaçoes e não das atividades comerciais. Se ele libera a banda para qualquer um, com qual direito pretende restringir para outros por so fato de cobrarem pelo serviço de transporte? Essa nao é função da ANATEL, sempre argumentei esse parecer.


    Citação Postado originalmente por agatangelos Ver Post
    Caro colega não se esqueça que independente da forma que for trabalhar, qual equipamento for usar, se for usar adsl ou link dedicado, se algum destes usuários da rede aberta entrar em um site de pedofilia, ou tentar seduzir uma criança ou adolescente pelo facebook a policia ou a justiça irá solicitar a você através do log de conexão a identidade de quem acessou determinado site em determinado dia e hora através de sua rede e se você não possuir estas informações a responsabilidade cairá sobre você ...
    Não é tão simples como parece, vão pedir suas licenças para poder disponibilizar o serviço, dados de sua empresa, alvará etc ... se algum provedor de sua cidade se sentir prejudicado com seu projeto serão os primeiros a te denunciar, tipo o cliente dele mora em volta da praça, você poe a internet de graça lá para quem quiser e o cliente dele liga e pede para desligar a internet pois agora ele tem sinal de graça na casa dele, pode contar os dias para baterem na sua casa isso é certo ... Rodrigo

  7. #27

    Padrão Re: WIFI Grátis

    então esta ok , deixa alguém ficar la na praça acessando através do facebook com um perfil falso, tentando seduzir a filha de um politico, policial ou advogado, mostrando foto pelado para crianças, vamos ver quem será responsabilizado ... a corda sempre arrebenta para o lado do mais fraco ... e outra coisa, pelo pouco que sei a frequência é aberta a todos dentro da mesma edificação ou para uso próprio, a partir do momento que o cara tem algum tipo de beneficio com a distribuição deste sinal "gratuito" ele já esta errado, tipo o sinal é de graça mas ele cobra para por propaganda na pagina inicial de acesso já muda de figura, ninguem investe dinheiro, paga link dedicado para por o sinal sem ter retorno, se usar adsl já esta cometendo crime automaticamente, pois não tem autorização para distribuir ou revender o sinal fora da edificação onde foi contratada ... cada um sabe de si, eu tenho SCM e não coloco acesso gratuito para ninguém, pois a responsabilidade no fim de tudo é minha.

  8. #28

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Quanto as edificações:

    A Resolução 506/2008 da ANATEL, em seu Art. 46, determina que o sistema de acesso sem fio em banda larga local deve ficar restrito aos ambientes internos das edificações. Desta forma, se o usuário que utilizou da rede wireless compartilhada mora no mesmo edifício que o detentor original, por exemplo, não seria nem crime nem caberia a multa administrativa pela ANATEL, inclusive conforme o disposto no Art. 75 da Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe: “Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência”.
    -----------------------------------------------------------------------


    Quanto aos LOGs de acesso:

    APÍTULO III
    DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
    (...)

    Seção II
    Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

    Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
    § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º.
    (...)
    § 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
    § 4º As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

  9. #29

    Padrão

    Muito bem colocado Jodrix... então este negócio de que é por ser frequência não licenciada que pode sair por aí colocando equipamentos de rádios. ou por meio de cabos ..na área externa , tem regulamentos . Se é só para nós provedores ou se é para toda a sociedade, a prática mostra que os órgãos fiscalizadores não estão nem aí para isso.

    Creio eu que existe esta confusão por se referir a frequência não licenciada em comparação com o termo frequência licenciada.

    A frequência licenciada é aquela que se compra o direito de uso por determinada frequência enquanto a não licenciada é de uso livre e compartilhado. Livre para uso interno, mas exige licença para uso externo.

    E o regulamento do SCM vai mais adiante ao explicitar a distribuição do SCM por qualquer meio e não só por radiofrequência.
    Ou seja, está no meio exterior vai precisar de outorga. Independe se é paga ou grátis.

    Infelizmente nos últimos anos tem se feito muita confusão nesta questão, confusão criada pelos próprios governantes.
    Basta um prefeito querer e ninguém vai impedir dele colocar internet numa praça. Afinal é de interesse público, todos vão alegar. Vai ficar feio para quem tentar impedir.
    Como tudo no país, sempre é exigido das empresas que são os verdadeiros mecanismos arrecadatórios do dinheiro do povo na forma de impostos para sustentar uma máquina que cada vez pensa menos no povo. Daí que quando surge uma ideia demagógica como esta, todos acabam por consentir.
    Se prefeito quer promover internet grátis, que o faça mediante uma empresa legalmente constituída para isso, no caso os provedores e não venham concorrer diretamente com os provedores.

    A atividade está regulamentada e com CNAE próprio. Então é obrigação do poder público zelar pelo mercado a ser gerado por esta CNAE.
    No entanto o que se vê na prática em todos os níveis e em todos os setores governamentais é um total descaso com as legislações quando isso vai contra os seus interesses imediatos.
    E não vamos conseguir mudar esta situação assim de um momento para outro. Se até Responsabilidade Fiscal conseguiram revogar no apagar das luzes de 2014, o que então não farão em outros setores quando a lei está a prejudicar o governante?
    Se tem lei atrapalhando, eles votam outra lei. Se for inconstitucional, recorrem ao Supremo que na maioria das vezes acaba dando seu reconhecimento tácito ou explicito da suposta legalidade.

