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  1. #41

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Olha,

    não é só contrato da operadora que restringe o uso do ADSL. A Anatel exige das outorgadas qualidade do serviço oferecido. Não é muito fácil exigir qualidade de uma operadora que revende o turbo de outra operadora. A meu ver está correta a exigência, de no mínimo, link dedicado e exclusivo para se trabalhar profissionalmente. Para mim operadora que revende ADSL ou qualquer outro serviço que não seja uma interconexão de qualidade não merece ser considerada com respeito pelo mercado.
    Amigo, virou redundancia o que você falou, ou seja, se o ADSL não tem qualidade ele fica no mesmo passo que você, então automaticamente a operadora não pode vender ADSL.

    Qualidade é mandatória em todas as etapas!

    Daniel Manzatto

  2. #42

    Padrão

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    Amigo, virou redundancia o que você falou, ou seja, se o ADSL não tem qualidade ele fica no mesmo passo que você, então automaticamente a operadora não pode vender ADSL.

    Qualidade é mandatória em todas as etapas!

    Daniel Manzatto
    Bem,

    como você é do tipo "sabe tudo" concluo que saiba disso. Porém, há muitos colegas aqui no forum que não sabem. Então não custa nada deixar bem claro, como eu fiz. Tem alguma coisa contra a clareza e a didática?

  3. #43

    Padrão Lan House pode! Provedor se sacode!

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bem,

    como você é do tipo "sabe tudo" concluo que saiba disso. Porém, há muitos colegas aqui no forum que não sabem. Então não custa nada deixar bem claro, como eu fiz. Tem alguma coisa contra a clareza e a didática?
    Fala Marcelo,

    Não querido, o que não podemos é afirmar algo que não é bem assim. Estamos aqui para aprender e dividir, não dividir pessoas, mas compartilhar o conhecimento, assim, todos crescem fortes!

    ADSL em algumas regiões são extremamente podres, em outras são totalmente nota 10! Tudo depende muito da localização geográfica e o grau final de interesse das concorrentes diretas.

    Eu conheço alguns provedores que possuem links backup com speedy ADSL e cabo NET, ambos com contrato empresarial, só que são contratos antigos que nem previam estas clausulas de compartilhamento que eles empurram goela abaixo.

    Acredito que o primeiro contrato desse que cair no Supremo Tribunal será anulado de imediata a clausula como abusiva.

    O Principio da internet é o compartilhamento de dados entre redes distintas, ou seja, o básico, agora o sujeito compra 1 adsl e so pode ligar em 1 computador será que isso não é dizer que a REDE foi feita só para 1 peça? e onde fica o ROTEAMENTO de pacotes, o NAT, os jogos? Seria dizer que o proximo passo é limitar a quantidade de solicitacao simultanea de processos TCP/UDP por maquina, ai matariam literalmente tudo, hehehe, qualquer juiz com o mínimo de conhecimento ou uso de internet irá dar por baixo essa cláusula, basta saber como apresentar o modelo correto nas etapas iniciais dos processos.

    outra coisa, porque Lan House pode comprar ADSL ou CABO e o provedor nao pode?

    Gostaria de uma explicação de alguém, socorro!!! hehehe (são dois objetivos IDENTICOS no final)

    Atenciosamente

    Erick MacDonald Filzek
    Diretor Comercial
    USAImport

  4. #44

    Padrão

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    Fala Marcelo,

    Não querido, o que não podemos é afirmar algo que não é bem assim. Estamos aqui para aprender e dividir, não dividir pessoas, mas compartilhar o conhecimento, assim, todos crescem fortes!

    ADSL em algumas regiões são extremamente podres, em outras são totalmente nota 10! Tudo depende muito da localização geográfica e o grau final de interesse das concorrentes diretas.

    Eu conheço alguns provedores que possuem links backup com speedy ADSL e cabo NET, ambos com contrato empresarial, só que são contratos antigos que nem previam estas clausulas de compartilhamento que eles empurram goela abaixo.

    Acredito que o primeiro contrato desse que cair no Supremo Tribunal será anulado de imediata a clausula como abusiva.

