A intenção deste post é discutir e tentar aclarar esse tema: é devido adicional de periculosidade para intalador de internet?
1 - não há previsão legal, mas os juízes tem concedido , julgando muito mal.
2 - rede cabeada não é energizada, nem o será... até seria muito válido apresentar casos concretos de acidentes de energização de linhas de transmissão de Internet. Para existir o perigo, de fato já teria que haver incidência de acidentes, a existência do perigo. Eletricitários , quanto a estes existem inúmeros casos de tocarem rede energizada, rede que deveria estar desligada, voltar, etc, etc. E instaladores de internet, alguém sabe de algo assim??
3- trabalho em altura não obriga adicional de periculosidade. Neste aspecto , os julgamentos na maioria das vezes, nega o pedido de trabalho em altura.
4 - ou seja, mais ou menos isto, se o instalador é de antenas não tem direito a periculosidade, mas se é de Internet via cabo, sim, por "proximidade" a rede elétrica.. Penso que muito mais pessoas são afetada nas ruas, e em pontos de ônibus por queda de fios energizados que instaladores de Internet (se é que já houve algum "acidente" de origem "elétrica" para instaladores de Internet... As vezes teva,; eu não sei. Então gostaria de saber. O post é discussão no bom sentido.
Acho que atitude legal deve ser tomada e de forma unida, pois individualmente não se obtém resultados de repercussão geral.
Como visto, não entendo disto, mas que lei é para ser cumprida , e não chegar colega nosso, provedor, e o juiz determinar algo que não está previsto em lei. E mandar pagar retroativamente, anos de algo não previsto em lei