Seria interessante observar a resolução Anatel 242 (referente à homologação / certificação de produtos) Artigo 32 item II:
Art. 32. A homologação dos produtos objeto de certificado de conformidade não poderá ser
utilizada por terceiros nas situações em que:
II - o produto seja distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a
homologação e este fato prejudique a responsabilidade prevista no art. 29, inciso V deste
Regulamento.
Este item deve constar na norma para garantir que o responsável pela homologação respeite os limites e condições estabelecidas nas normas aplicáveis. Por causa deste item, qualquer equipamento adquirido de terceiros, mesmo sendo idêntico, não está homologado.
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...s_242_2000.pdf