    O Principio da internet é o compartilhamento de dados entre redes distintas, ou seja, o básico, agora o sujeito compra 1 adsl e so pode ligar em 1 computador será que isso não é dizer que a REDE foi feita só para 1 peça? e onde fica o ROTEAMENTO de pacotes, o NAT, os jogos? Seria dizer que o proximo passo é limitar a quantidade de solicitacao simultanea de processos TCP/UDP por maquina, ai matariam literalmente tudo, hehehe, qualquer juiz com o mínimo de conhecimento ou uso de internet irá dar por baixo essa cláusula, basta saber como apresentar o modelo correto nas etapas iniciais dos processos.

    outra coisa, porque Lan House pode comprar ADSL ou CABO e o provedor nao pode?

    Gostaria de uma explicação de alguém, socorro!!! hehehe (são dois objetivos IDENTICOS no final)

    Atenciosamente

    Erick MacDonald Filzek
    Diretor Comercial
    USAImport
    Amigo, se vc tiver os dados ou uma petição já montada posso arrumar uns advogados que compram briga.

    JOrge

  5. #45

    Padrão

    Filzek, o Erick e o Daniel são a mesma pessoa? Pois vi nos seus post que um foi assinado por Daniel e outro por Erick.
    Me deu um nó na cabeça.

  6. #46

    Padrão

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    Primeiro, se o provedor de fundo de quintal não se organizar, é melhor parar e repensar, porque como não pagam impostos também não se regulamentam, e não se regulamentando literalmente ESTRAGAM todo o espectro poluindo com radios, antenas e potencias absurdas fora de especificação.
    Acho que a chave de tudo está ai...

  7. #47

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Filzek, o Erick e o Daniel são a mesma pessoa? Pois vi nos seus post que um foi assinado por Daniel e outro por Erick.
    Me deu um nó na cabeça.
    Oi, nao, sao duas pessoas distintas.

    É que ele tem usado o meu login aqui do underlinux pois ele faz a nossa parte de engenharia de telecomunicacao, dessa forma, responde pela parte tecnologica.

    vou pedir para ele se cadastrar para poder ter seu login proprio e assim gerenciar as respostas, é que ele é quem cuida de forum e ajudas aos distribuidores.

    abracos

    erick

  8. #48

    Padrão

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    Oi, nao, sao duas pessoas distintas.

    É que ele tem usado o meu login aqui do underlinux pois ele faz a nossa parte de engenharia de telecomunicacao, dessa forma, responde pela parte tecnologica.

    vou pedir para ele se cadastrar para poder ter seu login proprio e assim gerenciar as respostas, é que ele é quem cuida de forum e ajudas aos distribuidores.

    abracos

    erick
    Beleza!

    E como está aquele projeto do refletor para os Nano?

  9. #49

    Padrão

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    Fala Marcelo,

    Não querido, o que não podemos é afirmar algo que não é bem assim. Estamos aqui para aprender e dividir, não dividir pessoas, mas compartilhar o conhecimento, assim, todos crescem fortes!

    ADSL em algumas regiões são extremamente podres, em outras são totalmente nota 10! Tudo depende muito da localização geográfica e o grau final de interesse das concorrentes diretas.

    Eu conheço alguns provedores que possuem links backup com speedy ADSL e cabo NET, ambos com contrato empresarial, só que são contratos antigos que nem previam estas clausulas de compartilhamento que eles empurram goela abaixo.

    Acredito que o primeiro contrato desse que cair no Supremo Tribunal será anulado de imediata a clausula como abusiva.

    O Principio da internet é o compartilhamento de dados entre redes distintas, ou seja, o básico, agora o sujeito compra 1 adsl e so pode ligar em 1 computador será que isso não é dizer que a REDE foi feita só para 1 peça? e onde fica o ROTEAMENTO de pacotes, o NAT, os jogos? Seria dizer que o proximo passo é limitar a quantidade de solicitacao simultanea de processos TCP/UDP por maquina, ai matariam literalmente tudo, hehehe, qualquer juiz com o mínimo de conhecimento ou uso de internet irá dar por baixo essa cláusula, basta saber como apresentar o modelo correto nas etapas iniciais dos processos.

    outra coisa, porque Lan House pode comprar ADSL ou CABO e o provedor nao pode?

    Gostaria de uma explicação de alguém, socorro!!! hehehe (são dois objetivos IDENTICOS no final)

    Atenciosamente

    Erick MacDonald Filzek
    Diretor Comercial
    USAImport

    Erik,



    Se possivel estou precisando de um projeto basico de scm e de instalação para poder dar entrada na anatel, poderia postar uma cópia aqui pra gt, afinal como vc mesmo fala nós devemos nos ajudar e vc é contra a parceria, acho que muita gt vai agradecer seu post com esses 2 projetos.

