Boa noite caros colegas, recentemente troquei com um amigo um par de rádios 3ghz da ubnt. e logo fui ler sobre a frequencia ;
o Republicar, com alterações, o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa deRadiofreqüências de 3,5 GHz, na forma do Anexo a esta Resolução.Art. 3o Determinar que não mais seja outorgada autorização de uso de radiofreqüência,licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas na faixa deradiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para sistemas do Serviço Auxiliar de Radiodifusão eCorrelatos (SARC), Especial de Repetição de Televisão (RpTV)e Especial de Circuito Fechado deTelevisão com Utilização de Radioenlace (CFTV), operando de acordo com as condições de usoestabelecidas na Resolução n.º 82 – Anatel, de 30 de dezembro de 1998 e no respectivo Regulamento.
Gostaria de saber dos mais entendidos se é isso mesmo que está acima, pois moro em uma cidade do interior e gostaria de usar em um ptp este par. Agradeço desde de já a contrubuição dos mais sabidos do assunto.
Sem esquecer que li sobre isso também:
"O superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel publicou hoje,15, portaria determinando que os equipamentos que fazem enlace ponto-a-ponto nas frequências de 10,7 a 11,7 GHz deixam de ter preferência na ocupação deste espectro.Eles passam para uso secundário, ou seja, poderão sofrer interferência do serviço que estiver ocupando a frequência em caráter primário.
Este deslocamento, conforme a portaria da agência, é necessário para receber os sistemas de rádio digital."
O que significa isso acima ?
Muito obrigado.