Documento que você deve ter é o contrato entre você e o SCM e os contratos entre você e os clientes. Documentos do SCM quem deve ter é ele, se o fiscal quiser ver isso vai na sede da SCM. Lembrando que vc não é ela, você é so provedor e provedor não tem documento de SCM, então vc nao tem que ter documento algum do SCM.
No maximo você fica com uma copia do licensiamento da estação, para apresentar ao fiscal que sua rede é suportada por uma estação licensiada, mas do que isso deve-se verificar com a SCM.
Isto é minha opinião quem pode tirar essa duvida com fundamento é o pessoal que trabalha com agenciamento aqui no forum.