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  1. #61

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ustelecom Ver Post
    Veja só, eu estou perguntando o que é fazer o certo!

    Existe uma premissa que não se pode afastar: direito trabalhista é irrenunciável!

    O que se faz no caso dos advogados é não contratar como empregado e sim associado. Daí não decorrem direitos trabalhistas. Mas isso não dá para fazer no caso de SCM, pois o CREA determina que deve existir um reponsável técnico pela empresa!

    Mas voltando no assunto:

    Fazendo umas contas rápidas:

    06 x 465 (salário mínimo)= 2790,00 por mês (piso mensal de engenheiro)

    2790,00 x 12 = 33480,00 o que ganhará num ano.

    33480,00 x 05 = 167400,00 o que ganhará em 05 anos (período de prescrição das verbas trabalhistas)

    Por outro lado, o que acontece na realidade:

    05 anos pagando um salário mínimo (R$465,00) por mês: R$27.900,00

    Muito bem, vamos supor que depois de 05 anos vc vire para o seu engenheiro e fale: obrigado, nao preciso mais de você. Um grande abraço e felicidades (ou qualquer outra coisa).

    Se ele entrar na justiça do TRABALHO (onde adivinha quem sempre ganha??) cobrando a diferença do que vc pagou para o que está na lei ele vai ganhar!!!!

    Muito cuidado então ao fazer contratos abaixo do piso gente, senão pode ser que depois de alguns anos vc se dê mal...
    Amigo é facil, não cair nas mões do ministerio do trabalho,

    1- Exija que seu engenheiro tenha empres própria. Cnpj tudo certinho
    2- faça todos os contratos com reconhecimento em cartório sobre a prestação de serviços.
    3- Assim voce não terá problemas com o ministerios do trabalho.

    Olés

  2. #62

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wimigasltda Ver Post
    Amigo é facil, não cair nas mões do ministerio do trabalho,

    1- Exija que seu engenheiro tenha empres própria. Cnpj tudo certinho
    2- faça todos os contratos com reconhecimento em cartório sobre a prestação de serviços.
    3- Assim voce não terá problemas com o ministerios do trabalho.

    Olés

    Amigo, nao é assim nao...

    1o - vc nao pode colocar uma empresa como responsável técnica de sua empresa SCM. PRECISA SER PESSOA FISICA
    2o - DIREITO TRABALHISTA É IRRENUNCIÁVEL!!! Se está escrito na lei que, por exemplo, um frentista de posto tem que ganhar no mínimo R$3.000,00 por semana, ele tem que ganhar isso! Um contrato em que ele assina abrir mão dos R$3.000,00 e ganhar comente R$500,00 não vale NADA, ABSOLUTAMENTE NADA!

    Na prática o que acontece é que o empregado trabalha o tempo quietinho... Quando é mandado embora coloca a empresa na justiça!

    Esse é o meu alerta pois isso pode acontecer com os contratos "de gaveta" com engenheiros!

  3. #63

    Exclamation

    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Se um cliente paga R$ 50,00, quanto fica para minha empresa e quando fica de impostos.

    Agradeço antecipadamente.
    Aprendiz.

    Sobre a assinatura incidem o ICMS do estado, o PIS (0,65%) e o COFINS (3%), ou seja, a continha fica assim.

    Se o ICMS de PE for 27% você pega o valor da assinatura liquida (sem impostos ainda) e divide pelo índice 0,6935 assim:

    Assinatura bruta = assinatura sem impostos / 0,6935

    Explo.:
    Assinatura liquida = $25,00
    Assinatura bruta = $25 / 0,6935 = $36,04

    Ao contrario para encontrar a assinatura sem impostos é só multiplicar o valor bruto pelo indice que citei;

    Assinatura bruta = $50,00
    Assinatura liquida = $50,00 x 0,6935 = $34,68

    O indice é calculado pela seguinte formula: 1-(ICMS+PIS+COFINS), onde ICMS, PIS e COFINS são os valores em percentual.

