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  1. #81

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    Mviana, nossa orientação aqui é de não usar nehum radio com essa condição no certificado, entendemos que se ele está homologado com antena incluída, ao usar outra antena você está modificando a homologação, a norma que você descreveu está certa, válida para 5,8, mais não tem nada haver com a questão desse rádio. Acredito que poderá ter problema com a fiscalização. Inclusive temos um tópico falando sobre isto aqui.

  2. #82
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    Citação Postado originalmente por jorgeprg Ver Post
    Então pessoal... Mês passado comprei 2 WLL-605... Naquele dia que o Fabricio reportou o problema eu tinha acabado de instalar e alinhar as bichinhas... rsrsrs... Hj falei c/ o distribuidor de onde comprei, diga-se de passagem muito bem conceituado por aqui, e o pessoal não estava sabendo de nada... Mas garantiram que vão entrar em contato c/ o fabricante p/ tentar reverter o problema, pois segundo me disseram, vendem muito essas antenas para sistemas via-rádio... Pena que o colega lá tenha sido multado, mas acredito numa solução pela indústria... Fica difícil acreditar que uma indústria dessas fosse fazer algo meio que de propósito... Enquanto isso, a tia Ana deveria levar isso em consideração... Acho que só de mostrar um tópico desses p/ um fiscal, numa enventual fiscalização, já é meio caminho andando... Por aqui prova que a gente não tá tentando levar vantagem em coisa alguma e que, estamos sim, tentando ser o mais profissional e corretos possível, inclusive perante a legislação...
    Concordo que uma empresa não teria a "coragem" de fazer uma coisa dessas de propósito... mas por outro lado, eu andei olhando a caixa da antena e o manual dela... e isso me deixou mais preocupado:
    - Na caixa não há nada falando em Wireless LAN... Apenas coisas como "Recepção com qualidade digital de som e imagem", "Preparada para mais de 100 canais"... em fim... fala como se fosse realmente uma antena para recepção via satélite...
    - E... no manual, já não tem mensão nenhuma a nada do que está escrito na caixa... o manual é explicitamente de uma antena Wireless LAN, assim como é dito na "Apresentação" do mesmo... Dados técnicos, passos de instalação e tudo mais... fala que para fazer um link horizontal as antenas precisam estar alinhadas em 70°... cara, não existe satélite na horizontal... e não existe "Recepção de som e imagem" para Wireless LAN (não do geito que foi exposto, afinal a recepção de som e imagem em uma rede LAN não tem a ver com a qualidade da antena e sim do link em si)...

    Bah eu fico sem saber o que pensar e apreensivo... Espero que a situação se resolva logo... porque aqui o prejuiso é grande se esse negócio não se ajeitar...

  3. #83

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    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Até onde eu sei o WLA-5000, não é homologado para uso com antenas externas, então mesmo que a antena fosse uma Hyperlink da vida, está errado.
    Josué, ísto que voce e o MarceloVianna estão comentando é algo muito sério mesmo.
    Já foi debatido mas não se chegou a conclusão nenhuma.
    Se todos os Aps homologados estão homologados com suas respectivas antenas, então nenhum Ap pode operar com antena externa.

    Por outro lado, a resolução permite o uso de antena externa sem necessidade de reduzir potencia, só nos casos de ponto a ponto. Ponto multiponto tem que reduzir.
    Mas em que situações se aplica esta qustão? Aos mini pci que vem sem antenas ou a todos os APs 5.8?
    Mais uma questão na legislação que não está clara.

    E Fabríco, qual era o uso do rádio em questão? Ponto a ponto?

  4. #84

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Josué, ísto que voce e o MarceloVianna estão comentando é algo muito sério mesmo.
    Já foi debatido mas não se chegou a conclusão nenhuma.
    Se todos os Aps homologados estão homologados com suas respectivas antenas, então nenhum Ap pode operar com antena externa.

    Por outro lado, a resolução permite o uso de antena externa sem necessidade de reduzir potencia, só nos casos de ponto a ponto. Ponto multiponto tem que reduzir.
    Mas em que situações se aplica esta qustão? Aos mini pci que vem sem antenas ou a todos os APs 5.8?
    Mais uma questão na legislação que não está clara.

    E Fabríco, qual era o uso do rádio em questão? Ponto a ponto?
    1929,

    os colegas estão fazendo confusão em relação ao uso de antenas externas.
    Sim, é permitido o uso. Raramente um equipamento é homologado para usar somente com a antena que vem nele. No caso de radiofrequência não licenciada (2.4GHz e 5.8GHz) é permitido o uso de antena externa. Entretanto, como "dizem" as resoluções da Anatel a estação deve ser licenciada para uso comercial, e sobretudo, em localidades com população acima de 500.000 habitantes.

