Postado originalmente por
amaia
Só um pouco de lenha na fogueira:
Se vc contratar uma E1 de uma operadora, comprar uma central intelbras por exemplo, colocar um ramal virtual e disponibilizar no seu cliente e cobrar um percentual a mais, tipo vc contrata o minuto a R$ 0,09 e vende a R$ 0,12, vc estah sublocando. Então sublocar é crime ? Pois é você que assume o compromisso junto a operadora e a operadora é quem de fato faz o STFC e não você. Não sei de nada sobre isto, mas neste caso o wholesale também seria crime pois o principio é de sublocação ( sua conta é com eles e não com a operadora e também é a operadora que faz a terminação e não eles.).
Acho que tem muita gente querendo vender serviço em vez de dizer o que vc pode fazer ou não.
Vou dar um exemplo: Antigamente você comprava uma linha telefônica, e locava a linha para outra pessoa. O telefone era no seu nome, a conta também era no seu nome, e você mandava instalar na casa da pessoa . Geralmente a pessoa pagava um valor para você e pagava a conta do telefone.
Você estará fazendo o mesmo, sublocando um ddr para um cliente seu. Ponto.
Outro ponto, é que a regulamentação de STFC trata exatamente de fornecer terminação e isto você não está fazendo, quem faz é a operadora a quem você contratou a E1.
Citando como exemplo:
http://www.agenorzapparoli.com.br/index.php?p=faq.php
na seção:
Prezado Agenor, boa tarde. Poss terminar chamadas de um cliente em chips PF? Quais os impedimentos? Com a licença SCM, poderia? E com licença SCM, posso terminar chamadas em chips corporativo da empresa licenciada? Muito obrigado pela sua atenção. |
Boa tarde Marcos
Bom primeiramente se você for somente um Provedor VoIP não precisa da licença SCM.
Segundo que a ANATEL regula tecnologias, então pra ela não importa se você usa chipeira ou E1 ou SIP. Não importa se o chip é pessoa física ou jurídica ou, se você está usando Operadoras ou Terminadoras. Só importa se você está usando uma tecnologia homologada pela ANATEL. Portanto quanto à tecnologia não se preocupe. A ANATEL regulamenta o serviço, você tem que se preocupar em não estar prestando um serviço de telecomunicações sem a devida licença necessária.
A questão de estar usando chipeira e, se o chip é PF ou PJ, isso não é assunto regulatório mas sim uma questão contratual entre você e a Operadora. Exemplo: Quando você contrata um chip PF automaticamente aceita um contrato, registrado em cartório, onde você se compromete em usar o chip com características de uma única pessoa física. Então você coloca esse chip em uma chipeira e começa a utilizá-lo com características comerciais. Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora. Portanto não é crime mas sim uma quebra de contrato particular.
Agora para dizer se sua empresa está prestando ou não um serviço regulado pela ANATEL ou, se você está correto legalmente ou, infringindo alguma lei, resolução ou até um contrato particular, oferecemos consultorias para tal.
Atenciosamente |
Observando a colocação:
Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora.
Mais um pouco sobre o assunto, agora dividindo a própria interface E1:
http://listas.asteriskbrasil.org/pip...ch/028655.html