    Abraços,

  4. #64

    Exclamation

    Citação Postado originalmente por outorgas Ver Post
    Prezado Participante,

    Concordo plenamente com suas colocações. Mas se pensarmos assim, todo o mercado de telecomunicações estaria inviabilizado devido os gastos astronômicos para buscar a tão falada legalidade.

    Assim existe uma única forma de fazer esta legalização, sem problemas trabalhistas.

    Contate-me!
    Exatamente.

    O negócio não é invibializar o negócio, mas como sempre temos como dar um "jeitinho brasileiro" para de certa forma não fazer o que deve ser feito.

    Vamos ouvir as colocações do nosso amigo do forum.

    Abraços,

  5. #65

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Aprendiz.

    Sobre a assinatura incidem o ICMS do estado, o PIS (0,65%) e o COFINS (3%), ou seja, a continha fica assim.

    Se o ICMS de PE for 27% você pega o valor da assinatura liquida (sem impostos ainda) e divide pelo índice 0,6935 assim:

    Assinatura bruta = assinatura sem impostos / 0,6935

    Explo.:
    Assinatura liquida = $25,00
    Assinatura bruta = $25 / 0,6935 = $36,04

    Ao contrario para encontrar a assinatura sem impostos é só multiplicar o valor bruto pelo indice que citei;

    Assinatura bruta = $50,00
    Assinatura liquida = $50,00 x 0,6935 = $34,68

    O indice é calculado pela seguinte formula: 1-(ICMS+PIS+COFINS), onde ICMS, PIS e COFINS são os valores em percentual.

    Abraços,

    Provedor de Internet pode optar pelo Simples Nacional, verifique com o seu contador, tem um novo prazo é agora dia 20/02/2009, veja ai, pelo memos com relação aos impostos melhorou um pouco.

    Valeu

    Portal Link

  6. #66

    Lightbulb

    Citação Postado originalmente por portalink Ver Post
    Provedor de Internet pode optar pelo Simples Nacional, verifique com o seu contador, tem um novo prazo é agora dia 20/02/2009, veja ai, pelo memos com relação aos impostos melhorou um pouco.

    Valeu

    Portal Link
    Provedor de internet é o SVA para uma rede SCM.

    Não sei se uma empresa SCM pode optar pelo simples nacional.

    Não custa nada se informar com um profissional que domina essa área de tributação.

    Abs,

  7. #67

    Padrão Simples Nacional

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Provedor de internet é o SVA para uma rede SCM.

    Não sei se uma empresa SCM pode optar pelo simples nacional.

    Não custa nada se informar com um profissional que domina essa área de tributação.

    Abs,
    Senhores,

    O que se enquadra no Simples Nacional é a atividade econômica o qual o provedor está enquadrado. No caso dos provedores, a prestação de serviços em telecomunicações deixou de pertencer ao Super Simples através da Lei Complementar n° 128 (19/12/2008):
    § 5o-B. Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

    XII – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

    Assim está definida a novela que levou cerca de três anos para acabar. Vitória dos prestadores de serviços em telecomunicações.

  8. #68

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wimigasltda Ver Post
    Amigo é facil, não cair nas mões do ministerio do trabalho,

    1- Exija que seu engenheiro tenha empres própria. Cnpj tudo certinho
    2- faça todos os contratos com reconhecimento em cartório sobre a prestação de serviços.
    3- Assim voce não terá problemas com o ministerios do trabalho.

    Olés

    O Link AETEC - ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE COTIA da as dicas de como eximir o engenheiro do vínculo empregatício, o site é da Associação do Engenheiros e Arquitetos de Cotia, acredito que seja um conteúdo confiável devido as referencias jurídicas...

