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  1. #21

    Padrão Re: Como Cobrar Faturas Atrasadas

    Citação Postado originalmente por wesleydialmeida Ver Post
    Agora você chegou ao ponto importante, você lembra dessa lei especificamente para Telecom? ou e uma lei de forma geral? no meu entender, cliente não tem que pagar só o que usou, o serviço não e pré-pago, temos aluguel, link, funcionário, governo, etc. temos uma serie de cobradores que não estão nem ai se a gente usou ou não, deixa eu ir na escolinha do meu filho falar que não vou pagar os dias que ele faltou, com certeza vou arrumar briga. Quando aumentamos nossa estrutura para atender clientes novos, aumentamos nosso custo, por isso quero fazer o seguinte, cliente uso um mês e dez dias, vou bloquear e a cobrança se estendera ate o final do sexagésimo dia, seria uma forma de compensação, ai o cara fala: não tenho dinheiro para pagar isso, deixa o carro dele quebrar ou precisar comprar remédio ou outras prioridades, rapidinho o dinheiro aparece, trabalhamos duro, arriscamos nossas vidas todos os dias, estamos sempre investindo maior parte do nosso lucro em tecnologia, para que? para cliente vir pagar uma mixaria atrasado e ainda dizer que vai pagar só o que usou? apenas preciso achar a legalidade da lei e especificar no contrato. Posso ate perder alguns clientes, mas tenho certeza que o serviço vai melhorar e todos ficaram felizes.
    Eu nao quis comentar antes pois não tenho certeza (não me recordo), mas senão me engano essa cobrança dos ultimos 3 meses só é valida se o serviço não for bloqueado.
    Ou seja, vamos supor que você não efetue o bloqueio do cliente, passado 6 meses e ele não pagou nada.... ai você exige dele a cobrança desses 6 meses.... não pode!!!
    Só é valida a cobrança dos últimos 3 meses.

    Mas posso estar errado.
    Estou tentando achar a lei, quando acha-la posto aqui.

  2. #22

    Padrão Re: Como Cobrar Faturas Atrasadas

    Citação Postado originalmente por wesleydialmeida Ver Post
    Agora você chegou ao ponto importante, você lembra dessa lei especificamente para Telecom? ou e uma lei de forma geral? no meu entender, cliente não tem que pagar só o que usou, o serviço não e pré-pago, temos aluguel, link, funcionário, governo, etc. temos uma serie de cobradores que não estão nem ai se a gente usou ou não, deixa eu ir na escolinha do meu filho falar que não vou pagar os dias que ele faltou, com certeza vou arrumar briga. Quando aumentamos nossa estrutura para atender clientes novos, aumentamos nosso custo, por isso quero fazer o seguinte, cliente uso um mês e dez dias, vou bloquear e a cobrança se estendera ate o final do sexagésimo dia, seria uma forma de compensação, ai o cara fala: não tenho dinheiro para pagar isso, deixa o carro dele quebrar ou precisar comprar remédio ou outras prioridades, rapidinho o dinheiro aparece, trabalhamos duro, arriscamos nossas vidas todos os dias, estamos sempre investindo maior parte do nosso lucro em tecnologia, para que? para cliente vir pagar uma mixaria atrasado e ainda dizer que vai pagar só o que usou? apenas preciso achar a legalidade da lei e especificar no contrato. Posso ate perder alguns clientes, mas tenho certeza que o serviço vai melhorar e todos ficaram felizes.

