este modelo ai eh o CHIPSET !!
precisa ver a MARCA do cartao !!
se voce souber a marca e modelo DO CARTAO.. dai pra consultar... por exemplo
engenius / senao nmp-8206 .. eh um cartao homologado
este modelo ai eh o CHIPSET !!
precisa ver a MARCA do cartao !!
se voce souber a marca e modelo DO CARTAO.. dai pra consultar... por exemplo
engenius / senao nmp-8206 .. eh um cartao homologado
O numero é esse mesmo, me informaram que tambem é conhecida como 8602
É homologado e o número é: 1767-07-1344
Taí edilson seu produto e homologado sim...
http://www.shturbo.com.br/down/nmp8602homologacao.jpg
Pode colocar a NOTA FISCAL junto com o certificado de homologação dentro da caixa hermetica na estação para o fiscal chegar o ver porque só a nota comprova o nome do fabricante e modelo do equipamento.
meu topico fico bem grande....
Bem, minha licenca chegou (licenca da base principal) e como minha cidade nao tem mais de 500k, achava, veja, eu ACHAVA, que nao precisava de licenca. Mas me visitaram de novo, e adivinha!!!!!!!.... ISSSOOOOOOO!!! Lacraram de novo!!!!!!!
Cada torre que tem clientes pendurados, PRECISA DE SMC, nao por causa do radio, pq radios 2.4 e 5.8 nao precisam de licenca em cidades com menos de 500k e 400mw, mas sim por causa do que se trafega na rede, nao importa se é cabo, ou radio, o que importa é que é Servico de Comunicacao Multimedia, nao importa o meio pelo qual se presta esse servico. Entao, precisa da Maldita licenca tambem.
Espero que ninguem mais tenha duvidas sobre isso. O pessoal esta confundindo licenca de RADIO FREQUENCIA com licenca de SCM.
Nao quero que ninguem passe o que passei, 350 clientes ligando no celular. Entao, meu conselho, cadastrem todas as torres.
Amigo a Lei Geral das Telecomunicações (http://legislacao.planalto.gov.br/le...7?OpenDocument) e a resolução 365 da ANATEL dizem exatamente o contrário. Já tem vários tópicos explicando isso aí.. O fiscal que foi em seu provedor, ou achou outro problema e lacrou por isso, ou agiu de forma errada. Procure seus direitos.
Entre no link que eu passei acima e procure pelo artigo 163, parágrafo 2o, inciso I. Leve para um bom advogado que ele lhe explicará e vc com um Mandado de Segurança "deslacram" isso rapidinho.
Leve juntamente com a resolucao 365 da ANATEL. Se precisar de mais ajuda me ligue que falo com você.
Abraço
Fabrício
Realmente o tópico ficou grande. E fica difícil repassar tudo para pegar o fio da meada.
Mas em outro tópico você colocou esta questão. Mas agora eu fiquei confuso com o que voce diz: Cada torre precisa de SCM.
O que voce quiz dizer é que cada torre precisa do registro. Aquele que custa mil trezentos e poucos, e mais o projeto, não é?
Porque SCM é uma só para toda a empresa detentora. Ela pode ter quantas torres quizer com a SCM na mão. Então a questão é mesmo a licença de radiofrequencia e não o que trafega. Tem radiofrequencia eles querem o registro.
Muito gozado isso, vou ter que ler novamente a legislação poque eu não tinha entendido assim e acho que a maioria também não.
Pessoal, este assunto sempre é palpitante, visto o próprio procedimento da fiscalização variar de local para local.
Relendo a resolução encontrei estes pormenores:
Resolução 365 art 39
§2o As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa de radiofreqüências de 2400- 2483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações deverão ser licenciadas junto à Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa.
Art 77
parágrafo único:
Parágrafo único. Os equipamentos de radiação restrita que façam uso de radiofreqüências na faixa de 2400-2483,5 MHz e cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes, deverão atender a regulamentação específica aplicável para tais condições.
Veja que as condições precisam existir juntas para exigencia do licenciamento.
Por outro lado o art 7º define equpamento de radiação restrita.
Art. 7o Exceto quando explicitamente estabelecido o contrário neste Regulamento, todo equipamento de radiação restrita deve ser projetado para assegurar que nenhuma outra antena além daquela com ele fornecida possa ser usada.
§ 1o O uso de uma antena incorporada (com conexões permanentes) ao equipamento é
considerado suficiente como atendimento ao disposto no caput deste artigo.
§ 2o O uso de conectores genéricos de antenas ou elétricos não é permitido.
Sera que nao e isso que eles alegam
E se tiver que pagar por cada ponto, como ficaria uma rede MESH?
Astronômicamente cara?
Olha vou dar um palpite, não foram com sua cara. Vou te fazer uma pergunta e vc vai repassar essa para seu advogado. Se vc vender ou romper o lacre de seu equipamento vc vai preso "depositário infiel" (uma das 2 cadeias q funcionam no Brasil a outra é penção alimenticia) mas se roubarem seu equipamento em quanto lacrádos o q acontece?
Conheço um radio amador q teve seu radio lacrado pela anatel e foi roubado proto seus problemas acabaram.
