MONTAGEM E SEGURANÇA
Nota: A torre de telecomunicação deve ser feita, como qualquer outra estrutura metálica, de acordo com um projeto técnico. Nesse projeto são dimensionados os parâmetros da estrutura, como tamanho, peso máximo suportado, material a ser utilizado, etc. Esse projeto tem um responsável técnico: o engenheiro.
O projeto da torre, como de qualquer outra estrutura metálica, deve seguir a regulamentação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O responsável técnico pelo projeto deve fazer uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA para cada projeto de torre que for executado.
Por sua vez, o engenheiro civil deverá fazer o mesmo procedimento no CREA para calcular e executar a fundação da estrutura, analisando o solo e outras variáveis.
Por fim, a empresa de telecomunicação que adquiriu a torre deverá providenciar o pedido de licenciamento junto aos órgãos competentes para a sua instalação (CREA, Prefeitura, Meio Ambiente, etc.).
Após a instalação e fiscalização dos órgãos acima citados, o empreendimento é concluído, aprovado e licenciado. Se houver algum acidente, com vítima fatal ou não, os órgãos competentes, a Polícia Investigativa e/ou CREA, deverão apurar as responsabilidades do fato.
Assim, caso a empresa tenha descumprido algum item do projeto para fabricação, instalação e manutenção corretiva/preventiva, o engenheiro responsável por alguma dessas etapas poderá responder civil e criminalmente.
PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA
Objetivo: regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a segurança física do trabalhador.
Observação - O serviço só será iniciado após a emissão da permissão para trabalhos especiais (PT).
PESSOAL
1) O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
1.1) Poderá ser necessário outros exames a critério do médico da empresa.
1.2) A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de apto para altura deverá constar no crachá do funcionário
1.3) O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.
2) Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
3) Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho da empresa.
4) É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista com duplo talabarte para todo serviço em altura.
5) Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
6) Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.
7) Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.
8) Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais. ...
Att;
Rubens Andrade
Portal Icasol