Boa Noite,
Caros Amigos quantos custa, ou como poderia avaliar uma empresa com 6 anos de mercado e SCM sem a carteira de clientes
Grato
Demattos
Boa Noite,
Caros Amigos quantos custa, ou como poderia avaliar uma empresa com 6 anos de mercado e SCM sem a carteira de clientes
Grato
Demattos
Será que o SCM ainda está ativo? Pois ao obter o SCM a empresa se compromete na utilização no prazo máximo de 18 meses.
Ou os clientes foram cancelados para facilitar a venda?
E tem ainda a questão da anuência da Anatel na transferência da outorga.
Vou explicar a empresa esta toda ok, e claro quem for adquirir pode ver todos os dados dela junto da anatel, taxas pagas e tudo correto o SCM esta com 5 anos a empresa ja esta tudo certo, eu adquiri a empresa mas tenho ja tudo e vou ficar so com os clientes.
Valor 0 clientes= 0$ valor, o valor do provedor e sua carteira de clientes e nao, a infraestrutura.
Pelo que entendi, vc vai ficar pirata, com os seus clientes que dao lucro e vender a parte que gera despecas , e ainda fazer concorrencia
Qual a cidade e Estado está registrada essa empresa, temos interesse somente na empresa e não os clientes.
Não amigo.Eu tenho empresa registrada com SCM e tudo ja, e comprei esta empresa de outra cidade mas como ja tenho empresa so vou ficar com os clientes, não é interessante dar baixa na licenca se posso contribuir vendendo ela com um tempo de mercado em outras atividade e com 5 anos de SCM. Ficar pirata e fazer concorrência kkk foi boa.
Santa Catarina, licença para uso nacional com estação registrada em urussanga. Mas pode ser usada em qualquer estado.
verdade, deboxei, porque melhor tirar o seu propio scm que fazer a transferencia na antel, e vc que vai fazer com os clientes.
quanto em media iria querer na ncm,dependendo teria interesse, dependendo do valor.
Como ficaria a transferência? a outorga é registrada pelo cnpj? entao seria vendida apenas a empresa com cnpj que é portadora da licença?
Somente para contribuir.
10.2.1. No caso de adaptação, nos termos do art. 68 do Regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia, será computado, para efeito do disposto no item 10.2, o tempo de
operação anterior a essa adaptação.
10.3. Para transferência da autorização do SCM, a interessada deve:
I – atender às exigências compatíveis com o serviço a ser prestado, em relação à qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira, habilitação jurídica e regularidade fiscal,
apresentando a documentação enumerada no Anexo I do Regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia;
II – apresentar declaração firmada por seu representante legal, comprometendo-se a cumprir
todas as cláusulas do termo de autorização em vigor, sub-rogando-se nos direitos e obrigações da
primitiva autorizada.
10.4. A transferência da autorização entre empresas controlada e controladora entre si e nos
casos decorrentes de cisão, será efetivada pela Anatel a qualquer momento, mediante solicitação
das partes interessadas e com observância do disposto na cláusula 10.3.
10.5. A transferência da autorização para exploração do SCM estará sujeita a cobrança de preço
público, pela Anatel.
10.6. A transferência do controle societário da AUTORIZADA está sujeita à posterior aprovação
pela Anatel, visando a manutenção das condições de autorização ou de outras condições
previstas na regulamentação, devendo a AUTORIZADA enviar à Agência, no prazo de até
sessenta dias contados da data de registro no órgão competente, requerimento contendo sua
composição societária anterior, a operação efetuada e o quadro resultante da operação, além da
documentação prevista na regulamentação do SCM.
10.6.1. As alterações societárias ou de controle que necessitem de aprovação por parte da
Anatel deverão incluir, no instrumento legal que as formalize, cláusula determinando que tal
alteração está condicionada à aprovação da Agência.
10.7. A transferência da autorização ou do controle societário da AUTORIZADA não será
admitida se prejudicar a competição ou colocar em risco a execução dos compromissos
assumidos, observadas as normas gerais de proteção à ordem econômica e, especialmente, o
artigo 7° da Lei n.º 9.472, de 1997.
10.8. A transformação do tipo societário e a modificação da denominação social da
AUTORIZADA e de suas sócias diretas e indiretas, deverão ser comunicadas à Agência, no
prazo de vinte dias, após o registro do ato no órgão competente.
10.9. Os acordos de sócios, que regulam as transferências de quotas e ações, bem como o
exercício do direito de voto, da AUTORIZADA e os de suas sócias diretas e indiretas, deverão
ser encaminhados à Agência em até quinze dias, após o registro no órgão competente.
Capítulo XI – Das Disposições sobre Fiscalização
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Enviado via GT-I9515L usando UnderLinux App
Me chama a atenção duas coisas.
Não é o CNPJ que é transferido. Isto se ocorrer é feito em outra esfera.
O que é transferido para outro CNPJ é a outorga.
E também me chama a atenção o 10.7 onde a Anatel se reserva o direito de vetar se prejudicar a competição...
Nada a ver com o caso em pauta, mas KKKK isto é hilário... Todo ano vemos compras, fusões e outros artifícios legais para juntar empresas contrariando o "espírito" das chamadas privatizações... que era a pulverização das empresas para estimular a competição..
Acho que certos tipos de comentários, que não ajudam em nada e apenas bagunçam o fórum. Moderadores deveriam punir tais pessoas. O rapaz faz uma pergunta e é rajado de ofensas e "MERDAS" DE uma mente em que flui fezes !
Já negociou a empresa de scm
Enviado via SM-A700FD usando UnderLinux App
@poliane expondo o que outros fazem, porem ele esta incluso na própria indignação.
@poliane expondo o que outros fazem, porem ele esta incluso na própria indignação.