Alguém já foi fiscalizado pela Anatel, pagou multa ou respondeu criminalmente sobre este assunto?
Alguém foi obrigado a ter autorização da Anatel para prestar o serviço de Internet Via Rádio?
Conforme decisão do STF, "Internet Via Rádio" não é e nunca foi crime. A decisão foi unânime no dia 24 de outubro de 2017 passado, ou seja, não haviam dúvidas. Ainda não foi publicado, porém foi amplamente divulgado no site do STF. Não existe como voltar atrás. No meu conhecimento como mestre em processos tecnológicos e ambientais e engenheiro de telecomunicações, já escrevi em meu livro que estará publicado até o final do ano ("Perícias Em Telecomunicações") que não havia claro embasamento técnico para caracterizar a "Internet Via Rádio" como crime, ou algo que obrigue alguém possuir uma autorização de telecomunicações.
Num argumento jurídico que observei com um advogado, se eu como réu devo ser engenheiro para saber se algo é crime ou não, então é um crime que falta clareza para tipificar. Nunca pode ser crime poque o Art. 178 não define a modalidade culposa. Somente a dolosa (com intenção).
A ideia é:
- identificar e quantificar o dano causado pela atitude errônea da Anatel;
- fazer estudos de casos para redigir documentário sobre os casos;
- Pleitear indenização.