Postado originalmente por
sphreak
Depende do fiscal. Se for estação de base (clientes conectados) é provavel. Se for repetidora (sem clientes conectados) em radiação restrita vai de interpretação di fiscal.
Em caso de multa sempre existem recursos admnistrativos (todo mundo tem direito a defesa).
Agora veja bem: Se você tem licença, tuas taxas estão todas em dia, teus rádios estão dentro da faixa legal (estar em frequência criminosa é pior que estação sem cadastro), teus equipamentos são homologados... Levante cedo e protocole o cadastro da estação, se te perguntatem apresente o documento de protocolização.