Empresa no ramo ISP's pode ser processados por não permite o acesso do cliente uma equipamento comprador por ele na jurisprudência Brasileira?
Empresa no ramo ISP's pode ser processados por não permite o acesso do cliente uma equipamento comprador por ele na jurisprudência Brasileira?
Se o equipamento é dele ninguém pode impedi-lo de acessar por tanto pode ser processado sim. POr esse motivo é o ISP que fornece os equipamentos.
Obrigado pro correspondente esse e-mail. Não querendo importunar, devido não ser totalmente legio no assunto. Empresa tem CNPJ mais na hora de registrar ocorrência na Anatel não existe. Qual seria a maneira correta de fazer uma ocorrência? Se necessário número de série feito pela empresa junto a Anatel, algum documento que indentifique a empresa, qual seria os passos para Anatel indetifica e notifica a empresa?
Se a empresa é de telecom tem que ter registro na Anatel. Se não tiver é caso de polícia.
Se for referente a equipamento, a homologação pode não ter ocorrido no nome da empresa e sim no nome do importador ou fabricante.
Se puder fornecer maiores informações sobre do que se trata tudo isso seríamos de melhor ajuda.
A empresa tem registro na Anatel isso é confirmado. Mas quando a gente registra uma ocorrência junto Anatel com todos os dados da empresa a Anatel não consegue identificar a empresa.
A questão do equipamento é essa situação:
O cliente comprou uma antena, a empresa de Telecom instalou a antena em modo bridge no roteador com autenticação ppoe.
E agora o cliente quer ter acesso a antena, a empresa de Telecom não quer passar os dados de acesso para o cliente, afirmando que existe dados confidenciais de configuração na antena.
E o cliente identifica que parece que existe um tipo de conexão VLANs na sua rede, com a falha imensa da empresa de telecom. Podendo a ver um ataque de grande escala, proporções irreparáveis.
Aí onde vem a parte da Anatel que o cliente faz a reclamação mas a Anatel não consegue notificar a empresa com o CNPJ e os dados disponibilizados do registro da Telecom junto com Anatel é simplesmente isso.
primeiramente deve fazer uma notificação extrajudicial ao provedor informando que será passível de denuncia na anatel caso se negar dar acesso ao aparelho.
Por outro lado se o provedor quer configurar o aparelho como vem entender não há como impedi-lo.
Se cliente achar a rede do provedor é vulnerável teria que se proteger por conta própria.
Pra falar a verdade, você quer acessar o rádio que você comprou, e a operadora está utilizando para prover o sinal a você mesmo, isso é nítido. Porém a operadora pode se resguardar sim de não te prover o acesso ao equipamento, visto que o mesmo possui configurações confidencias como senha do AP, SSID dentre outras configurações. Sobre a sua pergunta do ASN, o mesmo é registrado de acordo com bloco de IP, a operadora cadastra o bloco onde ela utiliza. Ela pode ser da cidade A e atender a cidade B, e o IP estar registrado na maxmind como cidade A.