  9. #69

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Em agradecimanento a tanta boa vontade dos amigos aqui em ajudar uns aos outros, por tanto conteúdo proveitoso, pela democratização da informação, pela inclusão digital, enfim, segue em anexo o modelo do projeto básico e documentos correlatos para dar entrada à solicitação da autorização para prestação do SCM. Muitos falam da subjetividade do projeto, que cada provedor deve ter seu projeto específico. Isso é uma grande conversa fiada de quem quer ganhar dinheiro fácil, pois a maioria dos provedores usam a mesma topologia (Mikrotik, radius, IEE 802.11, radiofrequências ISM (livres) etc). Leiam estes documentos e insiram seus dados. Boa sorte e não brincam de vender internet via rádio sem autorização da ANATEL ou de forma terceirizada. A maneira correta eh tendo sua própria licença ou formatar um modelo de negócio entre SCM e SVA de maneira responsável entre ambas.
    Ainda bem que no mundo existe pessoas que não pensa em lucrar sempre financeiramente, e sim lucrar com boas ações , em ajudar o próximo, porque a recompensa DIVINA esta é eterna e o lucro e muito maior, que DEUS abençoe sempre, você não sabe o bem que este arquivo nos fez.
    Tudo que vem fácil vai fácil

  10. #70

    Lightbulb

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    O Link AETEC - ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE COTIA da as dicas de como eximir o engenheiro do vínculo empregatício, o site é da Associação do Engenheiros e Arquitetos de Cotia, acredito que seja um conteúdo confiável devido as referencias jurídicas...
    kleberbrasil

    Estive ontem no CREA RJ e questionei aos funcionarios sobre esta possibilidade de contratos de prestação de serviços envolvendo nossa atividade e empresas.

    A resposta que obtive de 3 profissionais diferentes foi a mesma, ou seja, não dá para caracterizar um contrato sem um vínculo. Até usei a premissa do "como fazer então para contratar um arquiteto ou engenheiro civil".

    A carga horária mínima em contrato é de 4 horas e o contrato tem que ter um prazo ou ser indeterminado. Se seguirmos esses preceitos temos o problema do salário mínimo que são 6 salários.

    Pois é, não aceito não ter uma saída, mas me parece que não existe mesmo uma saída. Independente do que consta na AETEC acredito ser muito difícil realizar um contrato com um profissional de engenharia sem constar o básico necessário, conforme instrução do próprio CREA.

    Talvez uma empresa registrada no CREA contratando uma outra empresa registrada no CREA como responsável técnico fica mais fácil. Tenho que estudar um pouco sobre isso no próprio CREA para encontrarmos algum subsidio que possa nos ajudar.

    Abraços,

  11. #71

    Padrão Bom eu faço assim!

    Já tive 2 engenheiros na minha empresa e ambos nunca fizeram nada, pois não entendem nada do que fazemos, estudaram para outra coisa, e eu perguntei se interessava ganhar R$ 200,00 por mês para assinar papel e ambos aceitaram, um até quis ganhar mais mas eu peguei e contratei outro, e é o seguinte eu sigo todas as exigências da ANATEL a chance de minha empresa ser multada é de 1 em 1000 e ele ser responsabilizado é de 1 em 1000000, então ele tem 1 link na casa dele de 512 kbps, ganha 200,00 por mês, e assina o recibo no valor de 6 salários, e que recebe em espécie, como ele vai provar ao contrário ? Agora vale do bom censo, quem ai ta rico com provedor??? ” só a TELEFONICA” Eu tenho provedor em 3 cidades ambos com estação registrada, gasto uma fortuna por mês com link ( 14 MBPS total: R$ 15.100 por mês, e mais funcionário, aluguel de prédio, terreno, torre, 13º, férias, FUST, FUNTEL, ISS, 0800, PIS, faturo em torno de R$ 30.000 com 500 clientes no total, e é o seguinte to sem dinheiro!!! O custo operacional é muito caro, mostra isso para os engenheiros vêem que não é viável cobrar algo a mais de 1/2 salário por mês!!!

    OBS: Minha Opnião!

