Postado originalmente por
sergio
O que ele mencionou, no caso de possuir uma empresa autorgada, está correto. A empresa fiscalizada é SVA e pronto.... Anatel vá a PQP!!!
"Parceria", "aluguel de licença", "parceria comercial", "prestação de serviços", o kct de nome que quiserem dar, funciona sem problemas desde que sejam seguidas as regras, que são simples:
- Contrato de cada cliente com a outorgada, ou seja, o assinante é cliente de serviços de telecomunicações (SCM) da autorgada.
- Contrato do cliente com o provedor apenas para SVA. Neste contrato normalmente menciona-se que a responsabibilidade pela infra-estrutura de telecomunicações é da autorgada.
- Contrato de locação dos equipamentos de RF e telecomunicações em geral, utilizados para a prestação dos serviços, entre o provedor e a autorgada, caso os equipamentos sejam do provedor.
- Contrato de prestação de serviços de cobrança entre o provedor e a autorgada, caso o provedor realize a cobrança do valor referente aos serviços de telecomunicações para a autorgada.
- Contrato entre o provedor e a autorgada para prestação dos serviços de comunicação multimídia.
- Contratao de prestação de serviços entre o provedor e a autorgada, caso o provedor realize os serviços de manutenção da infra-estrutura.
É papel que não acaba mais. Mas fazendo certo não existe esse negócio que "parceria" não funciona... é apenas uma relação comercial.
E SHTurbo, para de encher o saco com essa papo de franquia... e que "parceria" não pooodddeee... Já tá cansando... Deixa todo mundo se ferrar então e morra de rir.
O caso do Luciano é simples, não tinha nada, eu disse NADA que justificasse a operação, nem "parceria", nem franquia, nem por$R@2%# nenhuma... então é lacre mesmo, sem choro nem vela. Agora se a empresa que que o mesmo fez "parceria" enrolou e não fez a coisa certa é outra história.