Boa noite pessoal!
Um cliente ligou pedindo uma copia do contrato, sendo que quando assina fica com ele a copia com assinante, segundo a pessoa perdeu a dele, a pergunta é essa devo ou não devo enviar?...
Obrigado
Boa noite pessoal!
Um cliente ligou pedindo uma copia do contrato, sendo que quando assina fica com ele a copia com assinante, segundo a pessoa perdeu a dele, a pergunta é essa devo ou não devo enviar?...
Obrigado
Se não estou enganado, o cliente tem direito a segunda via de contrato sim.
Até de boleto, sem custos adicionais, conforme procon.
A resolução 614 fiz somente que:
Art. 47:
VI - enviar ao Assinante, por qualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-614
Faz como toda operadora ou prestadora de serviços tipo agua, luz ou telefonia: Põe o contrato no site.
A função da internet é essa (E não jogar ou fuçar na vida alheia no facebook), disponibilizar informações sem custo, sem bobeira de velho gagá tipo imprimir, sem custo de correios.
É de bom senso oferecer uma copia no ato da assinatura, mas depois manda consultar no site.
(O art. 614 não fala em site, mas na regulamentação anterior da Anatel detalhava melhor o que devia ter no site do provedor, infelizmente agora não tem mais)