900Mhz tem 4 canais livres para uso! procure seu engenheiro para informar quais canais!
A sua defesa vai ser que vai pagar pelo erro! hehehehe
não tem pra onde correr! não e homologado!
900Mhz tem 4 canais livres para uso! procure seu engenheiro para informar quais canais!
A sua defesa vai ser que vai pagar pelo erro! hehehehe
não tem pra onde correr! não e homologado!
Agora fudeu tudo, acabei de falar com o pessoal do departamento financeiro de quem possuimos franquia, topsapp, segundo eles a multa pode chegar à R$10.000,00.
Acompanhando, esse tema está pegando fogo...
Acompanhando e torcendo para o colega conseguir sair dessa com menos ferimentos possiveis ( hehe ) pois creio que terá alguns ferimentos ( R$ R$ ) Desculpe amigo pela brincadeira, mais estamos na torcida.
Vai lá cara E boa Sorte, quem sabe vc naum sai só com uma multa de R$ 500 . Anatel é um orgão bem Rigido pelo q conheço da até medo, ainda + eu q to irregular.
e o outro lado bom amigo é que eu por ex que estava pensando em implementar essa frequência em minha rede vou estudar mais a esse respeito. mais estamos contigo na torcida.
Boa Sorte.
Na minha concepção a ANATEL é um órgão incompetente, incoerente e sem procedimentos com o treinamento dos seus fiscais.
Os seus fiscais não sabem nem o que deve ser cobrado de um SCM. Talvez um ou outro sabem sim, mas a esmagadora maioria é um bando de desenformados e mal treinados.
Eu percebi a mesma coisa. Os cara ficaram quase 2 horas para prencher 6 folhas do auto de infração. Eles ficavam questiando entre si o que diviam ou nao assinalar e escrever.
Já falei e falo novamente...
Não compre equipamentos de mercadolivre e outros sites parecidos... Ainda mais para colocar em produção, quem tem SLP, SCM, etc. já tinha que saber o que pode ou não pode, e se não souber, ir atras de quem sabe.
Tem que comprar de quem homologou e se não estiver homologado, não por em produção.
Agora não adianta chorar o leite derramado...
Se não sabe o que fazer ou quem procurar, tem uma listinha básica:
Engenheiro (Que só trabalhe com Telecom)
CREA
Advogado
ANATEL
Em questão de homologação é isso aí mesmo.
Só comprar de quem homologa.
Tá lá no site da Anatel para conferir antes.
O que tem de selo falso por aí não é mole.
Mas no caso dele não ia adiantar mesmo que tivesse com homologação.
Ele estava em 912mhz. não é permitido.
E mesmo estando no canal correto, quem garante que um rádio não esteja espalhando mais que o permitido? Como é frequencia secundária, caso ele estivesse no canal certo, a fiscalização iria só notificar para cessar a emissão para achar o motivo do espalhamento.
Diz o regulamento que rádio secundário deve parar imediatamente quando notificado. sem levar multa.
Por isso que a Anatel tem exigido o laudo radiométrico periódico.
Canal bom em 900 é o 922 e preferencialmente em 5mhz exatamente para garantir que não vai invadir estes canais próximos que não são permitidos.
Mas o benefício dos 900 é tão pouco que já estou achando que não vale o investimento se comparado com o risco.
olha você pode dizer que esse enlace era para meio particular não comercial..
e tem que esta homologado para você ter um pouco de direito..
pelo visto você estava fora da canalização permitida e E.I.R.P alto demais ...
porem não leva não de seus equipamentos só manda retirar o equipamento ao provar que esta interferindo as companhias de telefonia .. e interfere mesmo viu ...
somente isso ..
Caro Laurence, vc tem alguma dica para poder estar entrando em contato com a anatel???
Pois a minha preocupação maior não é a aprensão do equipamento, mesmo pq eu nem estava usando o mesmo. O problema é o valor da multa que pelo andei pesquisando esta em torno de R$10.000,00. Só que ainda não recebi o ofício após a notificação.
Só achei errado eles já irem me notificado, eu acredito que eles deveriam primeiro ter me notificado que meu equipamento estava irregular, e caso nao paralizasse seu funcionamento ai sim me multarem.
eles desinformados e nós fora de frequencias permitidas, não tem chorro.
Alguém pode me enviar um modelo de recurso junto a anatel por favor!
GALERA DÁ UMA OLHADA AI NO MEU RECURSO, POR GENTILEZA ME AJUDEM A MELHORÁ-LO.
