Postado originalmente por
rubem
Se você entregou pro cliente um produto (Ele pagou pela CPE, a CPE passa pra propriedade do cliente) ele precisa NFE, até por questões de garantia.
(A garantia via de regra é com o fabricante ou representante no país, não é dever do lojista dar digamos 1 ano de garantia)
A gente (Provedores) zoneia isso, mas garantia é com o fabricante, não com o lojista (Exceto no período inicial. Depois de X dias a garantia é toda do fabricante). E o fabricante deve cobrar a NFE pra poder exercer a garantia (Porque na NFE constará a data de compra, e portanto ela é a base do período legal da garantia).
Produto vendido sem NFE é muamba.
Se não tem venda de produto, apenas prestação de serviços, seria um NFS comum igual de pedreiro ou coisa assim, porque passar cabo e parafusar mastro não é serviço de telecom. O serviço de telecom é a troca de dados, a instalação física é coisa pra pedreiro/eletricista/carpinteiro.
O normal (Até em antenas parabólicas, portões eletrônicos, essas coisas) é agregar o valor do serviço na NFE do produto, digo, você anuncia digamos "R$ 450 instalado", na NFE não precisa descrever o serviço agregado.
(Assim como quem entrega a domicílio o que o cliente compra não acrescenta um serviço de entrega via motoboy, no posto de combustível não se acrescenta na NFE a limpeza no parabrisa, etc)