Conhece a Lei Geral das Telecomunicações (L9472)?
Já viu o Art. 183? Veja:
Postado originalmente por LGT
Conhece a Lei Geral das Telecomunicações (L9472)?
Já viu o Art. 183? Veja:
Postado originalmente por LGT
Lei Geral de telecomunicações de 1965 lei do tempo do regime militar existia internet nessa época? lá não diz que vender internet e crime, lei especifica para internet não tem nenhuma, isso foi dito ate pelo juiz aos advogados da Anatel em Audiência, por isso que a Tia Ana ta ate querendo rever o negocio de licenças por haver varias brechas e não ter uma lei especifica e para modificar isso teria que ser toda revista a lei geral de telecomunicações que a fundo mesmo só engloba Rádio TV Jornal e Telefonia.
acho que por isso junto com a multa a uma clausula que dis o seguinte
O infrator que renunciar expressamente ao direito de recorrer desta decisão , mediante documento protocolodo na anatel no prazo do recurso , fara jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30 dias , conforme preve o 5 do art 33 do RASA, aprovado pela resolução 589/2012 (o boleto com novo valor sera enviado pelos correios apos o recebimento da renuncia )
Por isso acho que eles ficam com o pe atras , pois a multa pode ser contestada e dependendo do caso ate mesmo anulada e como colega comentou entrar com uma ação de contra a anatel
No meu caso nao vou cutucar a onça com vara curta eles ficam na deles TIA e eu vou esperando a licença , mais tenho duvida como se faz esta carta renuncia , alguem ja fez isso ?
Grande parte das leis são de 1900 e alguma coisa e isso não quer dizer nada, são válidas do mesmo jeito.
Para prestar de serviço de acesso à Internet você precisa de uma infraestrutura de rede. Manter essa infraestrutura é considerado atividade de telecomunicação, mais especificamente SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).
Se você vai usar essa infraestrutura para voz, vídeo ou dados (Internet), não importa, está exercendo atividade de telecomunicação da mesma forma, e por isso a LGT se aplica. Internet, telefonia, TV, etc. são apenas SVA (Serviços de Valor Agregado).