    Tem algumas pessoas dizendo que frequência de 5.8GHz não tem limite de potência E.I.R.P (soma da potência do rádio + ganho da antena). Essa afirmação não procede. Tanto que na homologação de cada equipamento é informado a potência máxima a ser utilizada por cada equipamento, bem com sua frequência de operação e modulação permitidas. Consequentemente, quem usar os equipamentos fora das especificações de permissão estará burlando a homologação e infrigindo normas legais.

  5. #85

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    1929,

    os colegas estão fazendo confusão em relação ao uso de antenas externas.
    Sim, é permitido o uso. Raramente um equipamento é homologado para usar somente com a antena que vem nele. No caso de radiofrequência não licenciada (2.4GHz e 5.8GHz) é permitido o uso de antena externa. Entretanto, como "dizem" as resoluções da Anatel a estação deve ser licenciada para uso comercial, e sobretudo, em localidades com população acima de 500.000 habitantes.

    Tem algumas pessoas dizendo que frequência de 5.8GHz não tem limite de potência E.I.R.P (soma da potência do rádio + ganho da antena). Essa afirmação não procede. Tanto que na homologação de cada equipamento é informado a potência máxima a ser utilizada por cada equipamento, bem com sua frequência de operação e modulação permitidas. Consequentemente, quem usar os equipamentos fora das especificações de permissão estará burlando a homologação e infrigindo normas legais.
    Perfeitamente, agradeço o esclarecimento.

    Abraços,
    Marcelo Piaz Vianna

  6. #86

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    1929,

    os colegas estão fazendo confusão em relação ao uso de antenas externas.
    Sim, é permitido o uso. Raramente um equipamento é homologado para usar somente com a antena que vem nele. No caso de radiofrequência não licenciada (2.4GHz e 5.8GHz) é permitido o uso de antena externa. Entretanto, como "dizem" as resoluções da Anatel a estação deve ser licenciada para uso comercial, e sobretudo, em localidades com população acima de 500.000 habitantes.

    Tem algumas pessoas dizendo que frequência de 5.8GHz não tem limite de potência E.I.R.P (soma da potência do rádio + ganho da antena). Essa afirmação não procede. Tanto que na homologação de cada equipamento é informado a potência máxima a ser utilizada por cada equipamento, bem com sua frequência de operação e modulação permitidas. Consequentemente, quem usar os equipamentos fora das especificações de permissão estará burlando a homologação e infrigindo normas legais.
    Éra o que eu já ia dizer rs,rs e mais é só ler direitinho os certificados de homologação dos produtos que forem usar sem seus respectivos provedores que não terão nenhum tipo de problema, pois lá consta todas as informações pertinentes ao caso é claro que as vezes sã informações que confunde, mas ai é só consultar seu engenheiro e fica tudo tranquilo!

  7. #87

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    1929,

    os colegas estão fazendo confusão em relação ao uso de antenas externas.
    Sim, é permitido o uso. Raramente um equipamento é homologado para usar somente com a antena que vem nele. No caso de radiofrequência não licenciada (2.4GHz e 5.8GHz) é permitido o uso de antena externa. Entretanto, como "dizem" as resoluções da Anatel a estação deve ser licenciada para uso comercial, e sobretudo, em localidades com população acima de 500.000 habitantes.

    Tem algumas pessoas dizendo que frequência de 5.8GHz não tem limite de potência E.I.R.P (soma da potência do rádio + ganho da antena). Essa afirmação não procede. Tanto que na homologação de cada equipamento é informado a potência máxima a ser utilizada por cada equipamento, bem com sua frequência de operação e modulação permitidas. Consequentemente, quem usar os equipamentos fora das especificações de permissão estará burlando a homologação e infrigindo normas legais.
    Realmente tu tens razão.
    Seria contraproducente ter um AP com conexão para antena externa e não poder usar.
    Mas como disse o outro companheiro, ás vezes tem coisas escritas nas resoluções que acabam confundindo a gente. Tem mesmo que ler uma, duas, tres vêzes.
    E no caso específico do rádio usado pelo parceiro do Fabrício, a única coisa que ainda não está claro no relato é sobre o uso.
    Pois o rádio em si não ultrapassa o limite permitido.
    Mas, é ponto a ponto ou multiponto? Pois no multiponto vale a regra de baixar a potencia para compensar o ganho da antena. Já no ponto a ponto não existe esta exigencia. Foi o que eu entendi. É isso mesmo?

