Postado originalmente por
Carlos Picioli
Olá Fabrício, boa tarde! Me desculpe pela demora em responder, a vida anda corrida.
Eu falei com o Sr. Carlos Evangelista, em Brasília.
Comentei com ele sim sobre as resoluções e sobre a consulta pública, mas ele foi taxativo nas respostas. Sempre muito educado e explicando em detalhes tudo o que me respondia. Confesso até que fiquei admirado pois, nada contra os funcionários públicos, mas não são todos que tem boa vontade de atender bem ao público.
Conforme o colega Karaketo disse, o foco das vistorias devem partir para o lado de quem pode ou não explorar o serviço, ou seja, se a empresa que vende o link para o cliente pode ou não fazer isso, e não se a torre onde o cliente se conecta está registrada ou não.
Infelizmente a legislação brasileira é falha e deixa muitas brechas em qualquer área de atuação e, na nossa área não é diferente. Isso é que possibilita, em alguns momentos, atitudes arbitrárias por parte de fiscais, pois a lei acaba sendo "interpretativa". As vezes até dá a impressão de que tudo é um grande jogo de futebol onde o árbitro interpreta as regras da maneira que melhor entender e pronto.
O ponto ruim desta história é que, mesmo sendo possível entrar com recursos na justiça, muita vezes o provedor que foi lacrado já não terá mais condições de voltar à ativa quando a sentença favorável sair pela justiça.
Eu acredito que a solução para o problema estaria na união de forças das empresas para pressionar a Anatel no sentido que sejam elaboradas resoluções mais claras e adequadas ao cotidiano vivido no país.
No meu ponto de vista é um absurdo pagar R$ 9.000,00 por uma licença que dá direito de explorar o serviço em todo o território nacional quando a maioria dos provedores são regionais, atendendo a poucas cidades. Talvez uma licença regional, ou mesmo por cidades, com preços mais accessíveis fosse uma solução muito mais interessante.
Por outro lado, como o brasileiro gosta de levar vantagem em tudo, ao invés de se unir e tentar melhorar as condições para todos, algumas empresas enchergam nestas brechas da legislação uma forma de ganhar dinheiro. Imagina uma empresa que faça "parceria" da licença SCM que possui com 50 provedores, ao custo de 1 salário mínimo por mês: 50 x 380,00 = R$ 19.000,00.
É uma quantia razoável, mesmo tirando custos mensais com engenheiros e tudo mais, ainda sobra muita grana. Desta forma, esta empresa lucra muito mais com as parcerias do que com a atividade de provedor de serviços de internet.
Com certeza vale muito mais a pena abrir uma empresa somente com escritório, tirar uma SCM e ficar vendendo parcerias sentado no conforto do escritório do que passar o dia sob o sol, subindo em torres e telhados para instalar antenas e tudo mais.
E o pior de tudo, o parceiro que está lá na ponta pagando esta mensalidade ainda depende da interpretação do fiscal para continuar trabalhando ou não. Ou seja, o cara paga uma mensalidade baixa, pensando que está lucrando com isso, mas não dorme tranquilo.
O assunto é polêmico e acredito que somente uma resolução mais precisa da Anatel sobre o que pode ou não pode resolveria de vez a questão.
Abraços
Carlos Picioli