  12. #72

    Padrão

    Citação Postado originalmente por pabloferretti Ver Post
    Já tive 2 engenheiros na minha empresa e ambos nunca fizeram nada, pois não entendem nada do que fazemos, estudaram para outra coisa, e eu perguntei se interessava ganhar R$ 200,00 por mês para assinar papel e ambos aceitaram, um até quis ganhar mais mas eu peguei e contratei outro, e é o seguinte eu sigo todas as exigências da ANATEL a chance de minha empresa ser multada é de 1 em 1000 e ele ser responsabilizado é de 1 em 1000000, então ele tem 1 link na casa dele de 512 kbps, ganha 200,00 por mês, e assina o recibo no valor de 6 salários, e que recebe em espécie, como ele vai provar ao contrário ? Agora vale do bom censo, quem ai ta rico com provedor??? ” só a TELEFONICA” Eu tenho provedor em 3 cidades ambos com estação registrada, gasto uma fortuna por mês com link ( 14 MBPS total: R$ 15.100 por mês, e mais funcionário, aluguel de prédio, terreno, torre, 13º, férias, FUST, FUNTEL, ISS, 0800, PIS, faturo em torno de R$ 30.000 com 500 clientes no total, e é o seguinte to sem dinheiro!!! O custo operacional é muito caro, mostra isso para os engenheiros vêem que não é viável cobrar algo a mais de 1/2 salário por mês!!!

    OBS: Minha Opnião!

    Costumo ver nos post's muita gente reclamando das obrigações exigidas das prestadoras SCM, como licenciamento das estações, 0800, tributação pesada do ICMS (até o ano passado) entre outras coisas... Mas existe legislações que nos beneficiam, uma delas é a Interconexão.

    Sabe-se pela Resolução 272/2001 da ANATEL que O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações e que ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis denomina-se INTERCONEXÃO. O Regulamento Geral de Interconexão 410/2005 diz que Interconexão [Classe V] de Redes de Telecomunicações de suporte a outros Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de
    telecomunicação móvel de interesse coletivo. Ou seja o SCM. No mesmo regulamento diz:
    A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V. (Art. 25, § 2º.)

    Art. 40. As condições para a Interconexão de redes são objeto de livre negociação entre interessados, mediante acordo, que deve ser formalizado por contrato, cuja eficácia depende de homologação pela Anatel.
    § 1º. A homologação será negada se o contrato for prejudicial à ampla, livre e justa competição.
    Primeiro questionamento: Algum prestador SCM aqui conseguiu celebrar um contrato de Interconexão de suporte a backbone internet com operadoras?? Alguém acredita que possa haver ampla, livre e justa competição nesses contratos?

    Essa questão de INTERCONEXÃO é tão impactante, que uma coisa que onera muito os provedores é contratar um circuito Internet, pagar ICMS e ainda recolher ICMS dos usuários do SCM, ou seja, bitributação.

    O Convênio ICMS 126/98 da CONFAZ, cláusula 10º, diz: Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicação relacionadas em Ato Cotepe, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular -SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o trafego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.

    § 1º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, a empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas em Ato Cotepe, desde que observado, no que couber, o disposto na cláusula nona e as demais obrigações estabelecidas em cada unidade federada.
    Haja vista a dificuldade que prestadores SCM tem para se enquadrar nesse Ato Cotepe, busque-se como exemplo o Estado de São Paulo, que por meio do Decreto Estadual nº 48.665 de 17 de Maio de 2004, deixou claro a isonomia entre o tomador e o prestador, mantendo a essência das vantagens tributárias oferecidas pelo convênio ICMS 126/98 da CONFAZ:

    “Artigo 8º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, o lançamento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de telecomunicação fica diferido para o momento em que ocorrer a prestação a usuário final” (Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000).
    Sendo assim, quem possui um circuito Internet em São Paulo, cujo o contrato esteja caracterizado como Interconexão, este não pagará nada de ICMS, para quem não está no estado de São Paulo como eu, ou tenta entrar nesse Ato Cotepe da Confaz pela secretaria estadual da fazenda ou tenta convencer o governo do seu estado em expedir um decreto similar.