    Jorge

  10. #50

    Padrão

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    Bom na legislação não tem impedimento na forma do link, se você quiser puxar uma fibra de miami para o brasil voce pode amigo, se quiser usar um adsl pode, se quiser usa um sinal de satelite pode, link dedicado não existe na realidade, o que se diz dedicado é que a entrega de banda é garantida, vamos aos fatos reais.

    Não existe regulamento que obrigue determinada forma de comunicação IP, como é o caso do sinal em 2.4 e 5.8 que obrigatorio é OFDM ou DSSS, se inventarem outro método como ja existe o zigbee nem tem como usar no brazil pois é contra a propria LGT port Anatel Res. 506.

    O problem é que a maioria dos contratos de banda larga proibem o compartilhamento, então dá direito ao provedor de interromper o serviço. Veja o contrato que voce tem assinado com sua operadora.

    Agora imagina se numa empresa voce compartilha com seus funcionarios o link, o objeto é igual, porém o destino diferente, o que destima origem de fundos ou comercialização.

    Isso seria igual contrato de locação aonde o locatorio subloca salas, se não é proibido sublocar, então a lei diz que esta autorizado, porque a Lei diz que o que não é proíbido é automaticamente liberado, até que venha a existir uma lei ou portaria contraria, ai o setor fica regulamentado.

    Ate hoje ninguem fez isso.

    Daniel Manzatto
    Sou obrigado, neste momento em não concordar com vc:

    Se a empresa compartilha com seus funcionários, o objeto não é igual, é uso próprio. Ela não vende para seus funcionários, eles usam, dentro de suas instalações, para realizar funções dentro da empresa, inerente á empresa, a serviço da empresa.

    A ANATEL não faz definição quanto ao que comprar para vender, mas é sabido que ADSL não tem garantia de banda, o contrato não prevê sua comercialização, logo, sua matéria prima é ilegal, seu serviço é ilegal. O mesmo exemplo pode ser comparado com energia elétrica, telefone, água e outros....

    São as únicas observações que tenho que fazer.

    Abraços

  11. #51

    Padrão

    È pessoal o nosso amigo Erik, vem cheio de si sem mostar humildade alguma de uma certa forma até impondo sua opnião de uma forma grosseira, e falando que tem que se ajudar, se olhar os posts dele, ele está mais interessado é em querer vender seu produto, do que ajudar a comunidade espero que em seus proximos post´s ele seja mais humilde a ponto ser mais ameno.

    Jorge

  12. #52

    Padrão

    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Sou obrigado, neste momento em não concordar com vc:

    Se a empresa compartilha com seus funcionários, o objeto não é igual, é uso próprio. Ela não vende para seus funcionários, eles usam, dentro de suas instalações, para realizar funções dentro da empresa, inerente á empresa, a serviço da empresa.

    A ANATEL não faz definição quanto ao que comprar para vender, mas é sabido que ADSL não tem garantia de banda, o contrato não prevê sua comercialização, logo, sua matéria prima é ilegal, seu serviço é ilegal. O mesmo exemplo pode ser comparado com energia elétrica, telefone, água e outros....

    São as únicas observações que tenho que fazer.

    Abraços

    Uma Lan House compartilhar o ADSL na minha opinião, não difere do objeto do provedor de internet, ambos são provedores. Esse ponto é polêmico e acredito que para apaziguar essa chuva de discórdias, somente com uma declaração da ANATEL, assim como ela vez com o VOIP que vinha sendo bloqueado pelas teles em seus ADSL.

  13. #53

    Padrão

    REUNIÃO EM BRASÍLIA COM O DIRCEU BARAVIERA


    Estive em Brasília dia 13/07/2009 às 10:00 hs em reunião com o Gerente Geral de Serviços Privados, o Drº Dirceu Baraviera, juntamente com seu Auxiliar para Serviços Privados, Rodrigo;

    O Assunto foi todo voltado somente ao SCM e parcerias, ao qual busquei obter modelo adequado de trabalho e prováveis mudanças que estão para acontecer em relação ao SCM;

    As parcerias acontecem no Brasil todo, e eles sabem disso, e estão buscando de todas as formas, coibirem os abusos, porém em contrapartida sabem também da necessidade da banda larga em várias localidades no Brasil, e que as grandes em vários locais não chegam, tendo como únicos prestadores de serviços o PSCI, que é o provedor de internet e SVA, seja ele pequeno ou grande;

    A Anatel possui um projeto em andamento, ao qual pretendem colocar em consulta pública o ano que vem, não possuem data ainda pronta mas, estimam ainda no 1º semestre, ao qual irão tirar as cargas pesadas dos PSCI´s, tentando facilitar a sua entrada no comércio como também promover a inclusão digital no Brasil e criar uma harmonia entre os fiscais e provedores.

