A empresa que esta no simples tem o imposto unico no que diz respeito a ICMS e ISS. O contador soma as 2 receitas e calcula o imposto com base no enquadramento da empresa.
Levando em consideração que o servico de internet. Possui uma parte que é pertinente ao SCM e isso leva a tirar uma nota de venda (ICMS) e a parte fisica de rede que leva a ser tirada uma nota de serviço (ISS). Como funciona na prática, o dia a dia de uma empresa no simples detentora de SCM?
De fato, para a Anatel não interessa o nome ou razão social da empresa, desde que a mesma tenha alguma atividade de telecomunicação como atividade econômica principal. Realmente friso e afirmo que tem de ser na principal, pois não adianta ter alguma atividade de telecomunicação na secundária e comércio, serviços diversos ou indústria na principal.
Caso seja uma loja de informática, por exemplo, ponha atividade de telecomunicação ou engenharia elétrica/eletrônica em primeiro. Nas secundárias pode acrescentar vendas de computadores, de acessórios, serviços ou qualquer outra atividade. Sim, qualquer outra atividade na secundária, até mesmo panificação (como citado) ou comércio de roupas e artigos esportivos.
Outra exigência da Anatel ( e da legislação vigente ) é inscrever a empresa no estado da sede da empresa. Toda empresa que exerce atividade técnica deve obrigatoriamente ser inscrita no CREA, como eletrônia, telecomunicações, construção e reformas, projetos ambientais, atividades de fabricação industrial, dentre outras.
Para a ANATEL tanto faz, mas em caso de licitação vão pedir que atividade econômica seja o SCM e que seja outorgado pela ANATEL.. Se o cara aparecer com outra atividade é desclassificado, afinal se existe as duas no CNAE é pq como atividade econômica não são "exatamente" iguais.
Levando em consideração:
1 - Que os Estados brigam com os Municípios pela tributação do acesso à Internet;
2 - Que o SCM é tributado pelo estado e
3 - Que empresas enquadradas no SIMPLES vão pagar a mesma alíquota.
Pega a sua nota modelo 21 de Comunicação e descreva lá:
X valor do SCI
y Valor do SCM
TOTAL X+Y
Morra Município e Estados.
Fonte complementar: CONVNIO ICMS 78/01
Eu por exemplo, meu contador mandou eu fazer os dois tipos de talão: o de prestação de serviço e o de venda a1. Minha empresa é provedor de cesso as redes de telecomunicação. quando sair a scm vou ter que usar a modelo 21? de telecomunicações?
Por exemplo, minha empresa tem como atividades secundarias manutenção de equipamentos e venda de equipamentos.....ai sim posso usar elas normalmente. Apenas para clientes wireles vai o modelo 21 . Estou correto?
Isso, vamos entender que existe duas separações nas atividades econômicas de empresas como a nossa: SERVIÇO e MATERIAL.
1 - SERVIÇO - SCM e SCI se enquadram nele e a tributação de ambas poderá ser feito em uma só nota (mod. 21) pois existe legislação que regulamenta o SCI como um tributo do ICMS.
2 - MATERIAL - Qualquer produto físico vendido aos seus clientes: Computador, Antena, Rádio, etc. Tributação tb é o ICMS.
Abraços!
Kleber,
Um provedor de Internet (SCM e SVA) pode ser optante pelo simples nacional?
Se sim, qual o modelo de nota fiscal deve ser utilizada?
Att,
Owner
Utilizo NF modelo 22, conforme orientação da secretaria da fazenda estadual:
Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de S
Então que tem SCM próprio não recolhe ISS?