    A segunda questionamento é: Porque não buscamos isso de forma coletiva? Já contactei meus concorrentes aqui no Tocantins que possuem licença SCM e entramos em contato com a coordenadoria de energia e telecomunicação da fazenda estadual, eles me falaram que quando chega um pedido desses com vários interessados, fica mais fácil de obter êxito. Espero voltar nesse tópico aqui logo e mostrar que conseguimo. Espero que os amigos aqui possam buscar o mesmo. Felicidades!!!

  13. #73

    Padrão

    Citação Postado originalmente por pabloferretti Ver Post
    Já tive 2 engenheiros na minha empresa e ambos nunca fizeram nada, pois não entendem nada do que fazemos, estudaram para outra coisa, e eu perguntei se interessava ganhar R$ 200,00 por mês para assinar papel e ambos aceitaram, um até quis ganhar mais mas eu peguei e contratei outro, e é o seguinte eu sigo todas as exigências da ANATEL a chance de minha empresa ser multada é de 1 em 1000 e ele ser responsabilizado é de 1 em 1000000, então ele tem 1 link na casa dele de 512 kbps, ganha 200,00 por mês, e assina o recibo no valor de 6 salários, e que recebe em espécie, como ele vai provar ao contrário ? Agora vale do bom censo, quem ai ta rico com provedor??? ” só a TELEFONICA” Eu tenho provedor em 3 cidades ambos com estação registrada, gasto uma fortuna por mês com link ( 14 MBPS total: R$ 15.100 por mês, e mais funcionário, aluguel de prédio, terreno, torre, 13º, férias, FUST, FUNTEL, ISS, 0800, PIS, faturo em torno de R$ 30.000 com 500 clientes no total, e é o seguinte to sem dinheiro!!! O custo operacional é muito caro, mostra isso para os engenheiros vêem que não é viável cobrar algo a mais de 1/2 salário por mês!!!

    OBS: Minha Opnião!
    Realmente amigo,

    contratar um engenheiro especialista em eletrotécnica, sistemas de potências ou automação e não em telecomunicações dá nisso. Por isso a Anatel faz algumas exigências quanto à formação do engenheiro.

  14. #74

    Exclamation

    Citação Postado originalmente por pabloferretti Ver Post
    Já tive 2 engenheiros na minha empresa e ambos nunca fizeram nada, pois não entendem nada do que fazemos, estudaram para outra coisa, e eu perguntei se interessava ganhar R$ 200,00 por mês para assinar papel e ambos aceitaram, um até quis ganhar mais mas eu peguei e contratei outro, e é o seguinte eu sigo todas as exigências da ANATEL a chance de minha empresa ser multada é de 1 em 1000 e ele ser responsabilizado é de 1 em 1000000, então ele tem 1 link na casa dele de 512 kbps, ganha 200,00 por mês, e assina o recibo no valor de 6 salários, e que recebe em espécie, como ele vai provar ao contrário ? Agora vale do bom censo, quem ai ta rico com provedor??? ” só a TELEFONICA” Eu tenho provedor em 3 cidades ambos com estação registrada, gasto uma fortuna por mês com link ( 14 MBPS total: R$ 15.100 por mês, e mais funcionário, aluguel de prédio, terreno, torre, 13º, férias, FUST, FUNTEL, ISS, 0800, PIS, faturo em torno de R$ 30.000 com 500 clientes no total, e é o seguinte to sem dinheiro!!! O custo operacional é muito caro, mostra isso para os engenheiros vêem que não é viável cobrar algo a mais de 1/2 salário por mês!!!

    OBS: Minha Opnião!
    pabloferreti, da forma como está o único que se beneficia desse esquema com os engenheiros é você.

    Se algum dia a Receita Federal chegar a vocês os "pobres" dos engenheiros estao assinando um recibo de 6 salários o que já enquadra no desconto do IRRF na fonte.

    Como não declararam e não pagaram, toma-lhe multa e ainda é passível de ser preso por sonegação. Além do que você mesmo tendo recebido os recibos assinados, teria que ter declarado que pagou a eles esse valor, ou seja, de alguma forma existe um caixa-dois na empresa com correspondente omissão de informação.