    Ano passado ou em 2013 não me lembro exatamente o Poder Público Central editou uma norma relacionada com SLP para que entidades não comerciais pudessem entrar no setor sem serem considerados empresas de telecom. A aberração é tamanha neste texto que até uma cooperativa de radio-taxi por exemplo poderia atuar no setor. Um absurdo legal que está aí.
    E como não temos uma entidade realmente atuante para representar os interesses dos provedores, acaba que não temos força para recorrer ao judiciário com a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo criado.
    Isoladamente isso sai muito caro para um provedor. E se recorrer ainda corre o risco de ter sua causa perdida em nome do interesse maior do governante.

    Esta é a realidade atual. Poder Público competindo com a iniciativa privada regulamentada em lei.
    E a situação vale também para aqueles que imaginam que por ser não licenciada podem sair por aí distribuindo em praças sem ter uma SCM por detrás para dar suporte.

    Vamos imaginar uma situação hipotética: O indivíduo por ter um imóvel defronte de uma praça resolve colocar uma omni lá em cima do prédio para disponibilizar internet à população gratuitamente.
    Gesto bonito, dirão. Mas o que está por trás deste interesse?
    Quer se tornar público e reconhecido para futuras pretensões políticas?
    Se for empresário de outro setor, quer se promover para angariar clientes para sua empresa?

    O que leva uma pessoa ou empresa a liberar gratuitamente um sinal de internet no exterior? Publicidade? Então que pague por isso na forma da lei.

    Amigos, me desculpem mais uma vez pelo texto longo, mas é o que eu penso e faz tempo que tenho vontade de expressar.

  10. #30

    Padrão Re: WIFI Grátis

    O problema prático que vejo é definir e comprovar a intenção.
    A intenção é distribuir internet somente dentro do recinto? A intenção é distribuir a internet pra fora do recinto?

    Numa rede cabeada é facil determinar a fronteira entre publico e privado, mas RF não respeita isso, é meio difícil ter um ambiente redondo com paredes grossas de modo que a rede wifi não saia do recinto, sempre dá pra conectar na vizinhança (Com antena de grade de 24dBi eu conecto da rede de uma sorveteria a 100m, e na de uma lanchonete a 150m, eles usam AP comum pelo visto, em cima de algum balcão).

    Nem todo município tem legislação ou fiscalização sobre o uso de calçadas, alguns tem muitas lanchonetes usando somente calçadas, também existem os kioskes que pagam aluguel para ocupar praças e cia, a rede wifi destes fica então totalmente em area publica, olha a dificuldade de caracterizar "edificação" ou "area interna" pra dizer até onde a rede wifi pode ir.


    Concordo que devemos penalizar o ignorante como forma de desincentivar a ignorância, quem tem rede aberta ou um simples AP de 700mW ligado 24x7 e passa a senha pra qualquer um e não sabe trocar a senha diariamente ou implementar um sistema de tiquetagem pra mim é um analfabeto preguiçoso (A internet ta aí pra todo mundo se informar) e merece ser penalizado a meu ver, mas isso é minha opinião pessoal e a legislação defende o ignorante, se o comerciante alega que são sabe o que é uma antena, que não sabe o que é potencia, autenticação ou como delimitar o alcance de RF ele se safa de qualquer penalização, afinal os advogados e juizes sofrem da mesma desinformação, é altamente fácil alegar ignorância sobre um assunto desse, não falo sobre o aspecto legal (Não se pode assassinar alguém e alegar ignorar que isso é crime), falo de alegar desconhecer meios de limitar o alcance da rede wifi pra "dentro da edificação", convenhamos que uns 220.578.500 brasileiros não sabem fazer isso e uns 5000 sabem, não é uma alegação mentirosa, canso de RETIRAR omni de alto ganho de empresa fixada da frente ou no meio (Que alcança a vizinhança toda) e colocar CPE nos fundos, que mal chega na rua, são omnis colocadas por supostos conhecedores de redes, então até uns "especialistas" "sofrem" da mesma desinformação técnica e prática que o consumidor final sobre como limitar o alcance da rede wifi.


    Tá na cara que uma omni 15dBi no alto de um kioske com SSID "Deputado Ciclano 24171" é propaganda mais que serviço aos clientes, mas tem outros 10.000 "casos" em que você não comprova facilmente que a intenção da rede (Aberta ou não) é diferente de atender os clientes fisicamente posicionados dentro da sua area de atendimento numa prestação de serviço aquém dos serviços de telecom (Uma praça, calçada, area de camping em area pública, etc). É a situação que a legislação foi mal-feita, não contempla o mundo real.

  11. #31

    Padrão Re: WIFI Grátis

    Entendo seu questionamento Rubem, mas veja bem: em qualquer ramo a legislação subentende que para exercer a atividade o responsável precisa conhecer o básico tanto da operacionalidade como da legislação fiscal... inclusive os fiscais da Receita não aceitam alegação de que desconhecia alguma determinação.
    Por analogia o mesmo vale para quem colocar um rádio emitindo. Duvido muito que ele não saiba. Ele até pode alegar, mas uma fiscalização eficiente não vai aceitar a desculpa.
    Quanto a intenção você tem razão, fica difícil fazer barreiras e nem o regulamento incentiva isso. Mas ao ver a instalação logo se deduz o objetivo.
    É atender os clientes de um restaurante por exemplo? Os APs estarão dentro do recinto.
    Se tem antena externa o objetivo é estender a rede externamente seja com que objetivo for, e aí ocorre a aplicação do regulamento.

    Tema profícuo este, não?