RECURSO ADMINISTRATIVO
no intuito de contestar auto de infração lavrado contra a empresa TOP SAPP SOLUÇOES EM TELECOMIUNICAÇOES e REDES AVANÇADAS – ME, com endereço para notificações a Rua Vitória, nº. 1082, Bairro Centro em Rio Verde de MS – MT, sob CNPJ nº. 09.22.830/0001-66, onde para tal junta os documentos necessários e apresenta argumentações de fato e direito:
DO ATO
Foi lavrado auto do infração contra a empresa acima qualificado, tendo como n.º 0001MS20110071, infração esta enquadrada no artigo 31, III e 20, do anexo à Resolução nº. 272/2001, c/c art. 17, do anexo à resolução 259/2001, c/c art. 163, da LGT (Uso de radiofreqüência sem autorização) e o no artigo 33 do anexo à Resolução nº. 272/2001 (Usar equipamentos sem homologação da Anatel na prestação do Serviço.)
DOS FATOS
Conforme documentação em anexo o laudo de vistoria técnica sob o nº. 0001MS20110071, que foi lavrado pelo agente de fiscalização, consta que estaria sendo usados equipamentos sem homologação da Anatel na prestação do serviço e sendo usado radiofreqüência sem autorização.
Diante disto, este requerente apresenta em forma de defesa os seguintes argumentos a serem analisados:
Oportunamente, relata-se que o aparelho em objeto da autuação foi utilizado em caráter de “teste” em período anterior ao da data da visita dos agentes, o qual era utilizado em um ponto-a-ponto sem fins comerciais com um link de internet de 800kbps somente para testes, ao qual no momento da notificação encontrava-se ligado mas não estava mais sendo utilizado para este fim ou qualquer outro devido o fim dos testes.
a) Quanto a apreensão do equipamento por motivo que o equipamento estaria sendo utilizado sem a devida homologação pela Anatel, este requerente apresenta a documentação em anexo, que o equipamento apreendido, apresenta sim a devida homologação junto a Anatel, (HOMOLOGAÇÃO sob numero 1391-11-5966 emitida dia 22/06/2011) motivo qual descaracteriza a autuação do agente, não podendo assim ser aplicado as sanções previstas no art. 33 do anexo à Resolução 272/2001. Uma vez que não há irregularidade quanto à homologação.
Ressalta-se ainda que a responsabilidade pelo selo de autorização é do fabricante, não podendo ser repassada de hipótese alguma ao consumidor final, que é como se encontra esta empresa autuada, pois quando houve a necessidade da compra deste produto foi pesquisado junto aos órgãos competente sobre a devida homologação o qual realmente está homologada sob numero 1391-11-5966 emitida dia 22/06/2011 conforme já apresentado, porém a identificação das características do produto e informações adicionais são de inteira responsabilidade do fabricante.
Neste sentido o autuado, não pode ser responsabilizado pelos fatos alegados pelo agente fiscalizador.
b) Quanto ao Uso de radiofreqüência sem autorização, ressalta que esta empresa esta autuando no mercado de representações pelo período de 3 anos onde nunca houve qualquer problema de interferência em outra freqüência. Neste período como cumpridora de suas obrigações sempre cumpriu com o seu papel.
Ressalta que o aparelho utilizado possui a forma de trabalho em busca automática, isto é se desligado pela falta de alimentação (energia elétrica) o mesmo busca automaticamente faixas de freqüências.
Ainda oportuno traz ao conhecimento deste órgão, que em 2010, recebemos a visita em caráter de fiscalização da Anatel o qual não foram detectadas infrações ou irregularidades nos transmissores, motivo este confirma que esta transmissão fora de freqüências caracteriza-se por motivos técnicos do próprio aparelho.
Relata-se ainda que conforme mencionado acima, este aparelho não estava sendo utilizado na data dos fatos. Motivo pelo qual esta requerente vê que a simples notificação para o desligamento ou a regularização técnica do equipamento seria suficiente.
Como pode observar, este recorrente não apresenta histórico de irregularidades junto a Anatel. Neste sentido afirma-se que foi na primeira visita dos agentes ao local após a abertura da ocorrência que lavraram o auto de infração.
Este recorrente destaca que o próprio auto de infração no item 5 (Regularização da Infração) consta a possibilidade do fiscalizado regularizar a infração constatada num período estipulado pelos agentes. Caso não regularize será tomadas as devidas providências.
Assim alegado e demonstrado solicita a este órgão regularizador a não aplicação da sanção por ter outras opções solucionar a irregularidade, que era a simples manifestação do agente em que fosse colocada na freqüência autorizada para os devidos trabalhos.
DO PEDIDO
Pelos fatos narrados e demonstrados a cima, requer ainda este requerente à Vossa apreciação, requerendo-se que seja CANCELADO o auto de infração sob nº 0001MS20110071, ficando no aguardo de vossa manifestação.
Neste Termos
Pede Deferimento
Rio Verde de MT – MS, 31 de Outubro de 2011.
Última edição por Idevaldo; 31-10-2011 às 22:48. Razão: correção.
vlw amigo, essa passou batido mesmo. rsrsrs