    Sei que não é má intenção e apenas uma forma de sobreviver frente a diversas incoerencias nacionais, mas é a realidade legal de tudo.

    Não quis ofender você, pelo contrario é apenas um post de "alerta" porque essa foi a bronca que tomei de um contador/advogado que me auxilia em algumas questões.

    Abraços,

  15. #75

    Talking

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    ...
    ...
    Primeiro questionamento: Algum prestador SCM aqui conseguiu celebrar um contrato de Interconexão de suporte a backbone internet com operadoras?? Alguém acredita que possa haver ampla, livre e justa competição nesses contratos?

    Essa questão de INTERCONEXÃO é tão impactante, que uma coisa que onera muito os provedores é contratar um circuito Internet, pagar ICMS e ainda recolher ICMS dos usuários do SCM, ou seja, bitributação.
    ...
    Boa pergunta eu gostaria de saber se alguem já tentou comprar interconexão para ver se o regulamento funciona mesmo.

  16. #76

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Boa pergunta eu gostaria de saber se alguem já tentou comprar interconexão para ver se o regulamento funciona mesmo.
    Eu já tentei, mas eles dizem que nem sabe o que é isso!!! ai você explica e eles dizem ah vou ver com meu superior e retorno, to esperando faz um tempo essa resposta.

  17. #77

    Padrão Pagamento de Engenheiro

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    pabloferreti, da forma como está o único que se beneficia desse esquema com os engenheiros é você.

    Se algum dia a Receita Federal chegar a vocês os "pobres" dos engenheiros estao assinando um recibo de 6 salários o que já enquadra no desconto do IRRF na fonte.

    Como não declararam e não pagaram, toma-lhe multa e ainda é passível de ser preso por sonegação. Além do que você mesmo tendo recebido os recibos assinados, teria que ter declarado que pagou a eles esse valor, ou seja, de alguma forma existe um caixa-dois na empresa com correspondente omissão de informação.

    Sei que não é má intenção e apenas uma forma de sobreviver frente a diversas incoerencias nacionais, mas é a realidade legal de tudo.

    Não quis ofender você, pelo contrario é apenas um post de "alerta" porque essa foi a bronca que tomei de um contador/advogado que me auxilia em algumas questões.

    Abraços,
    Prezado Wagner,

    Faço de suas palavras as minhas. As colocações são perfeitas. Existem n formas de se acordar este valor ou permutar serviços, onde as Fazendas Federal ou Estadual não podem interferir na relação comercial que é livre.

  18. #78

    Padrão

    Citação Postado originalmente por outorgas Ver Post
    Prezado Wagner,

    Faço de suas palavras as minhas. As colocações são perfeitas. Existem n formas de se acordar este valor ou permutar serviços, onde as Fazendas Federal ou Estadual não podem interferir na relação comercial que é livre.
    Por favor amigo, então cite alguma das N formas que você diz que tem, a questão é a unica que encontrei na hora que precisei formalizar o contrato foi a que citei!
    Última edição por pabloferretti; 15-02-2009 às 21:14.

  19. #79

    Padrão

    Um pedido.

    Se alguem tem o caminho para montar um contrato de prestação de serviços desse porte com vínculo mensal, mas com valores diferentes dos 6 salários, por favor poste um pequeno texto com as cláusulas.

    Meu problema é que pelo menos um amigo precisa deste contrato para "anexar" um engenheiro responsável técnico a sua empresa.

    Grato,

  20. #80

    Padrão

    Wagner,

    eu tenho modelo padão do CREA. Oficialmente, pelo que eu sei, não pode haver um contrato fora das "especificações" legais. Pode ser feito, sem problemas, um contrato personalizado que seja compatível com as duas partes, mas é necessário que o mesmo esteja de acordo com todas as determinações das leis e das normas vingentes. Caso seja diferente o mesmo poderá ser revogado a qualquer momento e o empregador poderá ser punido.