Boa noite pessoal, quando um cliente não está em regime de comodato, o equipamento DELE que será usado para receber o sinal, precisa de NF caso o provedor passe por uma vistoria da Anatel?
Boa noite pessoal, quando um cliente não está em regime de comodato, o equipamento DELE que será usado para receber o sinal, precisa de NF caso o provedor passe por uma vistoria da Anatel?
Não. Pertence a ele como um pc ou celular
Isso!!
Valeu pessoal! Abraços.
O equipamento sendo do cliente, não tem nota fiscal este poderá receber sanções da receita estadual ou federal. O provedor de serviços pode ter de dar explicações às Receitas/fazenda.
Só se o provedor vendeu o equipamento para o cliente e nao entregou a NF. Caso contrario o provedor não tem nada a ver.
Basta um cliente ou um concorrente denunciar na administração fazendária( federal ou estadual). Para a receita federal a empresa pode atuar nas condições inscritas ( serviço, comércio ou indústria), mas para estadual e municipal já muda por que existem modelos de notas fiscais conforme o enquadramento.
Infelizmente não é todo contador que sabe das informações necessárias, aí é onde a coisa complica; muda todo dia.
O Provedor nao tem nada a ver com o equipamento pertencente ao cliente. Nem Receita Federal nem Estadual Nem Municipal podem sancionar ao Provedor. A quem vai denunciar ? e qual será o objeto da denuncia? O provedor esta isento de qualquer responsabilidade pois o bem em questão não o pertence!!!
A mesma coisa que a justiça condenar a TIM porque voce, cliente deles, utilizar um celular roubado.
@Nilton Nakao
Mas se não foi o provedor que vendeu o kit para o cliente, porque isso seria responsabilidade dele?
Pergunto isso, pois pode acontecer de ir instalar em algum cliente que migrou de algum concorrente e esse cliente já possuir o equipamento adequado para a recepção do sinal, nessa situação, porque o provedor teria que responder por um equipamento que não é e nem nunca foi da empresa?
Opa pode ser condenada sim(TIM); o proprietário anterior fez BO, reclamou na operadora junto com IMEI etc e mesmo assim o receptador continua usando. Normalmente não precisa nem do IMEI para o bloqueio total do dispositivo. Não sei dizer mas acho que já teve um caso em que a operadora foi condenado por conta disso.
A partir do memento em que a empresa ou o instalador faça a instalação ele(s) é diretamente responsável pelo dispositivo; Por isso é aconselhável que o produto seja homologado no Brasil (ANATEL e ANEEL) e a maioria o IP é clonado ao MAC.
Negativo , o operador nao é responsável pelo aparelho do cliente e não hà legislação que assim o incrimine.
No caso da TIM ela nao vai ser condenada pelo aparelho irregular do cliente. Ela pode ser condenada por não atender o pedido de desligamento solicitado em base ao cadastro de aparelhos roubados, que é outro tema.
Imagina se todos , os milhares de Hotspot instalados no pais, tivessem que ficar responsável pelos milhões de smartphones conectados nele???? A situação é exatamente a mesma pois o provedor de hotspot é autorizado SCM ao igual que qualquer provedor em WIFI.
No meu ponto de vista não tem porque responsabilizar a empresa prestadora do serviço e nem pedir nota fiscal, já que não foi o provedor que vendeu o equipamento. Mas para RESPALDAR o Provedor é bom que se faça uma DECLARAÇÃO onde cita que o cliente já possui o equipamento e o mesmo esta fornecendo para uso na rede do provedor (Marca, Modelo, MAC (...), ai cita também garantia de troca do equipamento, caso o provedor adote politica de troca de equipamento fornecido pelo cliente. Aí é só mandar o cliente assinar e deixe guardadinho no escritório. :-)
Concordo, esse procedimento correto para evitar problemas caso o cliente decida partir para justiça e afirmar o provedor forneceu o equipamento, queimou-se e não quer repor.
Essa aclaração deve ir detalhada junto com marca e modelo do equipamento na Ordem de Serviço, e o cliente assina quando conclui a instalação.
emildani é assim mesmo tanto que muitos juizes tentam bloquear o aplicativo de redes sociais por muitos dos aparelhos serem roubados e a vítima não denuncia á operadora e nem faz BO. Nós só estamos citando a TIM, mas OI, VIVO, CLARO, NEXTEL podem se enquadrar na mesma situação. De todas, acho que a CLARO possui um controle mais rigoroso, por que em uns 8 anos que tenho o chip quase não recebo ligações "indesejadas" mas na região têm poucos usuários, então só me ligam se for realmente necessário.