  8. #88

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    Em relação ao que esta escrito na caixa, fique tambem assustado quando comprei as primeiras aqui, nem abrir liguei pro fornecedor e disse a ele que as atenas tinham vindo errado, que eram pra link satelite ou sky, ai me explicaram que a antena estava correta, basicamente só era a embalagem e a parabola que seriam a mesma coisa da sky, o que mudaria seria o dipolo, achei estranho e questionei sobre a homologação, então mim disseram não tem ai o selo de homologação da Anatel, disse tem então ta correto. Bom como já faz mais de 03 anos comprando do mesmo fornecedor, então não fiz mais perguntas.


    Valeu.

  9. #89

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Realmente tu tens razão.
    Seria contraproducente ter um AP com conexão para antena externa e não poder usar.
    Mas como disse o outro companheiro, ás vezes tem coisas escritas nas resoluções que acabam confundindo a gente. Tem mesmo que ler uma, duas, tres vêzes.
    E no caso específico do rádio usado pelo parceiro do Fabrício, a única coisa que ainda não está claro no relato é sobre o uso.
    Pois o rádio em si não ultrapassa o limite permitido.
    Mas, é ponto a ponto ou multiponto? Pois no multiponto vale a regra de baixar a potencia para compensar o ganho da antena. Já no ponto a ponto não existe esta exigencia. Foi o que eu entendi. É isso mesmo?


    1929,

    ponto a ponto também tem limite de E.I.R.P. De onde e por quê o amigo concluiu que não há limite? Caso a Anatel - ou órgãos reguladores de qualquer país do mundo - não limitasse o espectro rádio-elétrico da frequência ficaria inutilizado, pois todos iriam querer usar 1W, 5W ou 10W, por exemplo.

    Para se ter uma idéia os fabricantes só lançam produtos baseados nas resoluções do IEEE (Instituto dos Engenheiros Eletricistas dos Estados Unidos - geralmente os órgãos reguladores por todo mundo seguem). Essas resoluções definem potência, padrões, modulações e tudo o mais relacionado a radiofrequências. A Anatel, por exemplo, faz apenas pequenas modificações, quando necessárias apenas, para introuzí-los (as) no Brasil.

  10. #90

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    1929,

    ponto a ponto também tem limite de E.I.R.P. De onde e por quê o amigo concluiu que não há limite? Caso a Anatel - ou órgãos reguladores de qualquer país do mundo - não limitasse o espectro rádio-elétrico da frequência ficaria inutilizado, pois todos iriam querer usar 1W, 5W ou 10W, por exemplo.

    Para se ter uma idéia os fabricantes só lançam produtos baseados nas resoluções do IEEE (Instituto dos Engenheiros Eletricistas dos Estados Unidos - geralmente os órgãos reguladores por todo mundo seguem). Essas resoluções definem potência, padrões, modulações e tudo o mais relacionado a radiofrequências. A Anatel, por exemplo, faz apenas pequenas modificações, quando necessárias apenas, para introuzí-los (as) no Brasil.
    Pois é Marcelo. Eu devo estar todo confuso com isso.
    Concordo que tenha o controle de eirp.
    Só não entendi é aquele detalhe que fala que em 5.8 não precisa compensar o ganho da antena, diminuindo 1 db para cada 3 db de ganho, quando for para ponto a ponto em 5.8.
    Eu havia entendido que desde que o rádio está homologado para aquela frequencia, com a potencia de fábrica, qualquer ganho de antena homologada seria permitida em ponto a ponto.
    Esclarece este detalhe para nós, mortais.

  11. #91

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    Marcelo, vc poderia me indicar onde está descrito que num ponto a ponto de 5.8 existe potência máxima de E.I.R.P.?

    Obrigado!
    Fabricio

  12. #92

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Marcelo, vc poderia me indicar onde está descrito que num ponto a ponto de 5.8 existe potência máxima de E.I.R.P.?

    Obrigado!
    Fabricio
    Caro Fabrício, por favor leia anté o final antes de tirar alguma conclusão.

    Em enlaces ponto a ponto a potência de saída do rádio é limitada em 1W em 5.8GHz. A partir daqui entra também a resposta para o amigo 1929.

