Postado originalmente por
1929
O contrato pode estar ultrapassado na questão dos 10%. E mesmo nos 20% já pode estar ficando ultrapassado.
O que a Agencia pede é que em medições isoladas a taxa não seja menor que 20% e 60% na média das medições.
E em janeiro já passa para 40% nas medições isoladas. Mas estas regras só valem para empresas com mais de 50 mil assinantes.
Os pequenos, normalmente já fazem isso, pois como o Ronei falou, estamos mais comprometidos com a qualidade que os grandes
Me parece que o teu caso não é único, mas não é tão generalizado assim. Entram uma série de fatores para garantir boa velocidade
Os DSLAN são projetados para fornecer até 25mega por porta, na adsl2 Mas isso só para conexões próximas. Com dslan a 1km a velocidade máxima conseguida cai drasticamente
Então o que as operadoras deverão fazer? colocar mais armários na área de cobertura. E pode ter certeza que isso eles estão fazendo mas sem investir em novos dslan .Simplesmente em cidades maiores eles estão mudando a tecnologia e levando estes equipamentos para o interiorzão.
Mas a questão inicial é: compartilhamento. E isto não mudou, ou mudou? até agora não achei nova redação que alterasse este artigo do contrato.
O fato do texto fazer referencia a 10% não muda a condição ajustada de não compartilhamento. Agora, se você me disser que a operadora não faz a menor menção disso ao liberar a internet para o cliente, tenho que concordar. Nem mesmo enviam um contrato. Só dizem no site que o pagamento da primeira conta subentende que o cliente concorda com os termos.
E como o autor do tópico expressou o desejo de fazer do modo certo, sempre é bom levar em conta a possibilidade de um processo, independentemente de ter SCM ou SLP. Pode até algum juiz de instancia inferior dar ganho de causa, mas subindo nos recursos, o que é caro para um pobre mortal como nós, a coisa vai apertando. Mas as operadoras podem levar até o último recurso se precisar e querer.