    cara concordo com você, aqui eu perco o cliente mais não perco os dias, se eu alugo um carro por 30 dias e uso ele somente 15 quantos dias terei de pagar? aqui nos meus clientes faço um contrato de 6 meses com ou sem fidelidade dependendo dos planos e valores como o cliente faz um contrato de 6 meses e paga somente 4, eu tenho um contrato de link dedicado, nunca paguei uma fatura atrasada, vence dia 30 e já paguei ele ontem mas esta escrito nele que em caso de atraso na mensalidade é suspenso após 15 dias e só é reativado após o pagamento integral da fatura, po se eu pagar depois de 20 dias vou ligar para lá e reclamar que fiquei sem internet 5 dias? fiquei porque não paguei não é culpa deles, o serviço estava a disposição eles tiveram que pagar o link deles e o que eu uso eles pagam também eu pagando ou não, a mesma coisa são os clientes, eu contrato o link dedicado, quando ele estoura eu vou lá e contrato mais 10MB que me custa R$ 1100,00, o cliente que me contrata internet o sinal que ele usa eu pago para que ele tenha a disposição o mês inteiro se ele usou só 10 dias foi porque ele não cumpriu a parte dele e não eu, me desculpe mais não quero nem saber vou até na justiça se for necessário mais não dou o desconto e pronto rsrsr ... !!

  3. #23

    Padrão Re: Como Cobrar Faturas Atrasadas

    procurei na lei das telecomunicações e não encontrei nada a respeito do desconto dos dias por inadimplencia :

    CAPÍTULO IVDOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES
    Art. 56. O Assinante do SCM tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:I - ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas;II - à liberdade de escolha da Prestadora; III - ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço; IV - à informação adequada sobre seus direitos e acerca das condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços; V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; VI - ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; VII - à suspensão do serviço prestado ou à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com prazo de permanência, conforme previsto no art. 70 deste Regulamento; VIII - a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da Lei nº 9.472, de 1997; IX - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço; X - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora; XI - à resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, pela Prestadora; XII - ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor; XIII - à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;XIV - à substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;XV - a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; XVI - a ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a Prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;

    XVII - a ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;XVIII - à continuidade do serviço pelo prazo contratual;XIX - ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; e, XX - ao acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento ao usuário da Prestadora, em até dez dias. Art. 57. Constituem deveres dos Assinantes: I - utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações; II - preservar os bens da Prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral; III - efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento; IV - providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso;V - somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel;

    VI - levar ao conhecimento do Poder Público e da Prestadora as irregularidades de que tenha conhecimento referentes à prestação do SCM; e, (R
    VII - indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção. Art. 58. Os direitos e deveres previstos neste Regulamento não excluem outros previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, noDecreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, na regulamentação aplicável e nos contratos de prestação firmados com os Assinantes do SCM.

  4. #24

    Padrão Re: Como Cobrar Faturas Atrasadas

    Citação Postado originalmente por wesleydialmeida Ver Post
    Ola amigos, na minha internet o cliente usa pra pagar, depois de dez dias de vencido bloqueio o serviço, quando o cliente vem pagar a net, cobro o mês normal, se completar dois meses, cobro os dois meses mesmo tendo usado so quarenta dias, e se o cliente vier pagar com dois meses e meio de atraso, quando vencer a terceira fatura, vou cobrar ela normal. Pergunto, como os colegas tratam essa questão? pois gostaria de ter uma politica firme, pois tenho problemas com muitos clientes que reclamam que o certo e pagar somente os dias usados, preciso colocar isso em meu contrato para deixar bem claro.
    Amigo isso depente de qual é a politica de sua empresa, aqui hoje faço desta forma, o cliente paga taxa de instalaçao 1 mega rede 2.4ghz taxa R$150, 2,3 e 5 megas rede 5.8ghz taxa R$199 no contrato de adesão existe uma cláusula que informa o cliente sobre exatamente isso a taxa de instalacao é paga pela "mao de obra" de instalaçao o equipamento é alugado, o corte é efetuado depois de 15 dias de atraso, depois de 60 dias entao 2 meses, 15 dias que o cliente ultilizou internet sem pagar mais 30 dias que ele nao ultilizou mas é gerado conta. Depois disso nao é gerado conta mas nessa mesma cláusula informa ao cliente que o nao pagamento de contas por 90 dias o "equipamento da empresa" sera removido e o ex-cliente no caso, tera duas contas para pagar depois do equipamento removido ou o nome do mesmo vai para o spc ou serasa por nao pagamento. As meninas do meu faturamento pegam o email do cliente e cpf, nome completo e ai vai... para ser inseridos no contrato nao tenho contrato fidelidade somente um contrato como a Anatel exige informando ao cliente os deveres do cliente para com a empresa e da empresa para com o cliente e quando o cliente é instalado no email informado pelo mesmo vai em anexo a nota fiscal da instalaçao paga e o contrato para que ele possa ler com mais calma e telefones de suporte da empresa, endereço e ai vai... e la em baixo da nota de instalaçao bem grande é informado ao mesmo " A taxa de instalaçao é paga pela mao de obra de instalaçao o não pagamento de faturas por 90 dias gera a remoçao do equipamento da empresa da residência ou comercio do cliente. " O titular assina por tudo isso ciente de tudo e pronto. Mas logico tenho SCM 045 propria dês de 2011. Adotei essa politica por tive problemas com inadimplência no começo e depois de pensar muito bolei isso tudo ai e tem outra amigo equipamento parado em cliente que nao paga e prejuizo para sua empresa tenha isso em mente.... espero ter ajudado ...

