Sobre esta questão de encargos trabalhistas, vai depender de como é feito o contrato de prestação de serviço.
Nos meus contratos, tem um cláusula que reza que não existe vínculo empregatício entre partes. Isso garante tanto para o meu cliente que não terá surpresas desagradáveis no final, assim como ele tb não poderá me descontar encargos.
Se o contrato não tiver essa cláusula e se o profissional quiser agir de má fé, ele pode acionar a justiça.
Abs
FORMAS DE TRABALHO E CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Equipe Guia Trabalhista
O art. 3º da CLT define o empregado como:"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.
Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.
A forma de evitar esses problemas é realizar contratos entre pessoas juridicas (nao individual). Onde sim, havera pagamentos e nota fiscal de serviços. Com os devidos recolhimento dos impostos.
Não estou aqui para colocar medo em ninguem. Pois o que mais faço é contrato de responsabilidade tecnica junto ao Crea. Porem sou claro sempre com o nosso cliente. Dou opção quer fazer contrato comigo pessoa fisica ou pessoa juridica. Todos querem fazer com a pessoa fisica devido ao valor de 250,00 mensal ser baixo. Na confiança pelo nosso passado. Da mesma forma que o nobre engenheiro tambem tem varios clientes. São pessoas que tem um lastro de serviços. Que não são aventureiros.
O Engenheiro é um PROFISSIONAL LIBERAL, com funções específicas pela sua formação, regidos pelos seus Conselhos, que ditam o piso salarial e modelos de contrato.
Isso não os difere dos trabalhadores normais?
Será mesmo que a responsabilidade técnica sobre uma empresa poderá ocasionar um vínculo empregatício?
Este mesmo profissional poderá ter tantos contratos quantos puder fazer com diferentes empresas. Terá ele vínculo empregatício com todas?
São questões que me fazem pensar e continuar na dúvida, até mesmo pelas discussões aqui contidas e um pouco contraditórias sobre o tema.
Caro Álvaro, é uma idéia a se considerar,claro. Só que a discussão posta aqui é exatamente, através de uma discussão e apresentação de cases, esclarecer a situação proposta e chegarmos, juntos, à conclusões que beneficiem a todos. Acho que questões relevantes foram levantadas nesta disucssão e podemos tirar algum proveito de experiencias dos colegas.
Então, vamos atrás de um advogado trabalhista como voce propôs.
Ponto final.