    Seguinte: se tem um rádio de 1W (30dBm) só poderá usar uma antena de até 6dBi de ganho. Para usar antenas de maior ganho deverá baixar a potência do rádio em 1 dBm para cada 3dBi de ganho da antena em ponto a ponto e em 5.8GHz. Caso use um rádio de 29dBm poderá utilizar uma antena de 9dBi de ganho e assim sucessivamente. Veja:

    rádio antena
    26dBm 12dBi
    25dBm 15dBi
    24dBm 18dBi

    Ocorre que algumas pessoas andaram lendo e interpretando "a gosto" a seguinte resolução (leia o artigo 53:
    http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf

    Estão interpretando esse artigo somente como sendo ponto multiponto, o que não procede. Ocorre que em ponto multiponto há um limite de 4W E.I.R.P, enquanto que em ponto a ponto não há. Exempo:
    rádio antena potência de saída total (E.I.R.P)
    22dBm 30dBi 158W

    Entenderam? Já estamos em 158W em ponto a ponto, enquanto que em aplicações ponto multiponto isso não é permitido (somente 4W). Caso ainda tenham alguma dúvida fiquem à vontade para perguntar.

  13. #93

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    Marcelo!

    Ótimo falar com pessoas com qualificação como você!

    Veja só, o artigo 53 que vc citou está na seguinte seção: "Seção XII Sistemas de Identificação por Radiofreqüências". Essa seção vai do artigo 52 até o 53, trata de equipamentos de RFID (explicação do que é isso abaixo ok?)

    No meu ponto de vista, devemos aplicar ao nosso caso a "Seção IX Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital", que vai dos artigos 39 até o 44.

    A resolução 506 é dividida em várias seções, devendo-se procurar a que se aplica ao caso (tem seção de "Equipamento de Localização de Cabos", "Telefone sem cordão", "Aparelho auditivo, etc).

    Na minha linha de raciocínio, ao ler a seção IX, no artigo 43 temos:

    Art. 43. Exceto nos casos previstos a seguir, equipamentos utilizando tecnologia de
    espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, que façam uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, devem ter a potência de pico máxima na saída do transmissor reduzida para valores abaixo daqueles especificados nos incisos V, VI e VII do art. 40 e no inciso II do art. 41, pela quantidade em dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi:

    I - (Inciso que trata de 2.4, não interessa transcrever pois não é o caso analisado agora)

    II - sistemas operando na faixa 5.725-5.850 MHz e utilizados exclusivamente em aplicações
    ponto-a-ponto do serviço fixo podem fazer uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi sem necessidade de uma correspondente redução na potência de pico máxima na saída do transmissor.

    Ou seja, são as regras, no meu entender:

    1) a potência do transmissor (rádio) não pode passar de 1 Watt NUNCA

    2) para utilização de antenas com mais de 6dBi tenho que diminuir a saída do rádio

    3) a regra acima não se aplica em 5.8 em aplicações ponto-a-ponto.


    Pois bem, se em 5.8 eu posso utilizar antena maior que 6dBi sem diminuir a potência do rádio, é porque não tem potência EIRP máxima definida para aplicações em 5.8 ponto-a-ponto.

    Esse é o que eu entendi...

    Sobre o RDIF (tirado do Wikipedia):

    "RFID é um acrónimo do nome (Radio-Frequency IDentification) em inglês que, em português, significa Identificação por Rádio Frequência. Trata-se de um método de identificação automática através de sinais de rádio, recuperando e armazenando dados remotamente através de dispositivos chamados de tags RFID.


    Uma tag ou etiqueta RFID é um transponder, pequeno objeto que pode ser colocado em uma pessoa, animal, equipamento, embalagem ou produto, dentre outros. Ele contém chips de silício e antenas que lhe permite responder aos sinais de rádio enviados por uma base transmissora. Além das tags passivas, que respondem ao sinal enviado pela base transmissora, existem ainda as tags semi-passivas e as ativas, dotadas de bateria, que lhes permite enviar o próprio sinal. São bém mais caras que as tags passivas."

    Ou seja, o artigo 53 regulamenta a potência dos tags de identificação, pois está na seção re RFID. As regras dele não são para os "nossos" rádios...

    Espero ter contribuído com o tema!
    Abraço a todos
    Fabricio

  14. #94

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post

    1) a potência do transmissor (rádio) não pode passar de 1 Watt NUNCA

    2) para utilização de antenas com mais de 6dBi tenho que diminuir a saída do rádio

    3) a regra acima não se aplica em 5.8 em aplicações ponto-a-ponto.


    Pois bem, se em 5.8 eu posso utilizar antena maior que 6dBi sem diminuir a potência do rádio, é porque não tem potência EIRP máxima definida para aplicações em 5.8 ponto-a-ponto.