  5. #25

    Padrão Re: Como Cobrar Faturas Atrasadas

    Citação Postado originalmente por agatangelos Ver Post
    procurei na lei das telecomunicações e não encontrei nada a respeito do desconto dos dias por inadimplencia :
    Mas é logico que você não vai achar na lei geral de telecomunição.
    Afinal, essa alteração foi publicada agora (dia 10/03/2014)
    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/j...talArquivos=88

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
    Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos especificos de cada serviço.
    (...)
    XIX - a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;

    Pelo meu entendimento (e de muitos que leram)... Se o cliente for bloqueado, terá que ter desconto pelos dias de bloqueio.
    Afinal, ele teve a suspensão total de seus serviços.

    Citação Postado originalmente por speedpc Ver Post
    Amigo isso depente de qual é a politica de sua empresa, aqui hoje faço desta forma, o cliente paga taxa de instalaçao 1 mega rede 2.4ghz taxa R$150, 2,3 e 5 megas rede 5.8ghz taxa R$199 no contrato de adesão existe uma cláusula que informa o cliente sobre exatamente isso a taxa de instalacao é paga pela "mao de obra" de instalaçao o equipamento é alugado, o corte é efetuado depois de 15 dias de atraso, depois de 60 dias entao 2 meses, 15 dias que o cliente ultilizou internet sem pagar mais 30 dias que ele nao ultilizou mas é gerado conta. Depois disso nao é gerado conta mas nessa mesma cláusula informa ao cliente que o nao pagamento de contas por 90 dias o "equipamento da empresa" sera removido e o ex-cliente no caso, tera duas contas para pagar depois do equipamento removido ou o nome do mesmo vai para o spc ou serasa por nao pagamento. As meninas do meu faturamento pegam o email do cliente e cpf, nome completo e ai vai... para ser inseridos no contrato nao tenho contrato fidelidade somente um contrato como a Anatel exige informando ao cliente os deveres do cliente para com a empresa e da empresa para com o cliente e quando o cliente é instalado no email informado pelo mesmo vai em anexo a nota fiscal da instalaçao paga e o contrato para que ele possa ler com mais calma e telefones de suporte da empresa, endereço e ai vai... e la em baixo da nota de instalaçao bem grande é informado ao mesmo " A taxa de instalaçao é paga pela mao de obra de instalaçao o não pagamento de faturas por 90 dias gera a remoçao do equipamento da empresa da residência ou comercio do cliente. " O titular assina por tudo isso ciente de tudo e pronto. Mas logico tenho SCM 045 propria dês de 2011. Adotei essa politica por tive problemas com inadimplência no começo e depois de pensar muito bolei isso tudo ai e tem outra amigo equipamento parado em cliente que nao paga e prejuizo para sua empresa tenha isso em mente.... espero ter ajudado ...
    É mais ou menos como eu faço aqui.
    Se o cliente deixa de pagar um fatura, sempre é gerada mais uma.

