Postado originalmente por
AndrioPJ
sugiro trocar de consultor:
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-632
Art. 2º O Regulamento mencionado no art. 1º entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Resolução
(...)
Art. 106. As Prestadoras cujos serviços são pagos antecipadamente à sua prestação devem adaptar a forma de cobrança até a entrada em vigor do presente Regulamento, quando então será vedada a cobrança antecipada pela Prestadora de qualquer item da estrutura tarifária ou de preço.
Desde o dia 10/07/2014, quando entrou em vigor o regulamento RGC, a cobrança antecipada está proibida.