Postado originalmente por
rubem
Quem não está no simples pagaria por cliente um Fust/Funttel, deve dar o que? 2,5%?
Se emitir boleto pra detentora da SCM tipo R$ 10, digamos R$ 40 pra SVA, o Fust/Funtel por cliente é irrelevante (Ainda que seja 5%, de R$ 10 dá 50 centavos, em 100 clientes são R$ 50). Se já tem funcionário cadastrando cliente todo mes no SICI, cadastrar 100 a mais ou a menos não é problema. Só que tem que ter clientes fixos, sem muito entra e sai.
E provedor que cadastra 100% dos clientes com precisão cirúrgica é raro, a maioria coloca a tira só no mes seguinte, se emitir um fust/funtel de quem não é mais cliente não há prejuízo grande, é taxa mínúscula.
Taxa anual tipo tff, o fomento pra radio-difusão, o ridículo imposto pro ridículo cinema nacional, somam uns R$ 700 por ano (Ou tô por fora do preço?), se dividir por 12 meses dá R$ 58 por mes. Ou seja, os seus R$ 300 por mes pagam a carga tributária anual fácil (De todo o SCM), pagam com folga a carga tributária por cliente, e ainda sobra muito. Acho que até pra 200 clientes tá bom esse valor, é só emitir o valor refente ao SCM bem baixo.
Mas.. no boleto do SVA (A sua parte, seu boleto) vai ter outra carga tributária, se for nessa estratégia de SCM pequeno (R$ 10) e SVA grande (R$ 40) a carga tributária total diminui muito.
O que pega é que SVA não é só desculpa pra não precisar SCM, SVA é prestador de serviços para a SCM ou intermediário entre SCM e consumidor, tanto a resolução 614 da Anatel (De 2013, que reduziu o valor da SCM pra R$ 400) como a Lei Geral de Telecomunicações de 1997, não detalham direito os deveres do SVA, só dão a entender que SVA é um prestador de serviços irrelevante no meio do caminho, não é um prestador de serviços de telecom mas sim um intermediário ou alguém que agrega alguma feature extra pro consumidor final usar. O SVA tem que se apresentar assim, como prestador de serviços pra um prestador de serviços de telecom, nessa parte que muito SVA tropeça (Que fortalecer o próprio nome mas não consegue tirar SCM).
Se você já tem SCM, já tem resp. técnico (Funcionário, socio, algo do tipo), já tem que pagar Crea, TFI e cia todo ano, já tem secretária cadastrando cliente no sici todo mes, colocar 100 clientes a mais não gera muito gasto, cobrar R$ 300 por mes tá bom, faz contrato específicando que toda multa e cia da outra cidade é de responsabilidade do SVA e pronto, se o SVA fizer besteira é só partir pro processo cível com o contrato de gaveta em mãos, honorário de advogado sai mais caro que multa da Anatel então o SVA deve preferir pagar o que é justo.
(Ou o fust/funtel é 2,5% sobre o bruto do boleto? Que eu saiba incide só sobre a parte do SCM, nas parcerias a parte do SCM é maior, e a parte do SVA é menor, 2,5% de R$ 40 é R$ 1, se negar a pagar isso de carga tributário por cliente é cretinice demais, na conta de luz todo mundo paga 20 a 30% de ICMS e não reclama)