Postado originalmente por
Jec
Olá, meu nome é Jecimar. Sou novo aqui no fórum, peço desculpas se postei em local errado. Estou para montar um pequeno provedor mas me veio algumas dúvidas com relação a licença SCM. Sei que é um assunto que já foi debatido aqui no fórum, mas não vi nenhum post recente, e como neste ano (2017) as regras mudaram resolvi criar este para sanar esta dúvida. A dúvida é a seguinte; eu pretendo montar em uma pequena torre de 33 metros duas basestation Intelbras Apc 5m 90+ e uma ubiquiti powerbeam 400 para receber o link e cpe wom 5000i para os clientes. O local é zona rural, e o máximo de clientes que vou ter serão uns 100 com 1 a 5 megas cada. Coisa simples só pra atender aos moradoras isolados que não tem acesso a internet. Segundo as novas regras da Anatel de 22 de junho de 2017, usando esses rádios, preciso de SCM? Esses rádios são de radiação restrita?
A nova regra diz; "[FONT="]A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (22) a dispensa de outorga de serviços para pequenos provedores de acesso à internet que tenham menos de 5 mil clientes. Conforme a decisão, as empresas que prestarem serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Limitado Privado (SLP) não precisarão do pedido de autorização de outorga, que somente será exigido se elas ultrapassarem o limite de usuários.[/FONT]A decisão, debatida desde 2015, vale para as empresas que utilizam transmissão por meios confinados ou equipamentos de radiação restrita. A intenção é facilitar o funcionamento de pequenos provedores em cidades com poucas dezenas de milhares de habitantes."
Desde já agradeço a todos que puderem me ajudar.