    Esse é o que eu entendi...
    Eu concordo com essa visão, acho que em 5.8 não limite de EIRP para aplicações ponto-a-ponto *fixas*. Assim, mesmo que se tenha uma única remota numa base, as 2 antenas precisam estar montadas fixas e direcionais.

  15. #95

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    Fabrício,

    não estou de acordo contigo e, muito provavelmente, a Anatel também. Aliás, continuará tendo problemas com a Anatel. Quanto ao artigo que eu mesmo citei vou analisá-lo com mais tempo. Como você mesmo pode ver a resolução é grande. De fato alguns pontos não muito esclarecedores, mas sigo o que eu citei acima. Seguem também o IEEE, responsável pela padronização, a Anatel e maioria das agências reguladoras de todo o mundo.

  16. #96

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    Falando em dificuldades regulatórias com antenas, vocês já acharam boas antenas setoriais homologadas para 5.4 GHz ? Parece que todo mundo se preocupou em homologar para 5.8, e esqueceu 5.4 ... as únicas homologações que encontrei são de dispositivos de antena integrada (Canopy, Alvarion VL, Nanostation) ou de antena "casada" (como a setorial da Alvarion para VL, que só pode ser usada no VL segundo a homologação).

    A Pluton homologou antenas direcionais em 5.4 e possivelmente venha ou já tenha homologado alguma setorial, mas seria intere$$ante ter mais opções.

  17. #97

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Fabrício,

    não estou de acordo contigo e, muito provavelmente, a Anatel também. Aliás, continuará tendo problemas com a Anatel. Quanto ao artigo que eu mesmo citei vou analisá-lo com mais tempo. Como você mesmo pode ver a resolução é grande. De fato alguns pontos não muito esclarecedores, mas sigo o que eu citei acima. Seguem também o IEEE, responsável pela padronização, a Anatel e maioria das agências reguladoras de todo o mundo.
    Marcelo,

    A FCC tem normas diferentes da Anatel tanto para 5.4 quanto para 5.8. Vide

    http://frwebgate.access.gpo.gov/cgi-...TEXT&YEAR=2005

    que é a norma atualmente vigente nos EUA.


    Notam-se algumas similaridades tanto na norma atual quanto na sua evolução (por exemplo a inclusão de OFDM), inclusive na maior liberalidade quanto a links ponto-a-ponto fixos que a norma brasileira também tem, mas em grau diferente.

    Independente da sua discordância sobre se esse texto libera ou não a potência transmitida, qual sua opinião sobre a densidade espectral de potência ou limites de campo ? Seria interessante calcular como esses 2 parâmetros, que estão sim limitados mesmo que não haja limite de EIRP, limitam a potência que se pode de fato colocar numa estação de 5.8.

  18. #98

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    1929,

    os colegas estão fazendo confusão em relação ao uso de antenas externas.
    Sim, é permitido o uso. Raramente um equipamento é homologado para usar somente com a antena que vem nele. No caso de radiofrequência não licenciada (2.4GHz e 5.8GHz) é permitido o uso de antena externa. Entretanto, como "dizem" as resoluções da Anatel a estação deve ser licenciada para uso comercial, e sobretudo, em localidades com população acima de 500.000 habitantes.

    Tem algumas pessoas dizendo que frequência de 5.8GHz não tem limite de potência E.I.R.P (soma da potência do rádio + ganho da antena). Essa afirmação não procede. Tanto que na homologação de cada equipamento é informado a potência máxima a ser utilizada por cada equipamento, bem com sua frequência de operação e modulação permitidas. Consequentemente, quem usar os equipamentos fora das especificações de permissão estará burlando a homologação e infrigindo normas legais.
    Na época em que tínhamos alguns ponto a ponto aqui em 2,4, foi difícil achar algum rádio que não tivesse homologado com a antena incluída, lembro de alguns, e hoje tem vários, tipo AWP-W803 Alfa e WR-254, Ap Router, entre outros, mais já o Zinwell G-120 por exemplo, sua homologação inclui antena, por que uns tem outros não? Sempre sequimos essa regra, queria um explicação mais detalhada disso, pois na época fomos orientados por engenheiro quanto a essa questão.

  19. #99

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    Alguma novidade? Alguem tem alguma nova posição sobre o assunto?

    Abraços,
    Marcelo

  20. #100

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    Eu li poucos dias atrás em um site de noticias relacionadas com wireless, que o problema tinha sido com a empresa de certificação. Ela é que teria trocado a finalidade, mas que já estava sendo corrigido.
    Eu ia copiar e postar aqui, mas na correria acabei me esquecendo.

    Então se for assim, a Zirok não tem culpa de nada.