    Algumas considerações:
    - Nunca diga que o valor cobrado é referente a instalação (nem mesmo em contrato, muito menos pessoalmente)... diga que é a taxa de adesão e serviços do técnico. Equipamento em comodato.

    - Se a fatura é pós paga, o cliente deve usar para depois pagar... conforme o CDC, o cliente tem que receber a fatura com pelo menos 5 dias de antecedência... logo, o fechamento da fatura deve ser de pelo menos 5 dias antes.
    Aqui eu inicio o "Período da Fatura" no inicio do mês e a fecho no Final, cliente paga no mês seguinte no dia escolhido (5, 7, 10, 12 ou 15).
    o Bloqueio ocorre 15 dias depois.
    Logo, caso ele não pague a fatura com vencimento naquele mês, ele terá o serviço bloqueado 15 dias depois.... se o vencimento dele é dia 10, então dia 25 ele é bloqueado... logo, ele teve 25 dias de acesso nesse mês, por esse motivo é gerado mais uma fatura.
    Assim fica a fatura do dia 10 e a outra que será gerada.

    Depois de bloqueado não é gerado mais fatura.


    -------------------------------------
    Sobre contrato:
    O cliente assinou, então ele está ciente, e bla bla bla.

    Gente, não importa o que o cliente tenha assinado.... se existir uma lei que diga o contrario, automaticamente a clausula se torna nula.

  6. #26

    Padrão Re: Como Cobrar Faturas Atrasadas

    Citação Postado originalmente por AndrioPJ Ver Post
    Mas é logico que você não vai achar na lei geral de telecomunição.
    Afinal, essa alteração foi publicada agora (dia 10/03/2014)
    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/j...talArquivos=88

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
    Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos especificos de cada serviço.
    (...)
    XIX - a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;

    Pelo meu entendimento (e de muitos que leram)... Se o cliente for bloqueado, terá que ter desconto pelos dias de bloqueio.
    Afinal, ele teve a suspensão total de seus serviços.


    É mais ou menos como eu faço aqui.
    Se o cliente deixa de pagar um fatura, sempre é gerada mais uma.

    Algumas considerações:
    - Nunca diga que o valor cobrado é referente a instalação (nem mesmo em contrato, muito menos pessoalmente)... diga que é a taxa de adesão e serviços do técnico. Equipamento em comodato.

    - Se a fatura é pós paga, o cliente deve usar para depois pagar... conforme o CDC, o cliente tem que receber a fatura com pelo menos 5 dias de antecedência... logo, o fechamento da fatura deve ser de pelo menos 5 dias antes.
    Aqui eu inicio o "Período da Fatura" no inicio do mês e a fecho no Final, cliente paga no mês seguinte no dia escolhido (5, 7, 10, 12 ou 15).
    o Bloqueio ocorre 15 dias depois.
    Logo, caso ele não pague a fatura com vencimento naquele mês, ele terá o serviço bloqueado 15 dias depois.... se o vencimento dele é dia 10, então dia 25 ele é bloqueado... logo, ele teve 25 dias de acesso nesse mês, por esse motivo é gerado mais uma fatura.
    Assim fica a fatura do dia 10 e a outra que será gerada.

    Depois de bloqueado não é gerado mais fatura.


    -------------------------------------
    Sobre contrato:
    O cliente assinou, então ele está ciente, e bla bla bla.

    Gente, não importa o que o cliente tenha assinado.... se existir uma lei que diga o contrario, automaticamente a clausula se torna nula.
    Sim amigo o termo "taxa de adesao e serviço do tecnico" sao termos ja usados pelas grandes teles mas usar o termo "mao de obras de isntalaçao" creio que da no mesmo e no caso é mais simples para que o cliente entenda por isso uso este termo mas como vc disse e está correto qualquer cláusula que o cliente assine estiver fora da lei a mesma não é valida ...

    Mas obrigado pelo toque ...