    O que vem a ser este projeto (segundo o próprio Dirceu)
    Visa facilitar o trabalho do pequeno provedor, desburocratizar o processo de trabalho, fazer com que os mesmos tenham condições de estarem no mercado, independente se com parcerias com um SCM ou tirando a licença própria;

    Estão estudando a desburocratização em relação ao CREA, pagamento de TFI, estão querendo criar licenças regionais, onde um provedor poderá explorar somente aquela região, ou outras conforme sua necessidade;

    Pelo que eu entendi e foi o que me passaram, estão estudando o projeto para consulta pública já no ano que vem, onde irão facilitar o trabalho do PSCI para prestar banda larga sem a necessidade efetiva de um SCM por traz, porém irão ainda fazer várias exigências, não tão forte como é o SCM de hoje, mas com certeza várias exigências serão solicitadas durante as atividades, não me adiantaram muita coisa porque o projeto ainda está em estudo, e a consulta pública só se fará o ano que vem e se vierem a ter uma resolução para tal, entrará em vigor somente em 2011, até lá os que possuem parcerias, precisam trabalhar no mínimo dentro dos moldes aceitáveis;

    E mesmo saindo este projeto, muitos não vão aderir, preferindo ter um SCM por traz para lhe dar suporte (palavras do Dirceu); principalmente provedores pequenos com 100, 200 usuários em média.



    Em relação a maneira mais correta de trabalho, segundo o próprio Dirceu


    Contratos da Empresa de Telecom com todos clientes finais:
    Estes contratos precisam existir, segundo o Dirceu é inadmissível termos uma estação em funcionamento em uma localidade, onde existe um PSCI prestando seus serviços de SVA com o auxílio do Acesso do SCM e este acesso com o Cliente que são vários, não possuir contratos.

    Valores a serem cobrados:
    É onde eles estão mais olhando também, argumentei, por exemplo, que nós trabalhamos com o valor de R$ 10,00 para SCM e o restante SVA, pois argumentei que o link, segundo norma 004/95 é do SVA, porém este valor ele falou que é livre, só não pode ser baixo, como alguns praticam, tipo R$ 4,00, R$ 1,00, isto é inadmissível e os ficais estão de olho nisso;
    Coloquei que vamos trabalhar com R$ 10,00 por enquanto, pois a Anatel não aceita também valores diferente para categorias, sendo que o serviço de acesso prestado é o mesmo, independente se 30 ou 200 clientes como coloquei no Contrato por numero de clientes, então iremos trabalhar com um valor único para todos que será de R$ 10,00;
    Os valores cobrados precisam estar separados no boleto, descriminado qual serviço, valor e que a cobra no corpo do boleto.


    Produtos somente homologados na rede:
    Acho que nem deveria entrar neste assunto, pois todos sabem que somente produtos homologados podem compor a rede.


    Nota Fiscal e SICI:
    Este assunto é a galinha dos ovos de ouro da Anatel, não tem choro mesmo, quem presta o SCM terá de emitir nota de Telecom para todos os usuários, no valor de R$ 10,00 no exemplo citado mais acima que é o serviço de Telecom, e fica a cargo do SVA emitir nota de serviços sobre o restante do valor, pois a Anatel não regula SVA;
    Os impostos da Anatel, que são o FUST e o FUNTEL, precisam ser recolhidos, mesmo que seja encima de R$ 10,00 para cada usuário, sem contar os impostos da União: PIS, COFINS, e os do Estado: ICMS.



    Espero ter contribuído para o Tópico e um Grande abraço a todos os amigos do fórum.


    Jocimar Antonio Tasca
    FarolBr Networks Ltda.
    MSN e e-mail: [email protected]
    SKYPE: jocimartasca
    (14) 3326-2124

  14. #54

    Padrão

    Jocimar, vou trazer a tona uma questão que acho já levantei no forum da FarolBr.

    Esta questão de ter contrato de SVA, com o cliente é pacífico para nós.
    Mas e como fica o caso das companhias telefônicas, que fornecem SCM junto. Eles não tem este contrato com os assinantes. Na grande maioria dos casos tudo é resolvido via telefone. E por isso muitos usuários reclamam que não era bem isso que tinham proposto para eles, etc etc...