Olá a todos!
Pessoal, moro em Manaus... e o que tem de provedor pirata aqui não é brincadeira (inclusive o meu).
Já fiz os primeiros contatos com a Local Net do Fabiano, mas essa questão do licenciamento das repetidoras é que não me deixa em paz.
Vou ser sincero as duas versões aqui colocadas me parecem corretas... tanto a do Fabiano quantos a dos que defendem que se deve registrar as repetidoras.
E aí? Quando vamos chegar numa solução pra isso?
Meu amigo 1º Acho que vc não sabe do que esta falando nem com quem ta falando!!! Pois não estou criando caus nenhum...
quer prova liga na anatel segue abaixo telefone.. e fala la.. Aí fulanao, tenho uma parceria com fulano scm minha base esta em nome dele mais quem vende e recebe pela internet sou eu... liga la e comprova como outros daqui do forum já fizeram, e comprovaram!
2º tenha mais respeito por que vc conhece e tambem quem não conheça.
Última edição por Shturbo Internet; 02-07-2008 às 19:49.
Qual a diferença de franquia e parceria?
Na boa, acho que você está querendo enganar nossos pobres pedreiros do forum.
Quando você contrata uma "parceria" (como a do Fabricio), você automaticamente será uma "franquia".
As notas vao tudo com o CNPJ da empresa dele.
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Boa noite GrayFox....
Bem vamos mais uma vez.. vo tentar ser bem claro;
1º O que é provedor?
Provedor e uma empresa que inclusive é isenta de ICMS, blz! Que presta uma serviço de valor adicionado a telecom, como por ex: autenticação discada, banda larga, email, hosting, conteúdo (tipo uol) e etc.
O mesmo não pode prestar nenhum tipo de serviço de telecom sem a devia outorga!
SCM:
SCM serviço de comunicação multimídia:
Quem tira essa outorga passa a ser uma empresa de telecom por sua vez passa a paga de icms 29% mais alguns outros encargos totalizando + o - 32% sobre o bruto de tudo que fizer.
2º Parceria scm como funciona?
O Provedor, veja bem provedor não o mesmo que telecom (scm), bem o provedor contrata a empresa de telecom X para que sua empresa (provedor) possa vender e faturar telecom (Internet) em nome próprio sem pagar o devido imposto, os clientes continuam sendo só do provedor a Telecom não tem nada a ver com os clientes, nem sabe o nome dos cliente.
3º Franquia como funciona?
O Provedor franqueado vai apenas vender telecom (Internet) em nome da SHTURBO, da suporte local ao clientes e estações da SHTURBO em nome do provedor.
A SHTURBO da o suporte telefônico, autentica os clientes, fatura, faz a dedução dos impostos pertinentes e repassa a comissão do franqueado. Bem diferente da sonegação que é a parceria.
Os clientes passam a ser da SHTURBO e do provedor, o mesmo recebe 65% do faturamento bruto por serviços prestados na região.
Como já disse e alguns já comprovaram ligando na anatel, basta vc ligar no numero abaixo da ANA e explicar a duas formas de trabalho dessa forma aí mesmo que postei e espere a resposta...
Obs: não estou sendo irônico mais como sei que vão surgir varias outras perguntas taí a resposta.
*Quer ver como a parceria é uma negocio lucrativo!
Pega ai 100 provedores pagando mensal R$ 380,00 isso é igual a R$ 38.000,00 reais esse é o lucro da empresa detentora do scm menos os 32% + 0 que ela vai pagar dos impostos 38mil x 32% = 12.160,00 reais de icms! 26mil de lucro e menos dor de cabeça com cliente!!!
*Agora o que ela deviria pagar se fosse franquia!
A formula muda, pois vai ser sobre o lucro bruto da região não é fixo, 100 Provedores kd um com 100 clientes kd cliente pagando 50,00 reais por mês vamos supor. 100x100=10.000 clientes x 100,00 kd = 500.000,00 lucro bruto! Imposto 500.000,00 reais vezes 32% icms 160mil reais de icms( que dó) e ainda menos os 65% dos 100 provedores sobraria para o dono da SCM só 3% de 500mil = 15mil... é bem menos lucrativo porem a maneira correta...
Em momento algum tentei ludibriar os pequenos empresários e amigo que navegam por este site assim como já expliquei varias vezes as é muito mais fácil e lucrativo vender uma cd pirata do que um original como podem ver na mesma formula acima a parceria toda vida deu e vai dar mais lucro que a franquia pos infelizmente na franquia o provedor e a scm perde muito em impostos, mais pelo menos assim todos dormem tranqüilos....
Ops esqueci que na franquia ainda resta ao SCM pagar o 0800 para esses 10.000 clientes será que ainda sobra muito!!! Já na parceria o SCM nem informa ao clientes do provedor seu 0800 para não gerar gastos e até por que o cliente não é do SCM, como ele vai dar suporte de uma individuo que ele nem sabe que existe que cor é idade sexo etc...!
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Obrigado e um grande abraço...
Última edição por Shturbo Internet; 02-07-2008 às 20:09.