    Alguém já ouviu falar que a Anatel exigiu este contrato com o usuário final? Eu tenho telefone a não sei mais quantos anos e adsl já por 6 anos e nunca assinei e nem recebi uma única folha a não ser a conta mensal.

    Será que isso não seria um tratamento desigual, exigir de nós toda a burocracia e deles não? Pois se as Teles tiverem que atender esta exigência, vai acarretar mais custos, já que um escritório centralizado ficaria complicado cuidar disso. Teriam que regionalizar.
    E isso seria bom para nós, hehehehe!!!

  15. #55

    Padrão

    Eu coloquei este post acima, porque vejo que muitos criticam as parcerias, e não é bem assim que as coisas tem de ser, a Anatel também não aceita o termo parceria, o que ela aceita é ver a resolução 272 e a 506 sendo cumpridas em sua Intrega....um SVA pode usar uma rede SCM para prover seus serviços?? Pode, está na lei;

    Então se todos os moldes de parcerias forem feitos neste exemplo, ou seja, SCM prestando SCM e SVA prestando SVA e cada um pagando seus impostos, cada qual com seus contratos, tudo legal, tudo em paz, a fiscalização não vai intervir...

    O que tem de ficar claro para os fiscais é que existem duas Empresas prestando o serviço, um é o PSCI e o outro é o SCM, mesmo que com serviços terceirizados, pois o anexo à resolução 272 nos seus artigos 43 ao 48 explicitam isso: Vou dar alguns exemplos:

    O que é um SVA?
    É o PSCI, o provedor de internet propriamente dito e toda a sua edificação, seus servidores, seus roteadores, o seu link de saída para a internet, independente se ela seja uma LanHouse ou seja um servidor de jogos, ou tenha um link para uso próprio;

    O que é o SCM?
    O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, ou seja, pode ser rádio, cabo, tudo que vai do ponto de acesso até o assinante, o meio legal de levar tudo isto até o assinante;

    O SVA pode levar o link de dados, imagens e voz até o assinante fora de sua edificação?
    Não, ele precisa de um suporte do SCM para fazer isso, conforme art. 7º do anexo a resolução 272 da Anatel:
    Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

    Quem são os interessados? os provedores, chamados PSCI;

    O SCM pode usar terceiros para dar manutenção em sua rede?
    Pode, segundo o art. 48 do anexo à resolução 272 pode, o que ela diz:

    Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
    § 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os assinantes pela prestação e execução do serviço.
    § 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel.

    Portanto a Empresa detentora do SCM pode usar terceiros para dar manutenção em sua rede, como também o SVA pode contratar um SCM para levar seus serviços até o cliente final;

    A detentora do SCM pode contratar tanto o provedor PSCI como pode ser outra Empresa qualquer, no caso sempre vai ser o PSCI para facilitar a comunicação entre as partes, porém a Prestadora SCM sempre vai ser responsável pelo assinante e o contrato que irá ter com terceiros, no caso o PSCI são regidos pelo direito civil privado, não dizendo respeito a nada a Anatel, muito embora os fiscais peçam para ver.

    Lembrem-se...A rede SCM para todos os efeitos de fiscalização é da Empresa detentora do SCM, que é utilizada pelo PSCI para prestarem o SVA.

    Quem cobra pelo SCM, é a Empresa detentora do SCM, e ela é quem recolhe os impostos, tipo FUST, FUNTEL e é ela quem efetua o cadastro no SICI, entre outros;
    Quem cobra pelo SVA, é o PSCI, que também recolhe os devidos impostos.

    Qualquer tipo de contrato entre um PSCI que presta seu SVA e um SCM feito em cima destas normas, está correto, basta que cada um cumpra a sua função, tanto no trabalho como em relação ao fisco.

    Abraços a todos!

    Jocimar Antonio Tasca
    Diretor FarolBr Networks Ltda.
    (14) 3326-2124

    www.farolbr.com
    MSN e a-mail: [email protected]
    SKYPE: jocimartasca

  16. #56

    Padrão

    Este assunto também é importante,
    Estive em reunião também na Anatel em Outubro do ano passado, acho que até comentei isso com você pessoalmente, na reunião estava presente o Drº Joaquim e sua Equipe, ele nada mais é do que o Gerente Geral de Fiscalização para o Brasil todo, olha a importância da reunião, pois bem:

    Segundo ele, e também concordo, a maioria dos contratos hoje são on-line, porque? Porque possuem fé pública, foram registradas em cartório, ao qual deu veracidade e fé ao documento, portanto não precisando a assinatura da parte contratada, e sim somente o aceite da parte contratante;

    Os nossos hoje são assim, vc é um parceiro nosso e sabe disso, mas o que colocamos e pedimos para todos, que listem todo os contratos e levem para o cliente rubricar e assinar, para que o mesmo, segundo alguns Juizes, não alegem ignorância, que não sabiam onde estavam no site, ou que não sabem ler, algo deste tipo.

    Qualquer um que tenha um serviço com uma operadora, e não tenha contrato em mãos, pode brigar que já existe, acredito eu, jurisprudência neste sentido, de que mesmo sendo público, estar no site on-line, o cliente precisa ter acesso físico ao mesmo;

    Este foi o entendimento do Drº Joaquim e de muitos Juizes, ainda mais agora com esta onda de problemas que estão dando nos call center´s da vida, problema com a Telefonica, OI, Claro, entre, outros...

    Espero ter ajudado amigo...

    Abraços!

    Jocimar
    Farolbr Networks Ltda
    MSN e e-mail: [email protected]
    SKYPE: jocimartasca
    (14) 3326-2124



    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Jocimar, vou trazer a tona uma questão que acho já levantei no forum da FarolBr.

    Esta questão de ter contrato de SVA, com o cliente é pacífico para nós.
    Mas e como fica o caso das companhias telefônicas, que fornecem SCM junto. Eles não tem este contrato com os assinantes. Na grande maioria dos casos tudo é resolvido via telefone. E por isso muitos usuários reclamam que não era bem isso que tinham proposto para eles, etc etc...

    Alguém já ouviu falar que a Anatel exigiu este contrato com o usuário final? Eu tenho telefone a não sei mais quantos anos e adsl já por 6 anos e nunca assinei e nem recebi uma única folha a não ser a conta mensal.

    Será que isso não seria um tratamento desigual, exigir de nós toda a burocracia e deles não? Pois se as Teles tiverem que atender esta exigência, vai acarretar mais custos, já que um escritório centralizado ficaria complicado cuidar disso. Teriam que regionalizar.
    E isso seria bom para nós, hehehehe!!!

  17. #57

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bem Fabrício,

    uma coisa é certa. Não é qualquer parceria que funciona. A sua está funcionando bem, como você disse, mas devido alguma estrutura que você tem e devido ao seu conhecimento jurídico por ser advogado. Por isso alerto os colegas: muito cuidado com algumas parcerias! Já chegaram até mim quase 20 casos de donos de provedores lesados por esses pseudos-empresários parceiros. Recebem todo o dinheiro, inclusise a TFI da Anatel, e não registram a base. Quando registram o provedor não tem nenhuma garantia, pois não há documentação, contratos e boletos.
    Está Certo

  18. #58

    Padrão

    Tem que tomar cuidado mesmo. Principalmente informação "de boca", tem que se preocupar em pegar as coisas por escrito, assim como tá ai o ofício no começo do tópico!

    Abraço
    Fabrício

  19. #59

    Padrão

    Em ANEXO um ofício de uma entidade que não possui outorga SCM, apesar deste ter notificado um PSCI sem também ter a estação licenciada, as exigências feitas pela gerente da ANATEL são válidas para qualquer um de nós aqui.

    Não basta só o contrato de parceria de SCM, nem estação licenciada, a detentora da outorga SCM tem que ter Inscrição Estadual, conforme Convênio ICMS 113/04:
    Cláusula primeira Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no parágrafo único, deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:
    Cada unidade da federação tem uma legislação especifica sobre esse convênio e nenhuma delas abriram mão, deixando facultada sua aplicabilidade, na mesma cláusula do convênio ainda diz:
    Parágrafo único O disposto no "caput" aplica-se às seguintes modalidades de serviços de comunicação, conforme nomenclatura definida pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
    IV - Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;
    Sobre o CREA, a lei 6839/80 diz:
    Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
    RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989


    Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:

    CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.


    Art. 3º - O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

    Existe prestadores SCM aqui, que tem disponibilizado estações para SVA e que são bem intencionadas, fica só advertênciam para os desavisados sobre essas questões que são tão graves quanto estações sem licenças.

  20. #60

    Padrão

    O ANEXO referente ao post acima, esqueci.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Clique na imagem para uma versão maior

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